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domingo, 21 de agosto de 2016

A triste decadência do Ministério Público - Brenno Tardelli

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Os procuradores Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima e Roberson Pozzobon,
 recebendo o prêmio Global Investigation Review nos… EUA
Empoderado pela Constituição de 1988 para defender cidadania, órgão reduz-se ao papel de proteger policiais violentos, defender moral conservadora. Sua última pataquada: esdrúxulas “10 Medidas” contra corrupção
Por Brenno Tardelli, no Justificando
A única consequência possível de um povo que vibra com sangue e ódio é o adoecimento de suas instituições. Uma delas é o Ministério Público, o qual, em tese, fala pela sociedade brasileira supercampeã em desigualdade social, discriminação racial, de gênero e outras mais variadas formas.
Como porta-voz dessa sociedade nas relações processuais, o MP tem prestado um excelente serviço em todos escalões – de Cabrobó até Brasília, o posicionamento da instituição caminha no sentido de ser o mais reacionário possível, inclusive em respostas exigidas nos concursos para ingresso na carreira [1].
Não são raras as vezes que o Ministério Público opta pelo senso comum que repudia a diferença. Um exemplo paradigmático foi quando, no julgamento da descriminalização das drogas, o chefe da instituição Rodrigo Janot naturalizou o chorume de comentários na rede social e foi além de todos que se posicionaram contra: passou a inventar dados. Disse, entre outras desinformações, que 90% das pessoas que fumam maconha se viciam; não satisfeito, segundo ele, basta fumar uma vez para que a pessoa se torne dependente química. Parece brincadeira de péssimo gosto, mas foi o argumento encontrado pela autoridade máxima da instiuição.
Quando a desinformação e autoritarismo rendem aplausos, as prioridades mudam. Em tempos de chacina de 19 pessoas pela polícia, o ouvidor da corporação paulista do Estado elencou alguns motivos para que a PM assassinasse tanta gente com tamanha naturalidade. Um deles: policiais acusados de matarem são sistematicamente alvos depedidos de absolvição pelo Ministério PúblicoA mesma conclusão foi da Human Rights Watch, a qual analisou a atuação policial no Rio de Janeiro e percebeu que “há má vontade do Ministério Público em investigar esses casos e que normalmente as investigações só avançam quando há interesse social e pressão por parte da mídia”
O Delegado de Polícia Orlando Zaccone percebeu a mesma coisa e foi na sua tese de Doutorado pesquisar como promotores e promotoras fundamentavam o pedido de arquivamento de casos em que quem está no banco dos réus não é um dos p’s (pobre, preto e puta), mas sim um policial. Em entrevista ao Justificando, ele esclareceu, basicamente, os porquês dessa benevolência:
O fundamento basicamente tem a grande pergunta do auto de resistência: não como a polícia agiu, mas quem ela matou. Então, completada a figura do inimigo, isto é, o traficante de drogas, e esse fato ocorrendo dentro de favelas, de guetos, isso é colocado na escrita dos promotores de justiça como elementos a justificar a morte.
Então é o seguinte: o Ministério Público é benevolente apenas e tão-somente com policiais militares, pois entende que por trás de cada assassinato há algo que o justifique, ou, ainda que não haja, “matar bandido” é necessário. Uma das premissas fascistas é o arbítrio e a naturalidade com as quais as instituições lidam com a violação maciça de direitos humanos, em especial, se o alvo for um inimigo público. E em um país desigual e racista, não há inimigo maior do que o jovem negro da periferia.
Se esses jovens não são violados pela omissão do Ministério Público no controle da polícia que mais mata no mundo, são enviados para nossos presídios, a masmorra contemporânea, muito por conta de uma lei de drogas racista, cuja principal razão de existir é encarcerá-los, sob o protagonismo do Ministério Público de acusar e brigar pela prisão a todo custo, contra qualquer forma de liberdade.
Pela unidade da nação, que entrega sua liberdade em nome de um bem maior, a existência de um inimigo interno é a melhor coisa que uma instituição que descambou para o fascismo poderia desejar. Atualmente, além do jovem pobre, o inimigo atende pelo nome de político corrupto.
O termo é uma pegadinha, na verdade. Não são corruptos todos os políticos que percebem uma vantagem financeira indevida, mas especificamente políticos de um determinado partido – o PT. É curioso que o partidarismo do MP seja sempre rebatido por analistas simpáticos à instituição toda vez que um cacique do PSDB sofre um processo judicial. Tá vendo? – desafiam. Para eles, digo que falta o recorte de classe na análise: promotores e promotoras de justiça vêm de famílias elitizadas, além de perceberem um salário de classe média alta. São pessoas que reproduzem a opinião política majoritária na elite econômica, filiada no país ao PSDB.
