segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Argollo condenado por ofender honra de Procurador

O (ex) presidente do Sindicato Médico do RS, Paulo de Argollo Mendes, foi condenado a pagar reparação cível no valor de R$ 20 mil ao procurador de Justiça Mauro Henrique Renner. A sentença foi proferida pela juíza Vanisa Rohrig Monte, da 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Cabe recurso de apelação ao TJRS.
 Os fatos que motivaram a ação ocorreram no programa Guerrilheiros da Notícia, em 16 de janeiro de 2009, na Tv Pampa de Porto Alegre. O comandante do espaço era, na época, o jornalista Flávio Alcaraz Gomes, que faleceu em 05 de abril de 2011.
 Segundo a inicial, "o réu Argollo ofendeu a honra do autor Mauro, de forma gratuita e imotivada, imputando-lhe a pratica de fatos prejudiciais ao seu nome e honra junto à instituição do Ministério Público Estadual". 
Foi entranhada no processo a fita de vídeo e áudio do programa, com a respectiva degravação. O autor da ação sustentou que Argollo Mendes "havia afirmado que Mauro Renner  era afilhado de Yeda Crusius e, em razão deste fato e do interesse em sagrar-se vencedor nas eleições para o cargo de procurador-geral de Justiça, havia arquivado o pedido de investigações acerca da aquisição de nova residência da então governadora".
O médico Argollo Mendes contestou e suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. Afirmou que participou como presidente do Simers de um debate relativo à situação da Universidade Luterana do Brasil e "manifestou a falta de compromisso dos Ministérios Públicos Estadual e Federal em relação ao pedido de providências protocolado pelo Sindicato Médico do RS".
Argollo disse mais que, "em momento algum, ofendeu a moral do autor".
Durante a instrução foram ouvidas testemunhas. Em sentença, a magistrada concluiu que "o demandado manifestou opinião própria, embora também estivesse no programa como representante do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – Simers, realizando ilações acerca de condutas praticadas pelo autor no desempenho de suas funções como procurador-geral de Justiça".
Ao reconhecer a ocorrência de dano extrapatrimonial e deferir a indenização, a juíza Vanise avaliou que "tais declarações foram ofensivas à conduta do autor frente aos seus pares, na medida em que lançou dúvidas acerca da imparcialidade de Mauro Renner, quando da emissão do parecer pelo arquivamento do expediente relativo à aquisição de residência pela então governadora".
Correção monetária e juros legais serão aplicados a partir de 18 de outubro, data da sentença.  A honorária sucumbencial foi fixada em 10% e favorece o advogado Eduardo de Borba Garcia. (Proc. nº 1.09.0283030-2).

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