quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Pérola liberal: a sonegação como legítima defesa e não como crime

Sonegar imposto é errado? Nem sempre. No Brasil, é legítima defesa.

Publicado por Liberdade Juridica 
45
Por Aluízio Couto
Sonegar imposto errado Nem sempre No Brasil legtima defesa
Certa vez, dois amigos me confidenciaram que as empresas das quais eram sócios faziam de tudo para sonegar alguns tributos. As empresas eram familiares e não admitiam o governo como sócio. Um sócio como o governo, sustentavam, só tirava e nada dava. Disseram-me também que o custo de arcar regularmente com toda a malha tributária inviabilizava não apenas o lucro, mas a própria existência das empresas.
Sonegação, pela lei, é crime. A imprensa, todos os dias, dá-nos notícias e mais notícias sobre gente sendo presa por esconder o quinhão ”do povo”. E a mesma imprensa, todos os dias, dá-nos testemunho da eficiência implacável do governo em detectar e perseguir aqueles que sonegam. A imprensa noticia os casos, os âncoras de jornal fazem cara de reprovação e os colunistas eventualmente debatem o tamanho da carga tributária.
A pergunta moral, no entanto, raramente é feita: sonegar é, afinal, sempre errado? A resposta que ofereço é “não”. Espero, neste pequeno texto, convencer o leitor de que o governo não pode reclamar a parte de nossos recursos que é desperdiçada e de que não há tal coisa como um dever absoluto de obedecer às leis. Não pretendo discutir qual é o volume de carga tributária cuja cobrança seria moralmente legítima, independente da qualidade do uso dos recursos. Adiante.
Para começar, nem toda ação criminosa é imoral. De mais a mais, se toda ação criminosa fosse imoral, a desobediência civil justificada, tal como a famosa atitude de David Henry Thoreau, seria uma impossibilidade conceitual. Isso, porém, é provavelmente falso. Mas como meus amigos conseguiriam justificar moralmente sua sonegação? Eles não poderiam usar a desobediência civil como justificativa, é claro. Tipicamente, atos de desobediência civil são públicos e pretendem chamar a atenção das pessoas para alguma iniquidade legal.
A sonegação de ambos, como sabemos, é secreta. A última coisa que desejam é chamar a atenção de quem quer que seja. Talvez um modo de justificá-la seja pensar na legitimidade moral que o estado tem, se é que tem, para tributar. Alguns filósofos sustentam que simplesmente não existe tal legitimidade. Para eles, o uso de qualquer forma de coação para transferir recursos não passa de violação de direitos. Robert Nozick, por exemplo, ficou conhecido por ter defendido a teoria da titularidade, que não admitia redistribuição. Para fins de argumentação, não vou assumir aqui essa perspectiva (penso, no entanto, que ela é perfeitamente defensável).
Qualquer discussão sobre a moralidade dos tributos precisa lidar com dois aspectos distintos: 1) decidir se o estado tem legitimidade para cobrá-los e, caso a resposta seja afirmativa, 2) decidir quais são os critérios que o estado deve satisfazer para efetivamente cobrá-los. Como já deixei claro, assumo que 1 já está resolvido. Tributar é legítimo. Segue-se, portanto, que os pagadores de tributos não têm razão quando reclamam da cobrança de tributos em si.
No entanto, isso é só a primeira parte da conversa. Se o estado não satisfizer os critérios exigidos pelo segundo aspecto, a sonegação poderá ser justificada. Isso é assim porque se os agentes do estado quiserem mesmo cobrar tributos, terão de ter boas razões para fazê-lo. Tendo tais razões, precisarão usá-los bem. O mero fato de terem legitimidade, em abstrato, para tributar, não os autoriza a cobrar qualquer coisa sob qualquer justificativa. Tal autorização também não existe quando, mesmo com boas razões para tributar, usam mal os recursos obtidos.
Para tornar a ideia mais clara, pensemos nas leis de modo geral. Aceitamos que o estado tem legitimidade para elaborar leis. No entanto, exigimos – e temos o direito de fazê-lo – que as leis satisfaçam critérios, como, por exemplo, a justiça e a compatibilidade, quando aplicada, com os direitos individuais e o interesse público. Se uma lei particularmente estúpida ou mal aplicada os violar, um cidadão tem razões para não obedecê-la. Afinal, critérios importantes sobre os quais qualquer lei deve se assentar para não foram satisfeitos. Essa atitude, destaco, é compatível com a posição segundo a qual o estado pode legitimamente elaborar leis.
