sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Luciana e a Constituição

Não votei na Luciana Genro, mas acho que ela cumpre um papel no cenário político gaúcho e até nacional. Como o Psol do RS não atingiu o quociente eleitoral, apesar de ter feito 130 mil votos (50 mil a menos que na eleição passada), Luciana não conseguiu ser reeleita deputada federal.
Agora, com seu pai sendo Governador do Estado, Luciana fica inelegível na circunscrição do Rio Grande do Sul.
A Constituição Federal estabelece em seu art.14 que:
"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Se desejasse, ela poderia se candidatar por outro estado, como fez seu companheiro, o ex-deputado federal Babá. Babá era deputado federal pelo Pará, transferiu-se para o RJ e candidatou-se à reeleição... não conseguiu. Portanto, não me parece uma boa opção para a deputada.
Como já comentei, acho que ela cumpre um papel e seria melhor do que muitos atuais vereadores e vereadoras da cidade. A questão, porém, não está na simpatia pela candiata e suas ideias, ou, como é o meu caso, pelo entendimento de que ela representa uma visão de mundo que deve estar exposta publicamente. A questão é: é justo realizar um movimento para ser excluído de algo previsto pela Constituição? É justo pedir excessão à regra para si, já que outros teriam sido excetuados do cumprimento da regra, em vez de exigir que a regra valha para todos? É justo, pedir uma análise "do caso particular" da deputada? Alguma vez o Psol aceitou analisar o "caso particular" de seus adversários em questões como o "ficha limpa"?
Luciana tem motivos para estar inconformada e sou solidário a ela (se é que a minha solidariedade vale alguma coisa). Porém, ela não foi vítima de uma injustiça, foi vítima da lei. A lei que a impediu de reeleger-se com 130 mil votos é a mesma que permitiu que seu companheiro de partido Jean Wyllys fosse eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro com 13 mil votos. O dispositivo constitucional que impede a candidatura de parentes é uma tentativa de conter as oligarquias, suprimi-lo ou particuarizá-lo demais não é bom para a democracia.
Quando a gente luta por direitos, pelo cumprimento dos deveres e por justiça, tem que ter em mente que, em algum momento, os direitos dos outros prevaleçam sobre os nossos, os deveres nos obriguem a aceitar ou fazer coisas que não desejamos, a justiça esteja do lado contrário do nosso interesse.
É difícil ser coerente, principalmente na política.

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