segunda-feira, 23 de agosto de 2010

SBT vai indenizar autor de "Sílvio Santos vem aí!"

Agora é hora de alegria
Vamos sorrir e cantar!!
Do mundo não se leva nada
Vamos sorrir e cantar!!

Lalalala!! Lalalalaaaaa!!
Lalalala Laaalalalalalala!!

Sílvio Santos vem aí, olê olê oláá!!

O juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, fixou o valor de R$ 1.414.400,00 para indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor da música “Silvio Santos vem aí”. A decisão foi proferida esta semana em fase de liquidação da sentença. 
Por usar indevidamente a música de Archimedes, o SBT foi condenado a indenizá-lo por danos morais e materiais. Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos.
Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que o valor fosse apurado na fase de liquidação, correspondendo à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização. 
Para chegar à quantia, o juiz levou em conta o custo da publicidade no “Programa Silvio Santos”, que usa o “jingle”. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é “a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia”.   
O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos 20 anos - 1.040 domingos x R$ 136.000,00 (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009). 
Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359.000,00 de multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a não execução. Da decisão, cabe recurso apenas para contestação do valor determinado na fase de liquidação. (Proc. nº 583.00.00.645338-9 com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)

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