quinta-feira, 2 de maio de 2013

INSS cobra de Suzane pensão de R$ 44 mil recebida após morte dos pais

Imagem mostra Suzane sendo escoltada ao tribunal, em 2006; Promotoria aceita recurso de promotor acusado de seduzir jovemCAROLINA OMS
DE BRASÍLIA, FSP
Suzane von Richthofen recebeu R$ 27.498,70 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de pensões após a morte de seus pais. O pagamento aconteceu entre os anos de 2002 e 2004, quando ela já estava presa, acusada pelas mortes.
Suzane é escoltada por policial em seu julgamento, em 2006
A legislação impede que condenados por homicídio de parentes sejam seus herdeiros, mas é omissa sobre as pensões pagas pelo Estado. O INSS, porém, entende que o benefício é "incabível", disse o Procurador-Chefe Nacional do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto.
Com base nesse entendimento, o órgão agora cobra de Suzane a devolução dos valores atualizados da pensão e que hoje totalizam R$ 44.974,76. O benefício de Suzane só foi suspenso porque ela completou 21 anos.
A Gerência Executiva de São Paulo emitiu uma carta à ela para que devolvesse os valores recebidos. Se Suzane se negar a devolver, o processo segue para a Justiça.
Segundo o INSS, até agora, Suzane não se manifestou. Ela está presa desde novembro de 2002 pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, ocorrido um mês antes, e foi condenada a 39 anos, no julgamento que ocorreu em 2006.
CONVÊNIO
Para evitar que casos como esses se repitam, o INSS pretende fazer um convênio que vai permitir a troca de informações com os Estados e o Distrito Federal para evitar que o órgão espere uma denúncia para reaver o benefício, mas identifique os casos antes do mesmo do primeiro pagamento.
Sem as bases de dados dos Estados, o INSS só consegue identificar casos como o de Suzane por denúncias da mídia ou da população.
Segundo o procurador, o órgão já possui esse tipo de convênio com o Rio de Janeiro e busca implementa-lo com todos os Estados e o Distrito Federal.
Enquanto eles não se efetivam, o INSS afirma que está passando um "pente-fino" para encontrar casos como os de Suzane. Uma vez identificados, não é necessário esperar que o processo chegue à última instância para suspender o pagamento, o que poderia levar muitos anos.
Se ao fim do processo o réu for julgado inocente, o INSS fará o pagamento da pensão com valores corrigidos.
INSEGURANÇA JURÍDICA
A falta de legislação específica sobre o tema, no entanto, traz insegurança jurídica para a cobrança. "Como não está explicitado na lei, você fica a bel prazer do interprete", avalia o procurador-chefe.
Segundo o INSS, na maioria dos casos o órgão tem conseguido a devolução dos valores na Justiça. Mas existem juízes que consideram o benefício garantido por lei, independente da causa da morte.
Por esse motivo, o Ministério da Previdência também apoia a tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende excluir da condição de dependente quem é coautor ou contribuiu com o homicídio doloso (com a intenção de matar) contra o segurado da Previdência Social.
O projeto está sob a relatoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) na Comissão de Seguridade Social e deve ser apreciado pelo colegiado em duas semanas, segundo estimativas do órgão. Para virar Lei, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição Justiça e pelo plenário da Câmara, seguir para o Senado e ser sancionado pela presidente.

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