Por isso promotores são tão vorazes contra “corruptos” do PT e políticos de demais partidos que representem a imagem e o voto do pobre, do evangélico, do incauto; em parceria com a magistratura, que sofre do mesmo mal, conseguem a liminar para prejudicar os planos do partido em um dia (alguém lembra do pedido de prisão baseado em Marx e Hegel?). Contudo, quando um helicóptero cheio de cocaína é descoberto, bem, aí não acontece nada mesmo – há outras razões para o partidarismo, além do recorte de classe. Processo em face de tucanos rende menos mídia e menos tapinha nas costas nas confraternizações, por exemplo.
Então está feito o disclaimer. Político corrupto é uma categoria bem específica, mas é capaz de “unir” o país a ponto de milhões de pessoas ocuparem as ruas nas mais variadas cidades e aplaudirem quem está combatendo esse inimigo. No caso do Judiciário, Sérgio Moro e os Procuradores do Ministério Público Federal ganharam tamanho empoderamento e capital político a ponto de reunir duas milhões de assinaturas pelas 10 medidas contra a corrupção.
Um pouco diferente da batalha contra o jovem periférico, a guerra contra a corrupção esconde outra motivação preocupante: o sequestro da política pelo poder Judiciário – entendidos nesse contexto como magistratura e ministério público. A Judicialização da política é ainda mais preocupante quando os juristas não escondem uma preferência partidária, muito menos o gosto agridoce do poder.
Voltando, 10 medidas contra a corrupção é, de fato, um ótimo nome para um projeto de lei. Quem seria oposição a 10 medidas contra a corrupção? O Procurador que percorre o país na defesa delas é bem arrumado, tem gel no cabelo penteado para o lado e sorriso bobo. Verdadeiro menino bom. Ocorre que por trás de tanta bondade, reside um projeto de lei que rebaixa o Habeas Corpus, legaliza prova ilícita, reduz a prescrição, cria crimes cuja prova deve ser feita pelo réu e demais arbítrios que destroem a Constituição Federal. A crítica não é apenas a Deltan Dallagnol, mas sim, a toda carreira, ante o simbolismo e representatividade de sua atuação.
“Contra o político corrupto vale tudo, o que não aguentamos mais é impunidade” – dirá o mantra da nação, empunhando suas bandeiras por um Brasil melhor contra-tudo-que-está-aí. Todavia, o procurador de sorriso bobo e o Ministério Público são incapazes de fazer, por terem submergido ao fascismo, a constatação de que estamos no pódio de países que mais prendem no mundo. Impunidade aqui é piada e qualquer projeto, qualquer um mesmo, que venha a arrancar mais garantias das pessoas, endurecer mais uma instituição já autoritária e empoderada, vai piorar o que já está péssimo. Vai prender o político corrupto? Vai, mas vai prender muito o jovem pobre também – fora que, convenhamos, violar a Constituição para cumprir a lei é um contrassenso tão grande que não vale nem adentrar no assunto.
Tatue na testa para não esquecer: quem vai pagar essa conta de oba-oba contra a corrupção é o pobre, o negro, o jovem, a mulher, o político corrupto, o honesto, ou quem mais não os agrade. Por isso, muita gente séria tem se levantado contra a perda dos direitos e garantias individuais, pela Constituição e se opondo a olhar no cárcere solução para o que quer que seja. É a lógica do anti-punitivismo, que, infelizmente, não vende jornal, nem passa às 20h na tela da Globo. Para quem quiser conhecer a opinião de renomados estudiosos de todo país desconstruindo, medida a medida, esse absurdo de marketing institucional, sugiro a leitura do boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Pelos aplausos, poder de investigar e serem o salva-guarda da nação, o MP rebaixa o Estado de Direito no país – já tão baixo. Para quem ainda não entendeu, o problema não é ser contra ou a favor da corrupção – acredito que é até tosco imaginar alguém a favor. O cenário complica quando alguém, ou alguma instituição, acredita ser a personificação da moral e da ética, quando, a bem da verdade, é só a personificação do fascismo mesmo.
Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando
[1] Há exceções de promotores e promotoras compromissados com a Constituição Federal. Ocorre que, além de serem cada vez mais raros, são perseguidas dentro da própria carreira e servem como prova de que a regra é outra, muito mais sórdida.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

