sábado, 14 de agosto de 2010

Os limites éticos da liberdade de imprensa

Jornal deverá indenizar ex-árbitro de futebol 
Sentença proferida na 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o jornal Lance a pagar R$ 15 mil, a título de reparação por danos morais, ao ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo.
O jornal publicou matéria sobre suspeita de suborno e manipulação de resultado nos jogos do Campeonato Brasileiro em 2008, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol, por cautela, a substituir Tardelli na partida disputada entre Goiás e São Paulo, na última rodada.
A ação foi ajuizada pelo ex-árbitro em março deste ano. Segundo ele, as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fizeram com que os leitores acreditassem que ele estava cometendo corrupção passiva. Ainda segundo o autor da ação, as reportagens causaram sérios danos morais à sua imagem perante o meio social e profissional.
Para o juiz Alessandro Oliveira, a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo. Mas, de acordo com ele, para o exercício adequado da liberdade de imprensa, "o emissor não pode ultrapassar os limites fixados na Constituição Federal, em especial o respeito aos direitos da personalidade".
A sentença analisa adiante ser "pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”.
O magistrado destacou também que os fatos narrados no processo geraram tensão, ansiedade e angústia ao autor, desequilibrando seu estado emocional e gerando-lhe abalo psicológico, devendo a parte ré responder por essa irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Com 46 de idade atual, Wagner Tardelli foi contratado em 5 de janeiro deste ano pelo Atlético Mineiro para fazer parte da comissão técnica do treinador Luxemburgo. Sua função é a de consultoria sobre arbitragem para todas as categorias de futebol do clube, desde os infantís até o profissional. (Proc. nº 0089353-97.2010.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).

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