quinta-feira, 25 de setembro de 2014

VEJA PERDE DE 7 A 0 NO TSE E IRÁ REPARAR DANO AO PT

:
Revista foi condenada a publicar direito de resposta em decisão tomada nesta noite no Tribunal Superior Eleitoral; reportagem dizia respeito a suposta chantagem, paga em dólar, para que dirigentes do partido, incluindo o ex-presidente Lula, não fossem arrastados para o escândalo da Petrobras; derrota da revista da Marginal Pinheiro foi acachapante; contou com voto favorável do procurador-geral Rodrigo Janot, de três ministros do Supremo Tribunal Federal (Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber), além dos outros quatro integrantes do tribunal; "não está em jogo a liberdade de expressão, mas sim o direito de resposta", ressaltou Dias Toffoli; crimes de imprensa começam a ser punidos

247 - Foi pior do que Brasil e Alemanha na Copa do Mundo. Por sete votos a zero, a revista Veja foi condenada, nesta noite, a reparar o dano causado ao Partido dos Trabalhadores por uma reportagem publicada há duas semanas.
No texto "O PT sob chantagem", Veja acusava lideranças do PT, incluindo o ex-presidente Lula e o ministro Gilberto Carvalho, de terem sido submetidos a uma chantagem para que não fossem arrastados para o escândalo da Petrobras. Segundo a revista da Marginal Pinheiros, o PT teria pago US$ 6 milhões, em dólar, ao financista Enivaldo Quadrado para que os nomes de seus dirigentes não fossem envolvidos no caso.
Como a reportagem não apresentava qualquer prova ou indício da denúncia que fazia, o PT representou contra a publicação no Tribunal Superior Eleitoral. Além de contar com parecer favorável do procurador-geral Rodrigo Janot, a posição do relator Admar Gonzaga foi acompanhada pelos outros seis ministros do TSE – entre eles, três representantes do Superior Tribunal Federal: Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber.
O direito de resposta, de uma página, deverá ser publicado nesta ou na próxima edição de Veja – a depender da intimação dos dirigentes da editora, hoje conduzida por Giancarlo Civita e Fabio Barbosa. "Não se discute aqui qualquer restrição à liberdade de imprensa, mas apenas o direito de resposta", enfatizou Dias Toffoli.
Com a decisão desta quinta-feira, crimes de imprensa – que se tornam mais comuns em períodos eleitorais – começam a ser punidos.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Pregação de Marina é o "sermão do evangélico confuso"

Não conheço Marina Silva pessoalmente e, provavelmente, nunca conhecerei. O fato é que minha preocupação não é com a pessoa de Marina, mas no que ela passou a representar. Procurando material para refletir, me dei ao trabalho de escutar esse pequeno trecho da pregação de Marina.
É importante destacar que não é um discurso de ódio que fala mais sobre o diabo do que sobre Deus. Ponto pra Marina. O problema é que o que observamos é uma confusão, uma encheção de linguiça que revela bem que a aparente articulação verbal de Marina é, na verdade, a dificuldade de fechar um raciocínio com objetividade. Já vi pregadores fazerem falas muito tocantes. Independente da crença, são capazes de falas articuladas, com início, meio e fim e fundamentação teológica e oratória sofisticada. Não é o caso de Marina. 
Aos 3 min. e 14s ela fala "só pra concluir" e a pregação invereda por um caminho tortuoso. Sem quê nem por quê, Marina tenta explicar por que sobraram pães e não sobraram peixes em um dos episódios de multiplicação (sim, há duas versões diferentes). Por algum motivo, o pão representa a palavra e o peixe "representam(sic) as estruturas". As palavras vão se repetindo e trocando de posição nas frases de modo variado. 
O que me incomoda não é tanto a religiosidade da Marina (isso é coisa dela), mas o modo como se evidencia a exploração política dessa condição. Soma-se a isso, a confusão entre o fundamentalismo (Cristo fez o milagre da multiplicação) versus a leitura simbólica (pão é a palavra, peixe a estrutura). Essa leitura de conveniência e  parece ser a base do contorcionismo retórico e conceitual da ex-senadora. Vasculhando outros videos sobre a vida de Marina, não se vê a tal história de só ter um ovo em casa. Aliás, o que aparece é que a família era pobre, mas, segundo ela própria, tinha plantação de milho e criação de porcos.
Enfim não conheço Marina e nem vou conhecer. É provável que ela seja uma pessoa maravilhosa para aqueles que gostam dela e de quem ela gosta. A mim, não encanta mais
.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Porto construído em Cuba foi excelente negócio para a economia nacional. Veja porquê

