sexta-feira, 16 de maio de 2014

Justiça Federal define que cultos afro-brasileiros, como a umbanda e candomblé, não são religião

Justiça Federal define que cultos afro-brasileiros, como a umbanda e candomblé, não são religião
Em: Gnoticias
A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” e que “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.
A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.
O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.
“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos.

2 comentários:

  1. Como foi uma decisão monocrática do juiz Eugenio Rosa, da 17VF, é um erro crasso ou má fé deliberada atribuir o fato à "Justiça Federal do RJ" - um juiz não representa o pensamento de todo um corpo de magistrados, composto por mais de 60 varas federais só no RJ.

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  2. Prezado,
    Provavelmente o pensamento desse juiz não representa o pensamento de todos. O quanto ele representa, só poderíamos saber se todos se pronunciassem sobre o caso. Talvez ele represente a maioria, talvez não. No momento, não temos como saber. O fato é que a decisão monocrática, ainda que possa ser revista é, neste momento, a decisão da Justiça Federal, queiramos ou não. Não há má fé da minha parte, nem dos autores da matéria que eu reproduzi aqui.

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