sábado, 2 de agosto de 2014

Excelente artigo de Marcos Rolim sobre Suassuna e seu combate ao desconstrutivismo pós-moderno

Um tanto mais sós
Coisas sensíveis sobre Ariano Suassuna já foram ditas. Destaco, não obstante, um aspecto de sua trajetória: a militância contra o “lixo cultural”.
Em suas palestras, ele fulminava os promotores do lixo. Uma noite, em um dos armazéns do cais, em Porto Alegre, Ariano falava iluminado - não pela luz que o mostrava, mas pela luz que carregava. Então ele diz: “vou falar mal de um jornalista. Pelas costas, claro, porque pela frente seria falta de educação. Pois não é que este (fulano de tal) escreveu que Chimbinha, o guitarrista da banda Calypso, é um músico genial? Então eu me pergunto: se Chimbinha é genial, o que sobra para Beethoven?”

A pergunta pauta o descritério e situa o papel dos que transformam o desconhecimento em referência de gosto. Não que Suassuna fosse elitista. Pelo contrário, esteve sempre vinculado às tradições regionais, o que o levou, nos anos 70, ao movimento Armorial, tentativa apaixonada de produzir arte erudita com elementos da cultura popular nordestina. Suassuna foi Cervantes e Euclides da Cunha, Dostoievsky e João Cabral, mas também João Ferreira de Lima, autor do cordel “Proezas de João Grilo” que inspirou o personagem de Auto da Compadecida. Porque Suassuna sabia da diferença entre cultura popular e “cultura de massa” (na verdade, cultura para as massas, como o assinalaram Adorno e Horkheimer); entre o que há de legítimo na tradição de um povo e em seus valores de resistência, por um lado, e o que há de embrutecedor na indústria cultural, em sua produção artificiosa para o consumo irrefletido e banal, por outro.

Vivemos a progressiva extinção das raízes populares da cultura, substituídas pelo discurso mitológico e excludente que se impõe como se tradição fosse com o peso da verba pública e da reprodução midiática. O erudito, por seu turno, é acossado pelo mau gosto e pela herança desconstrutivista do pós-moderno. Com ela, não apenas a ideia de verdade científica foi considerada “autoritária”, mas também a existência de cânones na cultura e do próprio juízo estético. Shakespeare, em síntese, seria tão relevante quanto qualquer escritor e contrastá-lo com o superficial ou o abominável seria politicamente incorreto. Tudo passou a ser considerado “cultura” e, sendo assim, então, concretamente, a cultura nada é.

Com a morte de Suassuna, perdemos, além do gênio, o cavaleiro da alegre figura que, por sobre as tendências do irracionalismo, enfrentou o lixo, chamando-o pelo nome. Quanta falta fará.

Sininho e o dia seguinte na Terra do Nunca.