Marina Silva pede orações contra ataques do PT

Marina Silva pede orações contra ataques do PTMarina pede orações contra ataques do PT
Marina Silva tem sido alvo de ataques furiosos do PT amedrontados pelos números das pesquisas de intenções de voto que mostravam a ex-senadora como eleita no segundo turno das eleições.
Nesta segunda-feira (22) a candidata do PSB à Presidência esteve em um encontro com educadores católicos e pediu oração contra o que ela chama de “marketing selvagem” se referindo à atitude do partido de Dilma Rousseff.
“Como vocês são pessoas de fé: contra o marketing selvagem, não vale argumento, só discernimento. Então peçam a Deus pelo discernimento do povo brasileiro”, disse.
Marina tem sido acusada nas campanhas do Partido dos Trabalhadores de que irá, se eleita, acabar com programas sociais como o Bolsa Família que beneficia 14,1 milhões de pessoas e consome 20,6 bilhões de reais dos cofres públicos.
“Não dá para acreditar que uma pessoa possa acabar com o pré-sal, o Prouni, o Fies, o Pronatec, o Bolsa Família, o Minha Casa, Minha Vida, a transposição do São Francisco, a Transnordestina, o décimo-terceiro, as férias, privatizar a Petrobras, a Caixa Econômica, o Banco do Brasil. Se uma pessoa pode fazer isso, é porque nós temos um país que é o que, de papel? Isso fere o bom senso, a inteligência dos brasileiros.”
A ex-senadora esteve no fórum organizado pela Associação Nacional da Educação Católica (Anec) e não foi a primeira vez que ela precisou deixar claro que não pretende acabar com o Bolsa Família, discurso que precisou reforçar na semana passada quando visitou o Ceará e revelou seu passado de fome e miséria.
A história de sua vida foi recontada nesta segunda diante dos professores, Marina Silva lembrou que só aos 16 anos ela foi alfabetizada e que quando vivia em um internato de freiras ela se escondia para poder acompanhar o ritmo das aulas, estudando nas madrugadas.
Falando sobre seus projetos para educação, Marina acredita que pode expandir o Prouni para alunos carentes que estudaram em colégios particulares por meio de bolsas de estudo.

Paulo Bornhausen e Marina Silva se reúnem e gravam juntos

Do site de Paulo Bornhausen
marina
Convidado por Marina Silva, o candidato a senador Paulo Bornhausen (PSB) esteve na noite de domingo em São Paulo, onde se reuniu com a candidata a presidente e gravou um programa ao seu lado.
Descontraída, Marina recebeu a sós Bornhausen durante cerca de uma hora. Enquanto se preparavam para gravar, falaram da campanha no Brasil e em Santa Catarina e acertaram os detalhes de uma visita da presidenciável ao Estado, em meados de setembro.
No estúdio, ao gravarem, Marina pediu para ressaltar diante das câmeras a liderança de Bornhausen como parlamentar em ações como o Ficha Limpa. E reforçou o pedido de voto ao candidato a senador.
Longe das câmeras, Bornhausen frisou que Santa Catarina já está ao lado de Marina, conforme revelam as pesquisas. E ela respondeu:
“Quero ir a Santa Catarina contigo. Vamos marcar o dia”.
A agenda de Marina em Santa Catarina ainda não está montada. Mas é provável que, ao lado de Bornhausen, a candidata cumpra agenda em Florianópolis. Se houver tempo para mais uma cidade, Marina pode ir ao sul, provavelmente Criciúma.
Como secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Bornhausen liderou uma série de ações em Santa Catarina que impressionaram a equipe de campanha de Marina. Programas como o Economia Verde Solidária – que apoia projetos de reciclagem por cooperativas de baixa renda – vão de encontro ao eixo de sustentabilidade que norteia o programa do PSB para a presidência.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Marina agrada a ruralistas ao propor mudança nas regras sobre trabalho escravo

