quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CNJ permite 30% de patrocínio privado em eventos de juízes


Débora Zampier

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu hoje (19) que os encontros de magistrados promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas da magistratura podem receber patrocínio de até 30% de empresas privadas. A decisão, obtida por maioria de 10 votos a 5, é um recuo em relação a ideia original, que vedava qualquer tipo de patrocínio.
O assunto foi trazido de volta ao plenário hoje após pedido de vista. A maioria votou seguindo a proposta apresentada pelos conselheiros Carlos Alberto de Paula e Francisco Falcão, atual corregedor-geral de Justiça. O texto foi costurado no último fim de semana por ambos, para que apenas uma proposta chegasse ao plenário.
Embora tenha permitido patrocínio em eventos oficiais, a resolução não foi flexibilizada para os eventos feitos por entidades de classe de juízes. Também foi mantida a proibição de recebimento de brindes e presentes de qualquer espécie, de entidades públicas ou privadas. Não ficou claro se a cota de 30% de patrocínio também se aplica às empresas públicas.
Por outro lado, a resolução continuou permitindo que magistrados sejam bancados integralmente em eventos de entidades privadas, desde que convidados na condição de palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores e debatedores. O CNJ também manteve a liberação de patrocínio integral quando a verba vier exclusivamente de entidades de magistrados.
Quatro conselheiros votaram contra a proposta, todos representantes da magistratura, e criticaram as regras mais rígidas. "Esta resolução dá a impressão que as associações estão ávidas por recursos, o que não é verdade", disse o conselheiro Fernando Tourinho Neto, que é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e integrante da diretoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Também votou contra a proposta o conselheiro Jefferson Kravchynchyn, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendia a proibição total de patrocínio.
Edição: Carolina Pimentel

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