O que dizer da tributação? Aqui, um critério razoável é o de que, se não todo, mas virtualmente todo o valor arrecadado por meio de tributos seja gasto em prol da população. Infelizmente, no entanto, é uma verdade banal que grande parte dos recursos arrecadados é desperdiçada. E uma vez que não há legitimidade para a cobrança de uma quantidade qualquer de tributos que muito provavelmente irá para o ralo, os pagadores podem sonegar essa quantidade, digamos, moralmente (se a expressão “sonegar moralmente” soa escandalosa, talvez isso se deva ao erro de assumir que uma categoria jurídica negativamente carregada como o crime implica um juízo negativo sobre o estatuto moral da ação em causa).
Para dar alguns números, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou em abril de 2013 que, entre os 30 países com as maiores cargas tributárias, o Brasil é o que menos retorna à sociedade proporcionalmente ao que arrecada (a “Folha”, há poucos dias, deu notícia semelhante). Há algumas semanas, o economista Marcus Guedes, em texto publicado no blog do jornalista Ricardo Setti, estimou que desde o estabelecimento da Constituição de 1988, o país pública uma média de 31 normas tributárias por dia. Já em texto publicado no jornal “O Globo”, o jornalista Carlos Alberto Sardenberg informa que, segundo pesquisa feita pelo Banco Mundial, o sistema tributário brasileiro é o pior do mundo. Sardenberg também diz que, em média, uma empresa brasileira gasta 2600 horas por ano só com obrigações fiscais.
O que temos, então, é o seguinte: mesmo tendo legitimidade para tributar, o governo não consegue satisfazer, em parte, os critérios que deveriam ser satisfeitos para reclamar nossos recursos. Como os tributos são estabelecidos por leis, sonegá-los nada mais é do que não obedecer a leis, quando não estúpidas, mal aplicadas. Portanto, a sonegação fiscal não é mais do que uma instância particular da argumentação mais geral sobre as leis. E uma vez que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são lesadas pelo desperdício, cidadãos comuns e empresários como os meus amigos têm justificativa moral para sonegar.
Pode-se, é claro, oferecer objeções a atitudes como a dos meus amigos: vivemos em uma democracia e nossas leis (inclusive aquelas que regem os tributos) são feitas e aplicadas sob a égide de um regime que em tese a todos representa. Assim, quem quer que desobedeça a uma lei, em uma democracia, deve fazê-lo publicamente.
Tal objeção, no entanto, enfrenta uma dificuldade. Os benefícios públicos desse tipo de desobediência são, no mínimo, bastante intangíveis e de longo prazo, ao passo que as consequências para o desobediente são imediatas e palpáveis. Não me parece razoável afirmar que, para poder se defender da sanha insaciável do nosso Leviatã, empresas (e também pessoas) devam se prejudicar gravemente em nome de algo como o aprimoramento da democracia. Pessoas não são meios, mas fins em si. Exigir a desobediência pública é exigir que elas usem a si próprias em nome de um fim político.
Consideremos duas últimas objeções e suas respectivas respostas. O filósofo James Rachels formulou assim um argumento em favor da ideia de que sempre devemos obedecer às leis: se não obedecermos sempre às leis, o estado não pode existir. Seria desastroso não haver estado, pois a vida seria muito pior sem ele. Assim, conclui, devemos sempre obedecê-las. O problema desse argumento, como sugere o próprio Rachels, é que desobedecer a um conjunto limitado de leis não parece ser a receita para o caos social. Há também o argumento do contrato social: se gozamos dos benefícios da cidadania, então implicitamente fizemos uma promessa de obedecer às leis do estado. O problema desse argumento é que não nos é oferecida uma razão para obedecer a leis injustas, estúpidas ou mal aplicadas. Assumir que a obediência a esse tipo de lei é “prática cidadã” é um abuso da expressão.
Antes de encerrar, vale a pena considerar o seguinte: suponhamos que uma pessoa saiba que parte dos recursos derivados de tributos será desperdiçada. Qual é, do ponto de vista moral, a diferença entre sonegar e procurar brechas legais que, bem usadas, permitem-na pagar menos tributos? Pode-se responder que temos algo como um dever prima facie de cumprir a lei. No entanto, em ambos os casos a ideia é a mesma: procurar meios de reter o que o governo usa mal. O dever prima facie não faria mais do que sugerir um caminho seguro e aborrecido de alcançar o mesmo resultado. No entanto, deveres prima facie podem ser derrotados por boas razões. E é defensável que o desperdício é uma excelente razão para a desobediência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua opinião