Sininho como representação e o desencanto de uma geração adultescente que acreditou na inconsequência como ação de transformação revolucionária da realidade.
Não há como não se enternecer, de alguma forma, com a figura da personagem Sininho. Traz em si a figura da filha adolescente, frágil e radical.
Até o codinome – Sininho – lhe cai apropriadamente bem. Uma personagem que saiu da “Terra do Nunca” da internet e inspira a tropa dos “meninos perdidos” na sua tentativa de alcançar a utopia pela destruição do mundo real.
Sintomático dos dias atuais é que há Sininho e há meninos perdidos, mas não há um Peter Pan. Sininho é a líder dos meninos perdidos.
Mas Sininho é uma ficção. Não é professora, não é sindicalista, não é bailarina, não é socialite. É qualificada ora como “ativista”, ora como “produtora cultural”.
Seu cavalo, Elisa Quadros Sanzi, no entanto, chegou à casa dos trinta, muito provavelmente com formação superior e tendo recebido da família a estrutura necessária para ser, hoje, uma jovem adulta de quem se espera a consequência nas ações.  E a consequência é o que se espera de adultos, mesmo, e talvez principalmente, em ações que busquem a transformação da realidade.
O oposto disso é a principal característica do que chama “movimento” – a inconsequência.
Quem forma esse movimento?
Anarquistas de internet, carbonários anacrônicos, incendiários saídos da Academia ou de histórias em quadrinhos, punheteiros imberbes, a criminalidade comum e os oportunistas de toda ordem.
Isso forma um movimento?
Lênin – Vladimir Ilitch Ulianov, já dizia que batatas dentro de um saco formam um saco de batatas, mas não formam uma organização.
Pena que Sininho e seus amigos não tenham lido “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”.
Teriam aprendido com um mestre revolucionário que a transformação do mundo se faz num passo-a-passo onde a revolução não é sequer o primeiro passo, quanto mais o último ou o fim.
A transformação do mundo não é nada divertida. Assemelha-se mais ao trabalho de operários.
Ao invés disso, Sininho e seus amigos retomaram o grito de “não sabemos o que queremos, mas sabemos o que não queremos”. E o que não queremos é o sistema – seja lá o que entendam como sendo “o sistema”.
Nada disso é novo. Quem empunhava essa bandeira aos dezoito anos hoje já está na terceira idade – é provavelmente um aposentado de 65 anos. Isso se sobreviveu a “sexo, drogas e rock and roll”.
Lutar contra o sistema traz em si um dilema a ser resolvido de antemão, quando não um paradoxo. Quando se destrói o sistema, algo deve ser colocado, ou se coloca por si próprio, em seu lugar. E, então, outro sistema se estabelece.
Essa é a lição de Lenin que Sininho e seus amigos não aprenderam.
Na Terra do Nunca não há dia seguinte, logo, não há um sistema a ser substituído por outro sistema. Mas Sininho e seus amigos não estão mais na Terra do Nunca, foram trazidos a força à terra dos homens.
Não admira que estejam todos sem chão diante da responsabilização judicial. O que esses “revolucionários” esperavam das forças da repressão, das forças do partido da ordem? Que se se limitassem a fazer a segurança do playground e os deixassem brincar em paz?
Interessante também é notar que essa geração é ingênua a ponto de não ter percebido o quanto a sua ilusão de transformação radical foi instrumentalizada pelo reacionarismo.
Serviram a quem interessava criar um ambiente de instabilidade que ajudasse a enfraquecer o governo da esquerda democrática para facilitar o retorno ao poder do conservadorismo.
Sininho e os meninos perdidos não são mais úteis a essas forças. Podem ser descartados.
Aprenderão da pior forma que o Judiciário é o lixeiro do sistema ao qual serviram pensando que o estavam combatendo.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O Banco de Portugal expulsa a família Espírito Santo do BES