Candidata do PSB propõe nova redação de artigo do Código Penal; ruralistas enxergam chance de retirar expressões como “jornada exaustiva” e “condições degradantes”

Ao propor uma “nova redação” para o artigo 149 do Código Penal, que trata das condicionantes que caracterizam o trabalho escravo no Brasil, o programa da candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva, abre uma janela para o desejo da bancada ruralista de conseguir no Congresso uma mudança nas regras que tratam do tema.
A proposta de nova redação consta do programa de governo detalhado, apresentado por Marina, há cerca de um mês, o mesmo que gerou polêmica em relação ao plano de dar independência ao Banco Central e recuos da candidata em relação à criminalização da homofobia e apoio ao casamento gay. Marina aponta que a direção da mudança deve ser no sentido de dar mais clareza ao artigo, no entanto, não indica que mudanças pretende defender.
“Propor nova redação para o Artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo”, diz o texto divulgado pela campanha entre as propostas publicadas na página 205, do capítulo 6, que trata do Eixo “Cidadania e Identidades”.
DIVULGAção/PSB
Ao lado do governador e candidato à reeleição pelo Espírito Santo, Renato Casagrande, Marina Silva faz campanha em Vitória (18/09)

A modificação é encarada pelos ruralistas como um espaço para suprimir duas condicionantes expressas na lei para caracterizar o trabalho escravo: a submissão de trabalhadores à “jornada exaustiva” ou a “condições degradantes” de trabalho.
Essas duas expressões entraram na legislação brasileira em dezembro de 2003, por meio da Lei 10.803, que modificou a antiga redação do Código Penal. Na época, o texto previa como condicionantes apenas as práticas de “trabalho forçado” e “servidão por dívida”, consideradas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na época, a própria OIT enxergou a mudança um avanço com o para tipificar melhor as práticas modernas de escravidão.
A proposta de Marina está redigida de forma idêntica ao que foi proposto pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, na segunda edição do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-2) elaborado em 2002. Naquela época, era prioridade do governo e de movimentos de combate ao trabalho escravo inserção das condicionantes mais modernas que pudessem caracterizar de forma mais precisa o crime.
Após o avanço obtido com a aprovação da modificação, em 2003, esta reivindicação passou a ser pauta prioritária dos ruralistas.
A campanha tucana, inclusive, já denunciou a campanha de Marina por ter plagiado as propostas do PNDH-2.
Defesa
Por sua vez, a campanha de Marina, informou que, a retomada da proposta no programa de governo não tem a ver com “nenhuma reivindicação que resulte no relaxamento do que prevê o Artigo 149. “Ao afirmar que a Coligação Unidos pelo Brasil vai ‘propor nova redação para o Artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga a de escravo’, o Programa de Governo quer tornar mais clara e inequívoca a tipificação do referido artigo”, informou a campanha por meio de sua assessoria.
“A proposta, portanto, não visa atender a nenhuma reivindicação que resulte no relaxamento do que prevê o Artigo 149. Pelo contrário, o Programa de Governo firma um compromisso explícito com o propósito de aprimorar e aperfeiçoar as conquistas da cidadania no Brasil”, informou a campanha.
Proposta
A intenção de retroceder dos ruralistas, no entanto, está expressa em propostas de lei defendidas em projetos que tramitam atualmente no Congresso. A aposta da bancada, que conta com mais de 200 deputados e 13 senadores está depositada atualmente na aprovação do projeto de lei 3842, de 2012, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que propõe a nova redação sem as condicionantes “jornada exaustiva” e “condições degradantes”.
O projeto foi apensado à proposta de número 5016, de autoria do ex-senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que já tramitava no Senado e na Câmara.
“Estamos trabalhando isso no Congresso. Não concordamos com a atual redação”, reclamou deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária, nome oficial da bancada ruralista. A bancada, de acordo com o deputado, já se prepara para tentar aprovar a proposta após as eleições.
“Estamos trabalhando isso aí, inclusive com a colaboração do senador Pedro Taques (PDT-MT), que é procurador. Depois das eleições vamos tentar resolver isso no Congresso”, informou Heinze. “Da forma que a lei hoje está redigida, até se o empregador mantiver uma doméstica em casa, sem janela para a rua, poderá ser autuado por trabalho escravo”, argumentou.
O senador Pedro Taques, que é candidato ao governo de Mato Grosso com o apoio de Marina, disse concordar com a proposta inserida no programa de governo da candidata do PSB. “É necessário mudar isso. Sou a favor”, destacou Taques.
De acordo com o projeto, proposta dos ruralistas, o artigo passaria a ter a seguinte redação “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”, propõe o texto.
Os ruralistas alegam que a presença das condicionantes “jornada exaustiva” e “condições degradantes” na legislação confere “insegurança jurídica” para o empregador no Brasil, apesar de estar em vigor no a instrução normativa do Ministério do Trabalho, que caracteriza cada condicionante expressa na lei.

