sexta-feira, 20 de julho de 2012

Inconstitucional a lei que permitia alterações na Praia Brava, em SC

O TJ de Santa Catarina julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar nº 97/2007, do Município de Itajaí, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Turístico da Praia Brava.

O julgamento, em Adin sob a relatoria do desembargador Raulino Brüning, considerou inconstitucional o artigo 8º da referida lei, que permitia em tese "alterações de uso, zoneamento e ocupação de solo e subsolo naquela região".
 A norma também conferiu anistia para irregularidades urbanísticas praticadas anteriormente, sem que para isso tivesse passado por qualquer apreciação de representantes da sociedade civil.
 Segundo o relatório, "trata-se de ação em que se objetiva a declaração de inconstitucionalidade em razão da inclusão, no texto legal, de normas que disciplinam a ocupação e desenvolvimento urbano, modificando índices e características de parcelamento de solo e subsolo, sem participação popular em todas as suas fases de elaboração".

A referida lei, composta por onze artigos, teve o de nº 8 julgado inconstitucional. É nele que estava contida a autorização para que, querendo, o município pudesse propor e alterar normas de ocupação e anistiar eventuais irregularidades urbanísticas na referida praia.

Embora toda a lei tenha prescindido da participação popular via segmentos da sociedade civil, apenas seu artigo 8º tratava de uso e ocupação do solo. Daí porque ocorreu sua declaração de inconstitucionalidade. Os demais artigos tratam da criação de um fundo para bancar melhorias no balneário e outras deliberações não ligadas ao urbanismo, sem necessidade de participação popular. Por isso foram mantidos hígidos.
O acórdão ainda não está pronto e deve ser disponibilizado dentro de cerca de uma semana. (Proc. nº 2011.031436-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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