Uma sucursal do Banco Espírito Santo em Lisboa. / EFE

Primeiro foram retirados da direção do banco e agora perderam o direito a voto. A família Espírito Santo foi expulsa de fato do banco que leva seu nome. O Banco de Portugal tomou esta decisão depois de serem conhecidas perdas de 3,57 bilhões de euros (10,8 bilhões de reais) no último semestre. Em um comunicado emitido na manhã desta quinta, o Banco de Portugal eliminou o direito a voto da família Espírito Santo que, através de seu grupo ESFG, ainda possui 20,1% das ações da entidade. A decisão se refletiu rapidamente nos mercados financeiros: as ações do grupo caíram 45% e as Bolsas reagem com perdas nesta jornada.
O governador Carlos Costa também decidiu “suspender, com efeitos imediatos, os membros dos organismos de administração com responsabilidades em auditoria e gestão de riscos, assim como os titulares dos organismos de fiscalização”. Esta suspensão afeta os atuais administradores Rui Silveira, António Souto e Joaquim Goes, que dirigiam essas áreas. Por enquanto serão substituídos temporariamente até que os acionistas proponham novos gestores na próxima assembléia geral.
O supervisor também decidiu indicar uma comissão de fiscalização composta por pessoas da PriceWaterhouseCoopers até que os acionistas promovam uma substituição dos membros da comissão de auditoria.
A intervenção do Banco de Portugal no coração executivo do Banco Espírito Santo é, independente do nome que seja dado, uma intervenção absoluta do Estado, por causa das perdas do banco e dos indícios de irregularidades nas contas semestrais. Também solicita ao atual administrador, Vítor Bento, que seja apresentado o quanto antes um plano de ampliação do capital já que sua atual proporção está 5% abaixo do mínimo aconselhado pelas autoridades europeias, que é de 9%. Depois da ampliação de capital no dia 16 de junho, o BES informou que a proporção era de 10,3%.
A ação chegou a cair 51%, a maior queda na história da Bolsa de Lisboa.
Especula-se que haverá uma ampliação superior aos 3 bilhões de euros. A pretensão de Bento é que seja inteiramente privada, mas segundo alguns analistas financeiros isso vai ser muito difícil. Merrion Stockbroker descarta a opção “completamente privada”, enquanto que o Credit Sight aposta que a ampliação de capital chegará aos 4 bilhões.
O Banco Central não descarta que depois de finalizada a auditoria em curso poderão surgir indícios de delitos dos membros do antigo conselho de administração, principalmente contra seus dois principais dirigentes, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires. Tanto o supervisor quanto Bento afirmaram que os responsáveis seriam levados aos tribunais se os atuais indícios forem confirmados.
Com essas perspectivas, às dez da manhã, quando as ações do banco começaram a ser negociadas, a queda foi instantânea. Chegou a cair 51%, cotando a 0,17 euros. Depois se recuperou até chegar a -24%. O BES arrastou todo o setor bancário e a própria Bolsa, mas sobretudo sua sócia Portugal Telecom, com -7%, que possui ao redor de 10% de uma participação que pretende vender, mas que vale cada vez menos.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Bancada religiosa: a mais ausente, inexpressiva e processada