STF nega pedido para suspender livro de Monteiro Lobato em escolas públicas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participa de audiência de mediação para debater a transposição do Rio Paraíba do Sul (José Cruz/Agência Brasil)
André Richter - Agência Brasil

Para o ministro Luiz Fux, não cabe ao Supremo julgar mandado contra o MEC José Cruz/Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para suspender a distribuição, em escolas públicas, do livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, obra publicada em 1933. 
O ministro rejeitou pedido do Instituto de Advocacia Racial (Iara), por entender que não cabe ao Supremo julgar mandado de segurança contra ato do Ministério da Educação. O instituto alegou que a publicação apresenta conteúdo racista.


O caso começou a tramitar no Supremo em 2011. Uma audiência de conciliação chegou a ser feita pelo ministro, mas não houve consenso entre o Ministério da Educação e o instituto.
Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que a obra Caçadas de Pedrinho não fosse mais distribuída às escolas públicas, por considerar que ela realmente apresentava conteúdo racista. Em seguida, o Ministério da Educação (MEC) recomendou que o CNE reconsiderasse a determinação. O conselho decidiu, então, anular o veto.
Com o mandado de segurança, o Iara pretendia anular a última decisão do CNE. Eles pediriam, ainda, a “imediata formação e capacitação de educadores”, para que a obra seja utilizada “de forma adequada na educação básica”
Editor: Armando de Araújo Cardoso

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Uma posição jurídica sobre cassação por ferimento ao decoro parlamentar

Deputado Jair Bolsonaro reacende por suas palavras discussões sobre imunidade material parlamentar e decoro parlamentar


