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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Uma posição jurídica sobre cassação por ferimento ao decoro parlamentar

Deputado Jair Bolsonaro reacende por suas palavras discussões sobre imunidade material parlamentar e decoro parlamentar


Publicado por Leonardo Sarmento, em JusBrasil
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“Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece”. Jair Bolsonaro.
A imunidade material prevista no art. 53caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar.
A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53,caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (práticapropter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, caput), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro.
Malgrado a inviolabilidade alcance hoje 'quaisquer opiniões, palavras e votos' do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador do agente.
Parcela do STF tem acentuado que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa (RTJ 131/1039 – RTJ 135/509 –RT 648/318), ou, com maior razão, quando exteriorizadas no Âmbito do Congresso Nacional (RTJ 133/90).
Em sentido contrário, Carlos Ayres Britto já entendeu relatando processo que a palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53da CF, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar. Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso Bonsonaro, o discurso se deu no plenário da Câmara dos Deputados.
Lamentavelmente, ao menos na composição de 2014 do STF, vem prevalecendo o entendimento da maioria que confere a maior amplitude possível à imunidade material parlamentar, como se pode depreender do voto que segue proferido pelo Min. Luiz Fux, no AgR RE n. 576.074-RJ, j. 26.04.2011, Primeira Turma, DJe n. 98 de 25.05.2011, em apertado resumo:
Com efeito, o âmbito de abrangência da cláusula constitucional de imunidade parlamentar material, prevista no art. 53 da Constituição, tem sido construído por esta Corte à luz de dois parâmetros de aplicação. Quando em causa atos praticados no recinto do Parlamento, a referida imunidade assume contornos absolutos, de modo que a manifestação assim proferida não é capaz de dar lugar a qualquer tipo de responsabilidade civil ou penal, cabendo à própria Casa Legislativa promover a apuração, interna corporis, de eventual ato incompatível com o decoro parlamentar. De outro lado, quando manifestada a opinião em local distinto, o reconhecimento da imunidade se submete a uma condicionante, qual seja: a presença de um nexo de causalidade entre o ato e o exercício da função parlamentar [...].
Com a devida máxima vênia, o STF revelou certa contradição, porque, em seu início, ficou registrado que “tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo”. Ora, se a imunidade material decorre da função parlamentar, como, em seguida, desvinculá-la do exercício dessa função, pelo simples fato de as palavras, opiniões e votos serem proferidos no interior da Casa Legislativa, tornando-a, apenas por isso, de caráter absoluto? Onde o amparo constitucional para se chegar a tanto? Para tanto, é preciso observar, de início, ser intuitivo que a Constituição Federal, ao definir o rol de prerrogativas em favor dos parlamentares, o fez não em razão de um suposto prêmio especial às pessoas que pudessem alcançar esses cargos de destacada posição estatal, mas para assegurar a plenitude e total independência de seus titulares no exercício das funções inerentes aos referidos cargos. Marco Aurélio, entrementes, foi preciso em sua exposição no sentido que sustentamos:
O objetivo maior do preceito [art. 53 da Constituição Federal] é viabilizar a atuação equidistante, independente, sem peias, no exercício do mandato [...]. De modo algum, tem-se preceito a viabilizar atuação que se faça, de início, estranha ao exercício do mandato, vindo o Deputado ou Senador a adentrar, sem consequências jurídicas, o campo da ofensa pessoal, talvez mesmo diante de descompasso na convivência própria à vida gregária. A não se entender assim, estarão eles acima do bem e do mal, blindados, a mais não poder, como se o mandato fosse um escudo polivalente, um escudo intransponível. Cumpre ao Supremo, caso a caso, perquirir a existência de algum elo entre o que se espera no desempenho do mandato parlamentar e o que veiculado, principalmente quando isso aconteça fora da casa legislativa, em entrevista dada à imprensa. Esperemos que com sua nova composição a discussão retorne ao plenário do Supremo Tribunal Federal e se confira um entendimento consentâneo com o que a Constituição da República, de fato, almejou tutelar, que é o livre exercício do mandato. Ofensas pessoais sem pertinência temática com o exercício do mandato não podem restar agasalhadas pela imunidade material por absoluto desvio de sua finalidade constitucional.
Por que não, tamanho descalabro proferido pelo deputado Bolsonaro, famoso por seus desvios de opiniões, possa ser reapreciada a questão pelo Supremo Tribunal Federal em sua nova composição, e assim tenhamos um desfecho constitucional que não vise blindar o poder, mas sim o exercício pertinente do poder.
Certo infirmamos que, configurada está incontestavelmente a quebra de decoro parlamentar. O conceito de decoro é fluido, indeterminado. A Constituição Federal, contudo, já nos oferece um indicativo a pautar o ato de interpretação. Quando trata das imunidades, a Carta Política se refere às "imunidades DE Deputados ou Senadores" (art. 53, § 8º). Ou seja, as imunidades são prerrogativas exercidas e titularizadas pelos parlamentares enquanto tal. Já quando cuida do decoro, aConstituição menciona "decoro parlamentar" (art. 55, II), e não decoro do parlamentar. Tudo a sinalizar que o verdadeiro titular deste comportamento decoroso, que o real destinatário da norma constitucional, não é o deputado ou o senador per si, mas, isto sim, a própria INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO. É ele, Parlamento, Congresso Nacional, quem tem o direito a que se preserve, através do comportamento digno de seus membros, sua imagem, sua reputação e sua dignidade. Saímos do exercício do mandato parlamentar (objeto de proteção pelas imunidades) e chegamos à honra objetiva do Parlamento, que deve ser protegida de comportamentos reprováveis por parte de seus membros. São nestes termos que o nobre deputado Jair Bolsonaro procedeu com quebra do decoro parlamentar quando em plenário assentou que um de seus pares não mereceria ser estuprada, deixando implícito que outras mulheres fazem jus ao estupro. Uma vergonha para o Congresso Nacional contar em seu corpo com um membro deste talante, respeitando posições em contrário que só estão a reforçar a beleza da democracia e do direito.
Nesta linha de raciocínio, podemos conceituar decoro parlamentar, nas palavras de Miguel Reale, como sendo a "falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes(incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente..." Assim sustentamos pela possibilidade de cassação do mandato político do parlamentar em comento por quebra do decoro parlamentar.
Adendo: Este artigo foi finalizado no dia 10/12/14, no dia seguinte, conforme possibilidade aventada por este trabalho, quatro partidos já entraram com pedido de cassação do deputado Jair Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara.

