terça-feira, 6 de setembro de 2011

Ex-pastor da Igreja Universal acusado de desviar dízimos

De: Espaço Vital

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo oferecido pelos fieis durante os cultos. A 7ª Turma do TST negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação.
Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor alegou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio. Demitido no dia 30 do mesmo mês, passou, no mesmo dia, a exercer a função de pastor evangélico, até 2005 quando foi acusado da subtração.
Na ação, pediu verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.
O pastor descreveu que, além da atividade junto aos fiéis, era também responsável “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. Afirmou que era também encarregado da arrecadação e transporte dos dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Em sua narrativa, afirmou que a igreja, desconfiada de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, teria sido convocado para uma reunião com um dos bispos da igreja. Naquela ocasião, na presença da sua esposa, foi acusado pelo bispo de desviar dinheiro das oferendas em seu proveito e de ter adquirido, com a verba desviada, uma fazenda para seu pai.
O bispo então disse que poderia provar o que estava afirmando e determinou que alguns seguranças armados o acompanhassem até Campinas para que fosse feita a contagem nos sacos das oferendas, a fim de verificar o desaparecimento de alguma nota marcada. Após a contagem, porém, constataram não haver a ausência de nenhuma das notas marcadas.
Diante dessa constatação, ainda de acordo com o relato do pastor na inicial do processo, o bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Nada foi encontrado.
Mesmo assim, o bispo teria determinado a expulsão do pastor e de sua família do apartamento. Os seguranças então jogaram todas as suas roupas na calçada em frente ao edifício, fato presenciado, segundo ele, “por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam”, além, do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel, mesmo sem ter dinheiro para tal, e, nas noites seguintes, hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fieis tal informação. Narra o pastor que, por conta dessa notícia, “literalmente da noite para o dia, passou a ser odiado pelos fieis e pelos demais pastores, como se ladrão e aproveitador fosse”, sendo poucos aqueles que se dispuseram a ouvir a sua versão dos fatos.
A 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), após ouvir as testemunhas e examinar o processo, rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a reparação por danos morais em R$ 70 mil, por ficar constatado que os fatos realmente tinham ocorrido e teriam afetado a autoestima, a honra e a imagem do pastor. O Regional, ao analisar o recurso ordinário da Universal, considerou o valor arbitrado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica. A igreja ainda interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. Recorreu então ao TST, por meio agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, observou que o TRT-12 ao analisar as provas, concluiu que o valor da condenação era razoável e capaz de ressarcir o dano causado ao pastor. Salientou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação. O ministro observou ainda que o artigo 944 do Código Civil não foi violado, como alegado no recurso.
Para ele, o referido artigo é “é genérico e lacônico”, pois dispõe apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano” deixando ao livre arbítrio do julgador a utilização dentro dos princípios da razoabilidade a fixação do valor indenizatório.
O advogado Fábio Izique Chebabi atuou em defesa do ex-pastor. (AIRR nº  168300-34.2007.5.15.0131).

3 comentários:

  1. Paz e bem!

    Que manchete ruim,
    acusado pela IURD
    e posto na reta pelo Sul21.

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  2. Pô, Eugênio, foi a melhor manchete que eu achei. Reflete a realidade dos fatos. Por fim, tirei do Espaço Vital e não do Sul 21.
    Paz e bem, como diria o nosso São Francisco de Assis.

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  3. Paz, bem e viva a Independência!

    Melhor seria:
    Ex-pastor da Igreja Universal acusado de desviar dízimos vai ser indenizado

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