Publicado por Leonardo Sarmento, em JusBrasil
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“Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece”. Jair Bolsonaro.
A imunidade material prevista no art. 53caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar.
A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53,caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (práticapropter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, caput), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro.
Malgrado a inviolabilidade alcance hoje 'quaisquer opiniões, palavras e votos' do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador do agente.
Parcela do STF tem acentuado que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa (RTJ 131/1039 – RTJ 135/509 –RT 648/318), ou, com maior razão, quando exteriorizadas no Âmbito do Congresso Nacional (RTJ 133/90).
Em sentido contrário, Carlos Ayres Britto já entendeu relatando processo que a palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53da CF, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar. Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso Bonsonaro, o discurso se deu no plenário da Câmara dos Deputados.
Lamentavelmente, ao menos na composição de 2014 do STF, vem prevalecendo o entendimento da maioria que confere a maior amplitude possível à imunidade material parlamentar, como se pode depreender do voto que segue proferido pelo Min. Luiz Fux, no AgR RE n. 576.074-RJ, j. 26.04.2011, Primeira Turma, DJe n. 98 de 25.05.2011, em apertado resumo:
Com efeito, o âmbito de abrangência da cláusula constitucional de imunidade parlamentar material, prevista no art. 53 da Constituição, tem sido construído por esta Corte à luz de dois parâmetros de aplicação. Quando em causa atos praticados no recinto do Parlamento, a referida imunidade assume contornos absolutos, de modo que a manifestação assim proferida não é capaz de dar lugar a qualquer tipo de responsabilidade civil ou penal, cabendo à própria Casa Legislativa promover a apuração, interna corporis, de eventual ato incompatível com o decoro parlamentar. De outro lado, quando manifestada a opinião em local distinto, o reconhecimento da imunidade se submete a uma condicionante, qual seja: a presença de um nexo de causalidade entre o ato e o exercício da função parlamentar [...].
Com a devida máxima vênia, o STF revelou certa contradição, porque, em seu início, ficou registrado que “tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo”. Ora, se a imunidade material decorre da função parlamentar, como, em seguida, desvinculá-la do exercício dessa função, pelo simples fato de as palavras, opiniões e votos serem proferidos no interior da Casa Legislativa, tornando-a, apenas por isso, de caráter absoluto? Onde o amparo constitucional para se chegar a tanto? Para tanto, é preciso observar, de início, ser intuitivo que a Constituição Federal, ao definir o rol de prerrogativas em favor dos parlamentares, o fez não em razão de um suposto prêmio especial às pessoas que pudessem alcançar esses cargos de destacada posição estatal, mas para assegurar a plenitude e total independência de seus titulares no exercício das funções inerentes aos referidos cargos. Marco Aurélio, entrementes, foi preciso em sua exposição no sentido que sustentamos:
O objetivo maior do preceito [art. 53 da Constituição Federal] é viabilizar a atuação equidistante, independente, sem peias, no exercício do mandato [...]. De modo algum, tem-se preceito a viabilizar atuação que se faça, de início, estranha ao exercício do mandato, vindo o Deputado ou Senador a adentrar, sem consequências jurídicas, o campo da ofensa pessoal, talvez mesmo diante de descompasso na convivência própria à vida gregária. A não se entender assim, estarão eles acima do bem e do mal, blindados, a mais não poder, como se o mandato fosse um escudo polivalente, um escudo intransponível. Cumpre ao Supremo, caso a caso, perquirir a existência de algum elo entre o que se espera no desempenho do mandato parlamentar e o que veiculado, principalmente quando isso aconteça fora da casa legislativa, em entrevista dada à imprensa. Esperemos que com sua nova composição a discussão retorne ao plenário do Supremo Tribunal Federal e se confira um entendimento consentâneo com o que a Constituição da República, de fato, almejou tutelar, que é o livre exercício do mandato. Ofensas pessoais sem pertinência temática com o exercício do mandato não podem restar agasalhadas pela imunidade material por absoluto desvio de sua finalidade constitucional.
Por que não, tamanho descalabro proferido pelo deputado Bolsonaro, famoso por seus desvios de opiniões, possa ser reapreciada a questão pelo Supremo Tribunal Federal em sua nova composição, e assim tenhamos um desfecho constitucional que não vise blindar o poder, mas sim o exercício pertinente do poder.
Certo infirmamos que, configurada está incontestavelmente a quebra de decoro parlamentar. O conceito de decoro é fluido, indeterminado. A Constituição Federal, contudo, já nos oferece um indicativo a pautar o ato de interpretação. Quando trata das imunidades, a Carta Política se refere às "imunidades DE Deputados ou Senadores" (art. 53, § 8º). Ou seja, as imunidades são prerrogativas exercidas e titularizadas pelos parlamentares enquanto tal. Já quando cuida do decoro, aConstituição menciona "decoro parlamentar" (art. 55, II), e não decoro do parlamentar. Tudo a sinalizar que o verdadeiro titular deste comportamento decoroso, que o real destinatário da norma constitucional, não é o deputado ou o senador per si, mas, isto sim, a própria INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO. É ele, Parlamento, Congresso Nacional, quem tem o direito a que se preserve, através do comportamento digno de seus membros, sua imagem, sua reputação e sua dignidade. Saímos do exercício do mandato parlamentar (objeto de proteção pelas imunidades) e chegamos à honra objetiva do Parlamento, que deve ser protegida de comportamentos reprováveis por parte de seus membros. São nestes termos que o nobre deputado Jair Bolsonaro procedeu com quebra do decoro parlamentar quando em plenário assentou que um de seus pares não mereceria ser estuprada, deixando implícito que outras mulheres fazem jus ao estupro. Uma vergonha para o Congresso Nacional contar em seu corpo com um membro deste talante, respeitando posições em contrário que só estão a reforçar a beleza da democracia e do direito.
Nesta linha de raciocínio, podemos conceituar decoro parlamentar, nas palavras de Miguel Reale, como sendo a "falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes(incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente..." Assim sustentamos pela possibilidade de cassação do mandato político do parlamentar em comento por quebra do decoro parlamentar.
Adendo: Este artigo foi finalizado no dia 10/12/14, no dia seguinte, conforme possibilidade aventada por este trabalho, quatro partidos já entraram com pedido de cassação do deputado Jair Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara.

sábado, 8 de novembro de 2014

Trabalhadores protestam contra auxílio-moradia para membros do Judiciário e do Ministério Público gaúchos

