sexta-feira, 30 de abril de 2010

A tortura inocentada

O STF absolveu não apenas os torturadores, mas a tortura. Muitas violações aos direitos individuais foram realizadas no período da ditadura. A princípio, ainda que condenemos as ditaduras, podemos entender que, a superação de um regime autoritário necessite de uma pacificação.
A tortura, porém, não pode ser enquadrada como um delito comum, um excesso. NADA justifica a violação física, emocional e mental de uma pessoa. A negação da tortura é, na minha singela opinião, o principal marco civilizatório da humanidade. Pois o STF resolveu prescrever o crime de tortura.
Cezar Peluso (não vou com a cara dele) largou uma pérola. Segundo ele: "Uma sociedade que queira lutar contra seus inimigos com as mesmas armas, os mesmos sentimentos, está condenada a um fracasso histórico". Ninguém propôs torturar os torturadores, o que seria lutar com as mesmas armas. O que se deseja é que os torturadores sejam reconhecidos como tal e punidos conforme a lei. Porém, para o STF, a anistia anula a Constituição.
Ayres Britto, foi feliz no que disse: "O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. O torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofriementos alheios perpetrados por eles".
A coro dos que pedem a inocência dos torturadores é igual ao que pede o máximo de rigor com os criminosos de hoje. Admitem, ou até recomendam, a tortura comum nas prisões atuais.
Ao se dizer que a tortura do passado pode ser perdoada, aceita-se que a tortura contra os presos de hoje pode ser aceita. Se os presos forem culpados "bem feito", se forem inocentes "desculpe". E assim caminhamos para manter o Brasil como uma nação tolerante com a violência e os tratamentos desumanos, desde que não atinjam as nossas preciosas elites.

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