Da Redação, Sul21
Dados do Transparência Brasil indicam que:
1) Da bancada evangélica, todos os deputados que a compõe respondem processos judiciais;
2) 95% da referida bancada estão entre os mais faltosos;
3) 87% da referida bancada estão entre os mais inexpressivos do DIAP;
4) Na última década não houve um só projeto de expressão, ou capaz de mudar a realidade do país, encabeçado por um parlamentar evangélico.
Assembleia de Deus
1 Hidekazu Takayama – PSC/PR
TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – de Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. STF – Inquérito nº 2652/ 2007 – Inquérito apura crimes contra a ordem tributária, estelionato e peculato.
2 – Sabino Castelo Branco – PTB/AM
STF – Processo nº 538 – Réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato.
STF – Inquérito nº 2940 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TSE –
Processo nº 504786.2010.604.0000 – É alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
TSE – Processo nº 874.2011.604.0000 – É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.
TRE-AM – Processo nº 90095.2002.604.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.
TRE-AM – Processo nº 424843.2010.604.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.
TRE-AM – Processo nº 485034.2010.604.0000 – É alvo de representação movida pelo MPE.TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – Processo nº 0001172-68.2007.4.01.3200 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.
TJ-AM Comarca de Manaus – Processo nº 0039972-21.2002.8.04.0001 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
3 – Ronaldo Nogueira – PTB/RS
TCE-RS (processo 008255-02.00/ 08-2) – Irregularidades na gestão da Câmara de Carazinho.
TCE-RS (processo 001084-02.00/ 01-0) – Idem. TCE-RS (processo 010264-02.00/ 00-4) – Idem.
4 – João Campos de Araújo – PSDB/GO
TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
5 – Costa da Conceição Costa Ferreira – PSC/MA
TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de São Luís:
TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 7092-32.2007.8.10.0001.
TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 1793-35.2011.8.10.0001
6 – Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara – PSC/AC
TRE-AC – processo 497/ 2002 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2002. É alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público por crimes eleitorais (peculato/captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral).
STF – processo 585. STF – Processo nº 587. TRE-AC – processo 177708/ 2010
– É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais e contra a administração em geral:
STF – inquérito 3083, TRE-AC – Inquérito 245, STF – Inquérito nº 3133.
É alvo de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico:
TRE-AC – processo 142143/ 2010, TRE-AC – processo 178782/ 2010, TRE-AC – processo 142835/2010 . É alvo de representações movidas pelo MPE por captação ilícita de sufrágio e/ ou captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral: TRE-AC – processo 180081/ 2010, TRE-AC – processo 194625/ 2010 e TRE-AC – processo 142058/ 2010
7 – Cleber Verde Cordeiro Mendes – PRB/MA
STF – processo 497/2008 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes praticados contra a administração em geral (inserção de dados falsos em sistema de informações).
TRE-MA – processo 603979.2010.610.0000 – É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por uso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.
8 – Nilton Baldino (Capixaba) – PTB/RO
STF – Processo nº 644 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo MPF.
TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná – Processo nº 0000432-26.2007.4.01.4101 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias.
9 – Silas Câmara – PSC/AM
STF – inquérito 2005/2003 – É alvo de inquérito que apura peculato e improbidade administrativa.
STF – inquérito 3269 e STF – inquérito 3092 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais.
TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – processo 0004121-02.2006.4.01.3200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de representação e ações de investigação judicial movidas pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico:
TRE-AC – processo 180081.2010.601.0000,
TRE-AC – processo 142835.2010.601.0000,
TRE-AC – processo 178782.2010.601.0000,
TRE-AM – processo 73203919.2005.604.0000
- O PTB teve reprovada a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004, quando o parlamentar era ordenador de despesas do partido em nível estadual.
10 – José Vieira Lins (Zé Vieira) – PR/MA
É alvo de inquéritos que apuram crimes de responsabilidade, peculato e sonegação de contribuição previdenciária:
STF – inquérito 3051, STF – inquérito 3078, STF – inquérito 2945, STF – inquérito 2943, STF – Inquérito 3047.
É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal:
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão – processo 0005980-37.2008.4.01.3700, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 378-16.2009.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 1771-15.2005.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 279-56.2003.8.10.0024.
É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000629-69.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 693-79.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000908-55.2011.4.01.3703, TJ-MA Comarca de São Luís – Processo 6007-40.2009.8.10.0001.
Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas: TCU – Acórdão 5659/ 2010, TCU – Acórdão 3577/2009, TCU – Acórdão 3282/2010, TCU – Acórdão 2679/2010, TCU – Acórdão 749/2010, TCU – Acórdão 1918/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCU – Acórdão 801/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCE-MA – processo 2600/1999 e TCE-MA – processo 3276/2005.
11 – Marcelo Theodoro de Aguiar – PSC/SP
TRE-SP – Processo 1077244.2010.626.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.
Igreja Presbiteriana
1 – Leonardo Lemos Barros Quintão – PMDB/MG
STF – Inquérito nº 2792 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais.
TJ-MG Comarca de Belo Horizonte – Processo nº 5034047-88.2009.8.13.0024
– É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
2 – Edmar de Souza Arruda – PSC/PR
STF – inquérito 3307 – É alvo de inquérito que apura crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.
3 – Edson Edinho Coelho Araújo (Edinho Araújo) – PMDB/SP
STF – Inquérito nº 3137 – É alvo de inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações.
TJ-SP Comarca de São José do Rio Preto – Processo 576.01.2009.043791-5 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda estadual. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual: TJ-SP (segunda instância) – processo 9035424-43.2006.8.26.0000, TJ-SP (Comarca de São José do Rio Preto) – Processo nº 576.01.2010.062759-8. O TCE-SP julgou irregulares processos licitatórios e contratos firmados pela prefeitura de São José do Rio Preto: TCE-SP – processo 2832/008/04, TCE-SP – processo 313/008/02, TCE-SP – processo 2432/008/07
4 – Benedita Souza da Silva Sampaio – PT/RJ