De: Sul21
Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Servidores marcharam até a sede do TJ-RS na tarde desta sexta-feira (07/11)  | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Samir Oliveira
Centenas de trabalhadores realizaram um protesto na tarde desta sexta-feira (07/11) em Porto Alegre contra a concessão de auxílio-moradia para membros do Judiciário e do Ministério Público no Rio Grande do Sul. O ato teve início às 16h, no Largo Glênio Peres, em frente ao Mercado Público, e terminou às 18h45min, após percorrer a Avenida Borges de Medeiros e promover intervenções em frente à sede do Tribunal de Justiça.
Em setembro deste ano, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Luiz Fux, autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil por mês aos membros do Judiciário, a título de auxílio-moradia. O valor sequer recebe desconto de imposto de renda e também está sendo pago para promotores e procuradores do Ministério Público, mediante solicitação da categoria. Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público de Contas e Defensoria Pública também devem solicitar o benefício.
 | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Decisão do STF autorizou pagamento de auxílio-moradia a membros do Judiciário, que já recebem os mais altos salários do estado | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso contra a liminar de Luiz Fux, que foi rejeitado pela ministra Rosa Weber. Contudo, a decisão do ministro ainda irá passar pela apreciação do pleno do STF, que poderá manter a medida ou extingui-la.
O protesto desta sexta-feira em Porto Alegre foi organizado por diversas categorias de trabalhadores do MP, do TJ e do TCE. “A sociedade gaúcha não pode silenciar diante deste absurdo que é um promotor colocar R$ 4 mil no bolso, enquanto em todo o estado tem gente que não tem onde morar”, disse Davi Pio, secretário-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus).
Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), fez um dos discursos mais inflamados no carro de som. Ele qualificou o pagamento de auxílio-moradia a membros do Judiciário e do MP como “um gesto de obsoleta imoralidade”. “Os senhores juízes e desembargadores promovem uma associação para fazer um assalto ao erário público e aumentar suas remunerações sem necessidade da lei”, criticou.
 | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Grupo é composto por servidores do TJ-RS, do MP e do TCE | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
O ato também contou com a presença de políticos, como as vereadoras de Porto Alegre Fernanda Melchionna (PSOL) e Sofia Cavedon (PT), além do vereador e deputado estadual eleito Pedro Ruas (PSOL). “É um privilégio absurdo dar auxílio-moradia para quem já mora em mansão”, disse Ruas, que se comprometeu em combater a medida na Assembleia Legislativa – onde tramita um projeto de lei de autoria do deputado Raul Pont (PT), que determina o fim do benefício.
Presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, o desembargador Túlio Martins conversou com jornalistas no estacionamento do tribunal, enquanto os trabalhadores protestavam nas escadarias do prédio. Ele disse que os servidores do Judiciário possuem uma boa média salarial e que o pagamento do auxílio-moradia responde a uma decisão do STF. “Ninguém ali ganha pouco, nosso contracheque médio é superior a R$ 5 mil”, disse, referindo-se aos servidores. Sobre o pagamento do benefício à sua categoria, ele respondeu que “é uma liminar que tem que ser cumprida”.
 | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Estagiários também participaram da mobilização contra o pagamento de auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Contudo, o desembargador reconhece que o orçamento do TJ-RS não possui muitas margens para “qualquer aumento de despesa” e informa que o impacto financeiro do auxílio-moradia neste ano será de R$ 10 milhões. Túlio Martins disse que o tribunal recebe “de forma democrática” a manifestação dos trabalhadores, mas qualificou o movimento como “político” e sem uma reivindicação objetiva.
Até o momento, cerca de 50 juízes e desembargadores já informaram que não receberão o auxílio-moradia. Pelo menos cinco estão optando por não usufruir do benefício, o restante, segundo a administração do TJ-RS, se enquadra em casos onde não é permitido o pagamento, como casais formados por juízes e promotores – já que não pode haver mais de uma pessoa recebendo o auxílio-moradia na mesma residência.
“É uma forma disfarçada de aumentar o subsídio”, critica conselheiro do Tribunal de Contas
Único conselheiro do Tribunal de Contas do Estado a ser contra o pagamento de auxílio-moradia, Estilac Xavier já avisou publicamente que optará por não receber o benefício – que deverá ser solicitado por integrantes do TCE-RS. Para ele, trata-se de uma forma mascarada de aumentar um salário que já se encontra no teto entre os funcionários públicos do estado, acima dos R$ 24 mil.
Estilac Xavier rebate crítica sobre 'desleixo' com as licitações e afirma que trata-se de uma preocupação com as futuras concessões./Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Estilac Xavier é o único conselheiro do TCE-RS a se manifestar publicamente contra o pagamento do auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
“Auxílio-moradia deveria ser para servidores que residem na Capital e precisam viver em outra cidade por um período de tempo, como juízes que trabalham como assessores de ministros do STF, por exemplo”, explica Estilac. Para ele, promotores, procuradores, juízes, desembargadores e conselheiros do TCE não deveriam receber o benefício, já que trabalham na mesma cidade em que vivem.
“Quem está recebendo esse benefício já possui imóveis. Mesmo que não tenha, o subsídio (salário) possui natureza alimentar e serve para custear despesas com a moradia”, argumenta o conselheiro.
Estilac Xavier ainda observa que o auxílio-moradia está sendo pago sem que exista uma lei no estado que autorize essa despesa. “Teria que existir uma lei que sustentasse isso. O orçamento do estado é votado pela Assembleia Legislativa e, agora, uma decisão do STF impõe à Fazenda pública uma despesa que não está prevista”, critica.
Pelos cálculos do conselheiro, cada um dos 17 integrantes da cúpula do TCE que receberão auxílio-moradia irão ganhar, anualmente, R$ 52 mil – sem desconto do imposto de renda. “Seriam R$ 950 mil por ano, enquanto o estado tem problemas financeiros e deve estar comprometido com saúde, educação e segurança pública”, comenta.
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que juízes precisam ganhar bem para comprar ternos em Miami
O desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse, em entrevista à TV Cultura, que os juízes precisam ganhar uma boa remuneração para, dentre outras coisas, estarem bem vestidos. Na mesma entrevista, ele citou a compra de ternos em Miami. Confira, abaixo, a declaração do desembargador.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