Justiça Eleitoral nega liminar contra blogs que noticiaram omissão de patrimônio na declaração de Ana Amélia


Da Redação, Sul 21
A Justiça Eleitoral gaúcha indeferiu a liminar nas ações cautelares ajuizadas pela candidata ao governo do RS Ana Amélia Lemos (PP) e a coligação Esperança que Une o Rio Grande contra dois blogs que noticiaram a falta de informações sobre seu patrimônio na declaração feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Tanto o desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona, juiz auxiliar do TRE-RS, quanto a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juíza auxiliar do TRE-RS, que relataram as ações, consideraram que a informação não é “sabidamente inverídica”, como afirmava a candidata, e que não há necessidade de concessão de liminar.
A coligação e a candidata progressista ajuizaram cautelar contra Fabrício Maia e Vinicius Rauber de Souza, do blog Sociedade Política, que, na sexta-feira (19), noticiaram, baseados em documento fornecido pelo Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis, da cidade goiana de Formosa, que Ana Amélia é dona de terras no município, não declaradas à Justiça Eleitoral. A defesa, representada pelos advogados André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo Hermany requereram “a exclusão da internet de sítio que estaria divulgando fatos sabidamente inverídicos e ofensivos a honra da primeira representante”. O argumento apresentado foi o de que o fato seria inverídico, porque “a propriedade está arrolada na declaração de renda do espólio de seu falecido marido”.
Para o desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, “o fato objetivo de que a fazenda não foi declarada ao TSE não pode ser taxado de sabidamente inverídico, situando-se a discussão sobre a obrigatoriedade ou não dessa declaração”. Ao considerar que não se justificava a concessão de liminar, o desembargador afirmou que o caso pode “aguardar solução no momento próprio, após a defesa dos réus e a manifestação do Ministério Público Eleitoral”.
O advogado Fabrício Maia, editor do blog Sociedade Política, tomou conhecimento da ação peloSul21. Apesar de não ter sido informado oficialmente, ele diz estranhar a ação impetrada pela candidata e sua coligação, pois as informações divulgadas saíram de documento público. Ele prepara, agora, a sua defesa, que deve ser apresentada no prazo de cinco dias. “Vou argumentar que os documentos são verdadeiros e provas do que publicamos. Defendemos o direito do blog e da população gaúcha ser informada sobre o patrimônio de todos os candidatos”.  Maia também rebate as críticas da progressista e da coligação Esperança que Une o Rio Grande de que os editores do blog seriam inescrupulosos. “Somos sérios e não aceitamos este tipo de adjetivação nos dada pela campanha de Ana Amélia”, afirma.
