sábado, 27 de abril de 2013

Caso Demóstenes: "Aposentadoria" de 22 mil revela contradição da nossa Constituição

Repercutiu, nesta semana, a notícia de que o ex-deputado Demóstenes Torres, que é procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás e foi envolvido no escândalo envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira, pode ser condenado a se aposentar nesse cargo de procurador.
A previsão é constitucional, mas, existe uma flagrante contradição nos próprios termos da Carta Magna, qual seja: é possível castigar alguém concedendo um direito fundamental? Ora, se o artigo 6º, da Constituição Federal, prevê a previdência como direito social, é possível apenar um magistrado com um direito.
Se esse raciocínio fosse correto, também se poderia apenar outros agentes delituosos com outros direitos do artigo 6º, como, por exemplo, a habitação. Seria algo como "cometa o crime x e ganhe uma casa".
Além disso, quebra a isonomia o fato de que, enquanto profissionais liberais, empresários, trabalhadores e servidores públicos (inclusive juízes e procuradores) precisam trabalhar, contribuir e, em vários casos, ter certa idade, para ter acesso ao benefício previdenciário, o requisito para o criminoso é cometer um crime.
Em defesa da aposentadoria, um argumento interessante é a proteção até o devido processo legal. Ou seja, como o magistrado ou procurador somente pode ser demitido com o trânsito em julgado de sentença que o condene, a aposentadoria seria o instrumento. No entanto, para isso já existe a disponibilidade. Coloque-se o acusado em disponibilidade até o trânsito em julgado. Havendo absolvição, que retorne à atividade. Havendo condenação, demissão.
Esse fato reforça a tese de que o direito previdenciário está em crise, resultante de uma Constituição contraditória, leis contraditórias, decisões contraditórias e uma doutrina que ainda precisa explorar vários campos ainda não explorados do direito que se construiu (notadamente) a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, o Novo Direito Previdenciário Brasileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua opinião