quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ex-prefeito Cesar Maia e ator Victor Fasano são condenados por improbidade

 
O ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia, o ator Victor Fasano, a ex-presidente da Fundação Riozoo, Anita Carolina Levy Barra, o ex-secretário de Meio Ambiente do Rio Ayrton Xerez e o Criadouro de Aves Tropicus terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 520 mil. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Os réus terão ainda que pagar multas que somadas chegam a R$ 300 mil, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.

Maia e Xerez tiveram também seus diretos políticos suspensos pelo mesmo período.

O grupo foi denunciado em duas ações propostas pelo Ministério Público estadual que apontava irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura do Rio, a Fundação Riozoo e o Criadouro de Aves Tropicus, Associação Cultural, Científica e Educacional, presidido pelo ator Fasano.

O convênio, celebrado em 5 de abril de 2005, pelo prazo de 12 meses, tinha por objetivo o incremento da reprodução em cativeiro de aves nativas ameaçadas de extinção, com previsão de repasse de verbas públicas ao criadouro no montante total de R$ 260 mil.

Segundo o MP, o convênio foi firmado quando Victor Fasano ocupava o cargo de secretário especial de Promoção e Defesa dos Animais. A Procuradoria do Município chegou a opinar contra a assinatura, mas o procurador-geral deu o sinal verde e, por conta disso, o então secretário de Meio Ambiente Ayrton Xerez autorizou a lavratura do termo. O contrato acabou sendo renovado por mais um ano.

A sentença assinala que os réus não juntaram ao processo nenhuma prova capaz de demonstrar o atendimento à finalidade do convênio, ou que efetivamente tenha dele revertido qualquer contraprestação em favor da municipalidade ou da Fundação Riozoo.

A magistrada anulou o convênio e a sua prorrogação. (Procs. nºs 0033592-23.2006.8.19.0001 / 0154890-11.2008.8.19.0001).

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