A defesa da candidata também ajuizou cautelar contra a empresa Google do Brasil Internet Ltda., requerendo liminar que determine a remoção do blog Cloaca News, argumentando que ele se identifica “com o governo do Partido dos Trabalhadores, tendo a intenção de desprestigiar a autora”. Como no caso do blog Sociedade Política, os advogados justificam que o Cloaca News faz “afirmação sabidamente inverídica em prejuízo dos representantes” e que ele “estaria divulgando fato sabidamente inverídico ao afirmar que a propriedade de uma fazenda teria sido omitida na declaração de bens de Ana Amélia ao TSE. Segundo a inicial, a declaração do aludido imóvel era desnecessária, pois foi integralmente arrolado no imposto de renda do espólio de seu marido”.
Relatora do processo, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juíza auxiliar do TRE-RS, considerou desnecessária a concessão de liminar. Segundo ela, a informação veiculada pelo Cloaca News “ao que tudo indica, não é sabidamente inverídica, parecendo que a controvérsia reside no fato de ser ou não obrigatória a inclusão desse imóvel na declaração de bens da candidata”.
O titular do blog Cloaca News se pronunciou por escrito sobre a ação de Ana Amélia e a coligação Esperança que Une o Rio Grande. O senhor Cloaca, como ele assina o texto, começa dizendo que “a tentativa de retirar de circulação um veículo de informação e livre manifestação do pensamento, no caso, o blog Cloaca News, constitui-se em grave atentado à liberdade de expressão, digno de ser veementemente repudiado por todos os que prezam a democracia e a pluralidade ideológica”. Ele assegura que “as informações veiculadas pelo blog são absolutamente verdadeiras, calcadas em prova oficial, fornecida pelo 2º Cartório de Notas de Formosa, Goiás, no dia 8 de setembro último. Também estão escoradas nas informações oficiais – públicas – exibidas pela Justiça Eleitoral na internet”.
Para o titular do blog, “a simplória alegação de que o Cloaca News ‘identifica-se com o governo do Partido dos Trabalhadores’ não tem qualquer respaldo fático, visto que o blog não ostenta, nem jamais ostentou, qualquer logomarca do PT”. Ele também afirma que “a tentativa de Ana Amélia de banir sumariamente um veículo de informação e ideias demonstra a índole autoritária da candidata do PP, ela sim, identificada com os setores mais reacionários e conservadores da direita mais raivosa do Rio Grande do Sul”. No final, o senhor Cloaca diz: “até o momento, não fui chamado a me manifestar formalmente sobre este desditoso caso de tentativa de censura. Em todo caso, estou pronto a fazê-lo, para apresentar, com prazer, as provas cabais de tudo o que está publicado”.
Íntegras
Aqui a íntegra das duas decisões.
Contra o blog Sociedade Política:
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