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de improbidade administrativa: TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0040421-83.2007.8.19.0001, TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0050419-80.2004.8.19.0001 e TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0372416-70.2009.8.19.0001.
5 – Anthony William Garotinho Matheus De Oliveira (Anthony Garotinho) – PR/RJ
É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais:
STF – Inquérito 2601/2007,
STF – inquérito 2704/2008,
TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2
– É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos.
É alvo de ações de improbidade administrativa:
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038,
TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001,
TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802
- Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.
Igreja Universal do Reino de Deus
1 – José Heleno da Silva – PRB/SE
É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal:
TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005364-36.2010.4.05.8500,
TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005511-67.2007.4.05.8500 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias),
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0015233-58.2008.4.01.3600
– É alvo de medidas investigatórias referentes à máfia das ambulâncias e conduzidas pelo Ministério Público Federal.
O TRE reprovou as prestações de contas do PL referentes aos exercícios financeiros de 2003 e de 2005, quando o parlamentar era dirigente do partido em nível regional:
TRE-SE – processo 34792.2004.625.0000,
TRE-SE – processo 438664.2006.625.0000
2 – Vitor Paulo Araújo dos Santos – PRB/RJ
STF – processo 592 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público por crimes eleitorais.
3 – Antonio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP
STF – inquérito 2930/ 2010 – É alvo de inquérito que apura peculato.
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Processo 0044601-82.2002.4.03.6182 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Inquérito 0005062-78.2003.4.03.6181 – É alvo de inquérito que apura apropriação indébita e crimes contra o patrimônio.
4 – Jhonatan Pereira de Jesus – PRB/RR
TRE-RR – processo 229176.2010.623.0000 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.
Igreja Do Evangelho Quadrangular
1 – Jefferson Alves de Campos – PSB/SP
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias:
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – processo 0004928-22.2011.4.03.6100, TRF-3 Subseção Judiciária de Santos – processo 0000249-06.2007.4.03.6104
2 – Mário de Oliveira – PSC/MG
TRE-MG – Processo 60069.2011.613.0000 – É alvo de inquérito que apura crime eleitoral.
STF – inquérito 2727 – É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade, contra a ordem tributária e previstos na lei de licitações, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.
3 – Josué Bengtson – PTB/PA
TRF-1 Seção Judiciária do Pará – rocesso 3733-02.2007.4.01.3900 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0004032-69.2008.4.01.3600 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é alvo de medidas investigatórias conduzidas pelo MPF por crimes previstos na lei de licitações.
Igreja Internacional da Graça
1- Rodrigo Moreira Ladeira Grilo – PSL/MG
2 – Jorge Tadeu Mudalen – DEM/SP
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Igreja Mundial do Poder de Deus
1 – José Olímpio Silveira Moraes (missionário José Olímpio) – PP/SP
TJ-SP Comarca de São Paulo – Processo 0424086-16.1997.8.26.0053 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
TJ-SP Comarca de Itu – processo 286.01.2009.514728-4 – É alvo de ação de execução fiscal movida pelo município de Itu.
2 – Francisco Floriano de Souza Silva – PR/RJ
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0139394-68.2010.8.19.0001 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal decorrente de violência doméstica.
Igreja Metodista
1 – Walney Da Rocha Carvalho – PTB/RJ
STF – Processo 627 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva.
TRE-RJ – Processo nº 197118.2002.619.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.
É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de Nova Iguaçu e pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000562-61.2010.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0112599-45.2009.8.19.0038, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0083231-88.2009.8.19.0038
2 – Áureo Lidio Moreira Ribeiro – PRTB/RJ
É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias:
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000153-61.2005.4.02.5110,
TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – Processo nº 0005413-58.2002.8.19.0021.
Igreja Nova Vida
1 – Washington Reis de Oliveira – PMDB/RJ
STF – processo 618 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético e formação de quadrilha.
STF – inquérito 3192 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0007523-23.2007.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0008324-65.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0003813-92.2007.4.02.5110 (Foi condenado por improbidade administrativa, pois não houve divulgação de recursos recebidos pela prefeitura de Duque de Caxias. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa).
É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias — por exemplo:TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004113-83.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004857-78.2009.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223580-32.2008.8.19.0021, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223582-02.2008.8.19.0021, TRE-RJ – processo 386718.2010.619.0000
– É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico. TRE-RJ – processo 772.2011.619.0000
- É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. TRE-RJ – Processo 674343.2010.619.0000
- É alvo de representação movida pelo MPE por conduta vedada a agente público. TCE-RJ detectou irregularidades e emitiu pareceres contrários à aprovação das contas referentes à administração financeira da prefeitura de Duque de Caxias: TCE-RJ – Processo 203.163-8/10. TCE-RJ – processo 206.291.7/09
Igreja Cristã Evangélica
1 – Iris de Araújo Resende Machado – PMDB/GO
TRE-GO – Processo nº 999423170.2006.609.0000 – Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.
Congregação Cristã no Brasil
1 – Bruna Dias Furlan – PSDB/SP
É alvo de representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agentes públicos: TRE-SP – processo 15170.2010.626.0199, TRE-SP – processo 1949115.2010.626.0000
Igreja Sara Nossa Terra
1 – Eduardo Cosentino da Cunha – PMDB/RJ
STF – inquérito 2984/ 2010 – É alvo de inquérito que apura uso de documento falso. STF – inquérito 3056
– É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400
– É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001
- É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000
– Alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153
– Alvo de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007
– Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

