quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juiz exonerado no RS não aceitava Lei Maria da Penha

O juiz que indeferia todas as medidas preventivas previstas na Lei Maria da Penha

(08.02.11)
A repetição de casos, a princípio sem fundamento, era o argumento principal exposto pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, então titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, para sustentar sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340 /06, que seria inconstitucional.

Só entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que foram distribuídos à 2ª Vara Criminal não foram acatados pelo magistrado que afirmava que a "protecionista legislação" desrespeita a Constituição Federal , porque não trata como "iguais" homens e mulheres.

A matéria foi publicada com primazia pelo Espaço Vital em 30 de julho de 2008 e teve repercussão nacional.

De acordo com parte do teor da decisão padrão que reiteradamente foi firmada por Colombelli, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º , que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
 
O magistrado repetidamente sustentou que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for".

O juiz também argumentava sobre a questão do machismo: "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".

Numa decisões, o magistrado perguntava: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". O próprio juiz respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".

O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época,  que o MP vinha "recorrendo sistematicamente das decisões, com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade".

Pelo que foi possível apurar ontem (7), sempre que o MP recorreu, as decisões de Colombelli Mezzomo foram derrubadas pelas Câmaras Criminais do TJRS.
 
O juiz Colombelli também foi destaque na mídia em março de 2008, a partir de uma notícia veiculada pelo Espaço Vital sobre a sentença, por ele proferida,  que fixou pagamento de indenização de danos morais, pensão e DPVAT, pelos réus considerados responsáveis pelo acidente (queda de um ônibus escolar num açude) que resultou na morte de 16 estudantes e de uma professora, em 22 de setembro de 2004.
 
Posteriormente, a 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou que o Município de Erechim, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e as transportadoras Demoliner Ltda. e Dassi Prestação de Serviços Transportes e Turismo Ltda. contribuíram solidariamente para a queda do ônibus escolar no reservatório da represa.

Maria da Penha: casos semelhantes

Linha contrária à Lei Maria da Penha também foi sustentada por outro magistrado brasileiro - Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG).
 
Segundo Edilson, "a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher". O juiz vinha sistematicamente, desde as primeiras semanas após a vigência da lei, proferindo decisões na mesma linha adotada, tempos depois, por seu colega gaúcho.

Um volumoso expediente tramitou no Conselho Nacional de Justiça, onde foi aberto processo disciplinar. Todas as decisões do magistrado foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em novembro de 2010, o juiz mineiro foi suspenso por dois anos. A punição foi aplicada pelo Conselho Nacional da Justiça.
De: Espaço Vital

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