Intimem-se.
Em 21 de setembro de 2014.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Juíza Auxiliar do TRE/RS.
Processo Classe: AC Nº 1512-39.2014.6.21.0000 Protocolo: 526322014
RELATOR(A): DES. FEDERAL OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE-RS
ESPÉCIE: AÇÃO CAUTELA
Requerente(s): Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco
Wedy e Ricardo Hermany
Requerido(s):
Vistos, etc.
Trata-se de ação cautelar ajuizada por ANA AMÉLIA LEMOS e COLIGAÇÃO ESPERANÇA QUE UNE O RIO
GRANDE contra FABRÍCIO MAIA e VINICIUS RAUBER E SOUZA, requerendo a exclusão da internet de sítio que
estaria divulgando fatos sabidamente inverídicos e ofensivos a honra da primeira representante.
Segundo os representantes, o referido blog estaria afirmando que Ana Amélia não divulgou, em sua relação de bens
encaminhada ao TSE, uma fazenda em Goiás, da qual seria proprietária. Argumenta ser sabidamente inverídico este
fato, pois a propriedade está arrolada na declaração de renda do espólio de seu falecido marido. Sustenta que o sítio
divulga afirmações ofensivas à honra da candidata.
Requer a concessão de liminar, a fim de que seja determinada a imediata exclusão do blog e, ao fim, seja confirmada a
liminar.
É o relatório.
Decido.
A página da internet sociedadepolitica.com.br está divulgando que a candidata Ana Amélia deixou de informar, em sua
declaração de bens remetida ao TSE, a propriedade de uma fazenda em Goiás. Argumentam os autores que esse fato é
sabidamente inverídico, pois a candidata não teria obrigação de declarar o imóvel à Justiça Eleitoral, já que a fazenda
foi integralmente declarada no Imposto de Renda do espólio de seu marido.
O fato objetivo de que a fazenda não foi declarada ao TSE não pode ser taxado de sabidamente inverídico, situando-se a
discussão sobre a obrigatoriedade ou não dessa declaração.
Não se justifica, portanto, a concessão da medida liminar, podendo o caso aguardar solução no momento próprio, após a
defesa dos réus e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Ademais, o rito da ação cautelar é célere não permitindo vislumbrar o perigo na demora.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a liminar.
Notifiquem-se os demandados para apresentarem defesa em 05 dias.
Com a defesa ou transcorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos em vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Após, retornem conclusos.
Observe-se o sigilo na tramitação do feito, considerando que os autos contém informações sigilosas.
Intimem-se.
Em 21 de setembro de 2014.
Des. Federal Otávio Roberto Pamplona,
Juiz Auxiliar do TRE/RS.
Contra a Google do Brasil Internet Ltda.:
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Juíza Auxiliar do TRE/RS.

Processo Classe: AC Nº 1514-09.2014.6.21.0000 Protocolo: 526372014
RELATOR(A): DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE-RS
ESPÉCIE: PETIÇÃO
Requerente(s): Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco
Wedy e Ricardo Hermany
Requerido(s):
Vistos, etc.
Trata-se de ação cautelar oferecida por ANA AMÉLIA LEMOS e COLIGAÇÃO ESPERANÇA QUE UNE O RIO
GRANDE contra GOOGLE DO BRASIL INTERNET LTDA, pretendendo a remoção de um blog no qual se faz
afirmação sabidamente inverídica em prejuízo dos representantes.
A página da internet estaria divulgando fato sabidamente inverídico ao afirmar que a propriedade de uma fazenda teria
sido omitida na declaração de bens de Ana Amélia ao TSE. Segundo a inicial, a declaração do aludido imóvel era
desnecessária, pois foi integralmente arrolado no imposto de renda do espólio de seu marido. Argumentam que o blog
“cloaca news” identifica-se com o governo do Partido dos Trabalhadores, tendo a intenção de desprestigiar a autora.
Requer a concessão de liminar, a fim de que seja determinada a remoção da matéria impugnada na presente ação do
blog “cloaca news” , confirmando-se, ao final, a medida de urgência.
É o relatório.
Decido.
As medidas de urgência são apreciadas segundo um juízo de plausibilidade das alegações. Na hipótese, não verifico a
fumaça do bom direito, que justifique a concessão da liminar requerida.
A matéria ora impugnada afirma que uma fazenda da autora Ana Amélia Lemos não foi elencada na sua declaração de
bens informada à Justiça Eleitoral. Esta informação, ao que tudo indica, não é sabidamente inverídica, parecendo que a
controvérsia reside no fato de ser ou não obrigatória a inclusão desse imóvel na declaração de bens da candidata.
Ademais, o rito da ação cautelar é bastante célere, o que não permite visualizar o perigo na demora, pois caso será
solucionado com a brevidade necessária, no momento oportuno da decisão final.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a liminar.
Notifique-se o demandado para apresentar defesa em 05 dias.
Com a defesa ou transcorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos em vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Após, retornem conclusos.
Observe-se o sigilo na tramitação do feito, considerando que os autos contém informações sigilosas.
Intimem-se.
Em 21 de setembro de 2014. 
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Juíza Auxiliar do TRE/RS.