O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01,
do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a
fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis
serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.
A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão
de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência
praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra
criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou origem.
Acordo para votação
A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
Confira como votou cada deputado |
O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da
proposta. “O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do
Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”,
disse.
Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma
comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a
elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é
preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é
desrespeito à legislação trabalhista.
Foto: Renato Araújo |
Opinião pública
O alto índice de aprovação surpreendeu a maioria dos parlamentares, já que havia uma expectativa de rejeição expressiva dos parlamentares ligados ao agronegócio. Até o início da votação, deputados da bancada ruralista disseram que tentariam esvaziar a sessão e votariam contra o texto se fosse atingido o quórum, mas apenas 29 foram contrários.
Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), que é presidente da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, a pressão da opinião
pública falou mais alto. “Eu estava muito temeroso do resultado, e os
360 votos favoráveis impressionaram. A lição de hoje é que a pressão
popular faz efeito. Muitos não estavam ao lado da PEC antes de iniciada a
votação”, disse.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), contrário à PEC, concorda que a
pressão falou mais alto. “Apenas 29 deputados tiveram a coragem de
assumir o seu voto”, reclamou.
Mudanças futuras
A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado.
No acordo, está prevista a mudança da PEC durante a tramitação no
Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de
regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta
precisará ser votada novamente pela Câmara.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da Frente Parlamentar Agropecuária, lamentou a aprovação da proposta. “Esperamos que o Senado faça as alterações que não conseguimos”, disse.
Já há um projeto tramitando na Câmara que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12).
Ele foi apresentado no dia 9 de maio pelo presidente da Frente
Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção
do deputado era aprovar esse projeto junto com a PEC do Trabalho
Escravo.
Deputados do PT, no entanto, sugeriram que a alteração seja feita na
lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas
ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91).
Definição
O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (artigo 149).
O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (artigo 149).
O PL 3842/12 retira os termos “jornada exaustiva”, “condições
degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a
necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do
trabalho escravo.
Chacina de Unaí
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o
Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro
em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi
sancionada e virou a Lei 12.064/09.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira e Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
MINHA OINIÃO SIGELA: UMA BOA DECISÃO.
ResponderExcluirTRABALHO ESCRAVO EM HIPÓTESE NENHUMA.
QUEM SABE ASSIM QUEM TEM MUITO PASSA A RECONHECER DE FATO OS DIREITOS DOS SEUS TRABALHADORES TRATANDO-OS COMO SERES HUMANOS E NÃO COMO OBJETOS.
UM GRANDE ABRAÇO.