IRÔNICO, GILMAR DIZ QUE LULA NÃO FEZ TESTE DO BAFÔMETRO ANTES DE DISCURSO

Roberto Jayme:


Ministro afirmou que o ex-presidente não teria passado pelo teste do bafômetro antes de realizar discurso em Belo Horizonte, onde fez críticas a Aécio Neves (PSDB); comentário foi feito durante julgamento de ação no TSE contra propaganda eleitoral do PT que usava trecho desse discurso, em que Lula questionou em palanque onde estaria Aécio quando Dilma Rousseff estava presa, lutando pela democracia no País

247 O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, comentou ironicamente que o ex-presidente Lula não teria passado pelo teste do bafômetro antes de um discurso do petista em Belo Horizonte (MG). 
O comentário foi feito na noite de terça-feira 21 durante o julgamento de uma ação contra a propaganda eleitoral do PT que usava trecho desse discurso de Lula, em BH, no qual questionava onde estaria Aécio Neves (PSDB) enquanto Dilma Rousseff estava presa, lutando pela democracia no País, durante a ditadura militar.
Depois de ouvir do ministro João Otávio de Noronha, que votava nesse momento, que Aécio tinha 10 anos de idade à época, e que portanto o discurso não teria nada a acrescentar à propaganda eleitoral, Gilmar afirmou: "E nem passou pelo bafômetro antes de falar isso".
O comentário arrancou risos de Noronha, que disse: "O ministro Gilmar disse aqui se ninguém perguntou se o candidato, não o candidato, mas quem afirma (Lula), passou pelo bafômetro antes de fazer tal declaração. Mas, isso aí vamos cair no mesmo nível".
O tema do bafômetro ganhou repercussão depois que a presidente Dilma questionou Aécio, durante debate no SBT, sobre o que ele pensava da Lei Seca. Em 2011, o candidato não quis passar pelo teste do bafômetro quando parado em uma blitz no Rio.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Gilmar reafirma sua parceria com Veja e suspende direito de resposta

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder liminar à revista Veja, para suspender o direito de resposta obtido pelo PT junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com a medida - previsível - Gilmar consolida uma parceria histórica com a revista, conforme se poderá conferir no post "A Operação Banqueiro e como se uniram as duas maiores fábricas de dossiês da República".

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Ministro suspende propaganda de Marina por ofensa à Dilma e ao PT

Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justica STJ toma posse no cargo de membro substituto do TSE.

Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral da Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva, por conter ofensa de caráter pessoal à candidata Dilma Rousseff e à Coligação Com a Força do Povo, capitaneada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na referida propaganda, a coligação da candidata Marina Silva alega que eventual corrupção no âmbito da Petrobras tem financiado a base aliada dos partidos que apoiam a Coligação com a Força do Povo.  Afirma, ainda, que a candidata Dilma Rousseff foi chamada a responder perante o Tribunal de Contas da União pelo prejuízo causado pela negociação envolvendo a refinaria de Pasadena, uma vez que, na época, ela fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras.
Na ação contra a peça, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata a reeleição Dilma Rousseff sustentaram que na mídia veiculada no dia 29 de setembro, as representadas não se limitaram a tecer críticas de natureza política, mas buscaram veicular informação sabidamente inverídica em prejuízo à honra e à imagem da candidata, atribuindo-lhe responsabilidade inexistente.
Alegaram, ainda, que a propaganda ofende a coligação que tem o PT como um de seus integrantes, uma vez que o acusa de sustentar sua base no Congresso com dinheiro da corrupção, imputando conduta criminosa à agremiação.
No mérito da representação, que será julgada pelo plenário da Corte, a Coligação com a Força do Povo requer direito de resposta com a concessão de tempo não inferior a um minuto correspondente a cada peça de propaganda.
Liminar
Ao decidir, o ministro Herman Benjamin reconheceu que houve excesso no teor da propaganda e ofensa aos partidos que compõem a coligação. “No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que há ofensa de caráter pessoal ao PT e partidos da base aliada, bem como exploração indevida de dado que ainda é sigiloso (delação premiada), ou seja, cujo teor o público geral não conhece”, enfatizou em seu voto.
Segundo o ministro, embora o escândalo da Petrobras venha sendo amplamente divulgado na mídia,  não se tem notícia de que a candidata Dilma Rousseff tenha sido responsabilizada pelo Tribunal de Contas da União em relação à compra da refinaria.
Lembrando que o direito de resposta é cabível nas hipóteses em que candidatos, partidos e coligações forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, Herman Benjamin afirmou que a suspensão da propaganda é uma medida prudente.
“Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar a suspensão imediata da propaganda eleitoral atacada, sob pena de fixação de multa diária”, concluiu o relator.
MC/FP
Processo relacionado: Rp 143090

sábado, 2 de agosto de 2014

Sininho e o dia seguinte na Terra do Nunca.

Sininho como representação e o desencanto de uma geração adultescente que acreditou na inconsequência como ação de transformação revolucionária da realidade.
Não há como não se enternecer, de alguma forma, com a figura da personagem Sininho. Traz em si a figura da filha adolescente, frágil e radical.
Até o codinome – Sininho – lhe cai apropriadamente bem. Uma personagem que saiu da “Terra do Nunca” da internet e inspira a tropa dos “meninos perdidos” na sua tentativa de alcançar a utopia pela destruição do mundo real.
Sintomático dos dias atuais é que há Sininho e há meninos perdidos, mas não há um Peter Pan. Sininho é a líder dos meninos perdidos.
Mas Sininho é uma ficção. Não é professora, não é sindicalista, não é bailarina, não é socialite. É qualificada ora como “ativista”, ora como “produtora cultural”.
Seu cavalo, Elisa Quadros Sanzi, no entanto, chegou à casa dos trinta, muito provavelmente com formação superior e tendo recebido da família a estrutura necessária para ser, hoje, uma jovem adulta de quem se espera a consequência nas ações.  E a consequência é o que se espera de adultos, mesmo, e talvez principalmente, em ações que busquem a transformação da realidade.
O oposto disso é a principal característica do que chama “movimento” – a inconsequência.
Quem forma esse movimento?
Anarquistas de internet, carbonários anacrônicos, incendiários saídos da Academia ou de histórias em quadrinhos, punheteiros imberbes, a criminalidade comum e os oportunistas de toda ordem.
Isso forma um movimento?
Lênin – Vladimir Ilitch Ulianov, já dizia que batatas dentro de um saco formam um saco de batatas, mas não formam uma organização.
Pena que Sininho e seus amigos não tenham lido “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”.
Teriam aprendido com um mestre revolucionário que a transformação do mundo se faz num passo-a-passo onde a revolução não é sequer o primeiro passo, quanto mais o último ou o fim.
A transformação do mundo não é nada divertida. Assemelha-se mais ao trabalho de operários.
Ao invés disso, Sininho e seus amigos retomaram o grito de “não sabemos o que queremos, mas sabemos o que não queremos”. E o que não queremos é o sistema – seja lá o que entendam como sendo “o sistema”.
Nada disso é novo. Quem empunhava essa bandeira aos dezoito anos hoje já está na terceira idade – é provavelmente um aposentado de 65 anos. Isso se sobreviveu a “sexo, drogas e rock and roll”.
Lutar contra o sistema traz em si um dilema a ser resolvido de antemão, quando não um paradoxo. Quando se destrói o sistema, algo deve ser colocado, ou se coloca por si próprio, em seu lugar. E, então, outro sistema se estabelece.
Essa é a lição de Lenin que Sininho e seus amigos não aprenderam.
Na Terra do Nunca não há dia seguinte, logo, não há um sistema a ser substituído por outro sistema. Mas Sininho e seus amigos não estão mais na Terra do Nunca, foram trazidos a força à terra dos homens.
Não admira que estejam todos sem chão diante da responsabilização judicial. O que esses “revolucionários” esperavam das forças da repressão, das forças do partido da ordem? Que se se limitassem a fazer a segurança do playground e os deixassem brincar em paz?
Interessante também é notar que essa geração é ingênua a ponto de não ter percebido o quanto a sua ilusão de transformação radical foi instrumentalizada pelo reacionarismo.
Serviram a quem interessava criar um ambiente de instabilidade que ajudasse a enfraquecer o governo da esquerda democrática para facilitar o retorno ao poder do conservadorismo.
Sininho e os meninos perdidos não são mais úteis a essas forças. Podem ser descartados.
Aprenderão da pior forma que o Judiciário é o lixeiro do sistema ao qual serviram pensando que o estavam combatendo.