Com informações do site catolicas.org.br

domingo, 27 de julho de 2014

RBS entra na campanha eleitoral. Panfleto de Paulo Santana dá o tom (por Marco Weissheimer)

De: Sul21

O que já era esperado está se confirmando. Com dois de seus principais formadores de opinião concorrendo ao governo do Estado e ao Senado, o grupo midiático direciona suas baterias contra os adversários de seus colunistas candidatos. A tática usada para intervir na campanha também é conhecida. Aparenta uma suposta isenção nos espaços de reportagem e afunda o pé nos seus inúmeros espaços de opinião em jornais, rádios, televisões, sites e redes sociais. Na edição deste domingo do jornal Zero Hora, o colunista Paulo Santana mostra que o nível dessa intervenção será baixíssimo, ofensivo e irresponsável. Irresponsável no sentido literal da palavra, pois faz graves acusações sem apresentar uma única prova e sem dar o direito de voz e de resposta a quem está sendo acusada.Não se trata de uma coluna propriamente, mas sim de um panfleto que acusa o governo do Estado de “mentir, iludir e falsificar dados para ludibriar a opinião pública”. Além disso, levanta a suspeita de que um “dinheiro bilionário” teria sido “desviado para a construção de estádios para a realização da Copa do Mundo. Acusações gravíssimas, certamente, para as quais o funcionário da RBS que conta com vários canhões midiáticos para divulgar suas posições não apresenta uma prova sequer. Paulo Santana acusa o governo do Estado de “mentir, iludir e falsificar dados” com base apenas em dois comunicados divulgados “numa emissora de rádio” e “na imprensa” por duas entidades: o Simers e o Cremers, cujas posições e intervenções políticas são bem conhecidas e muito questionadas por outras entidades e entes governamentais que trabalham com saúde pública.

Essas entidades e o colunista em questão, obviamente, tem todo o direito de ter e emitir suas opiniões políticas, mas, cabe a elas e a ele, apresentar provas quando acusam alguém de mentir, iludir, falsificar dados e desviar quantias bilionárias de dinheiro. No caso em questão, não são as entidades que fazem essas acusações, mas sim o colunista que usa sua visibilidade e exposição midiática como um escudo protetor de impunidade. E, ao final de seu panfleto, com a sutiliza de um hipopótamo ingressando num batizado, ele dispara: “os eleitores precisam ver quem os está enganando. E votar contra os que os enganam”. Poderia ter dado seguimento à sua total ausência de sutileza e apontado os nomes dos candidatos apoiados pela empresa em que trabalha.
O estilo panfletário de Santana e da RBS vale-se de algumas verdades e de muitas omissões para, usando as palavras do colunista, “ludibriar a opinião pública”. É verdade que há problemas na saúde pública em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e no Brasil. Problemas históricos que tem a ver com o desmantelamento do Estado brasileiro operado durante décadas pela ideologia fundamentalista do Estado Mínimo que a RBS sempre defendeu e segue defendendo. A empresa e seus funcionários escalados para dar opiniões não assumem a responsabilidade pelas posições políticas que defendem. A empresa e os seus candidatos para o governo do Estado e o Senado apoiaram editorialmente, por exemplo, o fim da CPMF (que tirou cerca de R$ 40 bilhões da Saúde), a posição contra o desarmamento no plebiscito nacional, a posição contra o programa Mais Médicos (aliando-se ao corporativismo de algumas entidades médicas), contra a mudança do modelo de pedágios, apenas para citar alguns exemplos.
Se é verdade que seguem existindo problemas na Saúde, também é verdade (e isso é completamente omitido no panfleto em questão) que, pela primeira vez, o Estado do Rio Grande do Sul está cumprindo o que determina a Constituição e investindo 12% da receita na Saúde. Ao todo, entre 2011 e 2014, serão R$ 9,53 bilhões investidos na construção e ampliação de casas de saúde, na atenção básica e em equipamentos. Os avanços na área da saúde pública no Estado foram reconhecidas pela própria candidata Ana Amélia Lemos em um debate de rádio realizado esta semana. É certo que ainda existem muitos problemas e o setor precisa de pesados investimentos. Mas esses pesados investimentos não virão das mãos dos defensores do Estado mínimo, das demissões e arrocho salarial de servidores, da criminalização da política e de tudo que venha do setor público. O panfleto de Paulo Santana é um capítulo emblemático do engajamento ideológico e da irresponsabilidade política desse grupo midiático que se autodesignou porta-voz dos interesses da população do Rio Grande do Sul e omite sistematicamente os reais interesses econômicos com os quais opera. Isso sim é ludibriar a opinião pública.
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Marco Weissheimer é jornalista.

