quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Editora Abril é condenada por invasão de privacidade

A Editora Abril deve indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por invasão de privacidade. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, citou casos em que a invasão de privacidade de celebridades já causou diversos males a estas pessoas, inclusive a morte.
De acordo com os autos do processo, a atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus 20 anos de carreira, porém recusou o convite. Mesmo após a recusa, uma reportagem foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de Os 20 segredos de Cláudia Abreu. Em reportagem da revista Contigo, foi identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos que a atriz afirma não serem verdadeiros sobre sua família.
"Se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", disse o relator. Cabe recurso.
No acórdão que condenou a editora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, o desembargador Marco Antônio Ibrahim citou diversas consequências negativas que uma reportagem como a que foi veiculada poderia causar a Claúdia Abreu. "A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico News of the World em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas”, concluiu o desembargador. Com informações da Assesoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0080274-36.2006.8.19.0001
De: Consultor Jurídico

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