terça-feira, 22 de julho de 2014

MP-RJ investiga, denuncia e pede prisão de manifestantes e tem gente pondo a culpa no PT

O Ministério Público do Rio de Janeiro, utilizando de poderes de investigação, denunciou manifestantes por formação de quadrilha. O Judiciário aceitou a denúncia e determinou sua prisão. O PT ou o Governo Federal nada têm nada a ver com isso. Eu considero um absurdo prender alguém porque pode ser que esse alguém cometa um crime. Porém, quem está determinando a prisão desses ativistas é o santo Ministério Público (que enxertou a luta contra a PEC-37 nas manifestações de junho) e o judiciário, tão decantado pela condenação, sem provas dos réus do chamado "mensalão". 
O "problema" de se defender a justiça e as garantias individuais, é que essa defesa deve ser vir para todos, não só para aqueles que estão de acordo com o que a gente pensa.
Querem defender a liberdade dos manifestantes? Vão para frente da sede do MP-RJ.

sábado, 7 de junho de 2014

Videocassetada, do Domingão do Faustão, toma uma cacetada e paga indenização.

  Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão.
Publicado por Wagner Francesco,  no JusBrasil]
"O princípio constitucional da liberdade de imprensa que é intenso, mas não absoluto, deve ser exercitado com consciência e responsabilidade em respeito à dignidade alheia”
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Rede Globo de Televisão pague a M. G. Dos S. Indenização no valor de R$ 15 mil. O rapaz, que apareceu no quadro Videocassetadas do Domingão do Faustão, recorreu de sentença da comarca de Goiânia, que condenava a Rede Globo ao pagamento de R$ 250 mil. Ele queria a majoração do valor para R$ 600 mil. O voto é do desembargador Walter Carlos Lemes.
O magistrado teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade e honra dos cidadãos.
“Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização”.
Por outro lado, o artigo  da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação. Com relação à liberdade de expressão, ele observou,
“O princípio constitucional da liberdade de imprensa que é intenso, mas não absoluto, deve ser exercitado com consciência e responsabilidade em respeito à dignidade alheia."
No caso em questão, o magistrado considerou demonstrado que a Globo Comunicações extrapolou os limites relativos à divulgação da imagem no programa Domingão do Faustão, no quadro Vídeocassetada.
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Embargos De Declaração. Apelação Cível. Ausência Dos Pressupostos. Rediscussão De Matéria. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Os embargos de declaração somente são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 535 do CPC. Assim, quando não fundados nas hipóteses legais, são manifestamente inadmissíveis. 2. Cediço não estar o magistrado obrigado a reportar–se a todos os argumentos trazidos pelas partes, mas, tão somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão, e não para que se ajuste ao entendimento dos embargantes. 3. Mesmo sendo os aclaratórios interpostos com o fim de prequestionamento, devem se adequar às hipóteses legais do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos Conhecidos E Rejeitados”. (200192043595).
Apesar de eu concordar com a indenização, devo discordar do valor requerido pelo ofendido. O benefício da indenização por dano moral não deve ser motivo para enriquecimento sem causa. Portanto é importante lembrar de algo:
Não vejo como uma indenização pelo dano moral possa ser superior àquilo que a vítima ganharia durante toda a sua vida."(Cavalieri, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil". São Paulo: Atlas, 2007, p. 94).