M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão

Um dos trabalhadores permanecia sentado o dia inteiro em uma cadeira de madeira

Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço
A marca M.Officer pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP) em razão do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva da empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da grife.
Uma ação civil pública, ajuizada no último dia 15, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no estado paulista por dez anos.
Seis fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal deram origem à ação. Dutante as diligências, foram encontradas condições degradantes, como fiação exposta de máquinas, botijões de gás, banheiros coletivos com forte odor de urina, poeira excessiva, falta de iluminação, ausência de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio. Além disso, os trabalhadores, na maioria imigrantes, moravam no próprio local e recebiam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.
“Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica [e se repetiu em maio]. Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora Tatiana Simonetti.
Segundo o Ministério Público, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. “A marca vem se aproveitando desse sistema, contratando empresas que não têm capacidade de produção e que repassam a confecção para essas oficinas”, apontou.
A procuradora destacou que a M5,  que tem filiais em todo o país sob a marca M.Officer, só tem no quadro de funcionários 20 costureiras. “Os pedidos que ela faz são de 2.080 peças. Ela fecha os olhos, de forma deliberada, para a capacidade produtiva da intermediária para garantir a produção da marca com baixo custo e coloca os trabalhadores em situação degradante”, declarou.
Tatiana explicou que a ação pede a responsabilização integral da M5, tendo em vista que a terceirização em si já é irregular. “A confecção de vestuário é atividade fim. Ela é indústria e comércio. Na medida que faz, a empresa é responsável, sim, por todo trabalhador”, avaliou.
Na ação, o MP também demonstra que havia designação de tarefas da grife para as oficinas de costura. “Identificamos nas notas fiscais, na emissão de recibos, que a marca dava ordens diretas, incluindo prazos de entrega, os detalhes das roupas produzidas, as peças pilotos. Havia ingerência e era robusta”, relatou. Uma das notas analisadas mostra que a marca iria pagar R$ 52 à intermediária por unidade de uma calça, dos quais R$ 13 caberiam ao dono da oficina. Ao costureiro seria repassado apenas um terço do valor, ainda que ele produzisse a peça por completo.
De acordo com a procuradora destaca, a ação civil pública inova pelo pedido de indenização de R$ 3 milhões por dumping social, que ocorre quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. “É uma tentativa de mudar esse cenário, porque, infelizmente, essa não é uma realidade só da M.Officer. Está presente na indústria têxtil”, declarou.
A Justiça vai decidir como esse dinheiro deve ser investido: se será aplicado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em uma obra pública que traga benefícios sociais aos trabalhadores identificados, como a criação de um centro de imigrantes.
Agência Brasil procurou a M5 Indústria e Comércio para que empresa comentasse a ação do MPT, mas, até o momento de publicação da reportagem, não houve retorno.