sábado, 29 de março de 2014

Bolsonaro,com hipocrisia sem limites, quer proibir armas a agentes ambientais


 Meio Ambiente rejeita proibição para uso de arma de fogo por fiscais ambientais
A proibição vale para os servidores do Ibama e do ICMBio


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou hoje o Projeto de Decreto Legislativo 916/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que proíbe aos agentes de fiscalização ambiental o uso de armas de fogo. A proibição vale para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A proposta revoga o Decreto 6.817/09, que permite o uso de armas de fogo por fiscais ambientais, e a Portaria 11/09 do Ibama, que regula a fiscalização do órgão.

O relator na comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirmou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de armas previsto em outras leis. Ele afirmou que a Lei 5.197/67, que trata da proteção da fauna já permite o porte de armas para fiscais de caça.

"A interpretação da lei não pode conduzir ao absurdo de que agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes não possam portar armas para a fiscalização da caça e o exercício legal de polícia ambiental", criticou Sarney Filho.

Ele rebateu a explicação do autor da proposta de que os órgãos ambientais poderiam ter apoio dos órgãos de segurança estaduais e federais. "Isso geralmente só ocorre em operações especiais. Não é plausível imaginar que cada agente do Ibama tenha um policial armado para realizar o trabalho de fiscalização."

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:


(Tiago Miranda/ Agência Câmara)

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Deputados entram com ação contra Bolsonaro por quebra de decoro


Bolsonaro, o energúmeno.Foto: Renato Araújo/ABr
Da Redação Sul21
Foi protocolado nesta quarta-feira (4), na presidência da Câmara dos Deputados, pela Comissão de Direitos Humanos e da Subcomissão da Verdade, representação contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Os parlamentares alegam que o deputado tentou impediu a realização da primeira sessão da subcomissão e ofendeu um servidor da Casa. Bolsonaro, que é oficial da reserva do Exército, se defendeu dizendo que foi ofendido pelo funcionário.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Domingos Dutra (PT-MA), que também é membro da subcomissão, Bolsonaro quebrou o decoro parlamentar ao impedir a realização da reunião. Dutra acrescenta ainda que Bolsonaro também tirou foto dos depoentes para tentar constrangê-los.
“O deputado Jair Bolsonaro está acostumado a agredir as pessoas e tentar obstruir os trabalhos do Legislativo e, apesar de não fazer parte da subcomissão, tentou obstruir os trabalhos. Ele agrediu um servidor da comissão, o secretário Marcio Araujo, ameaçou os depoentes, tentou paralisar as atividades da comissão. Como ele não conseguiu, ficou no corredor aos berros ameaçando todo mundo”, contou Dutra.
A audiência, fechada à imprensa, estava marcada para ouvir os depoimentos de dois camponeses e dois militares que tiveram participação na Guerrilha do Araguaia.
Bolsonaro alega que tumulto começou porque servidor lhe tirou documentos das mãos
Apesar das críticas, Jair Bolsonaro alega que a confusão começou quando o servidor o impediu de ter acesso à lista com o nome das pessoas que estavam depondo. Segundo ele, uma secretária iria lhe passar o documento e o servidor Marcio Araujo “tomou o papel” da mão dela.
“Estava ouvindo o depoimento e fui pegar a relação dos nomes dos depoentes. Mas um assessor não me deixou ter acesso ao papel. Tomou o papel e correu para um canto. Peguei minha máquina fotográfica e tirei uma foto dele e ele veio atrás de mim para tirar satisfação”, contou Bolsonaro.
“Todo os deputados tomaram as dores do servidor e houve bate-boca lá dentro. Não houve xingamento, mas uma discussão pesada. Falei lá dentro que o depoimento teria que ser aberto à imprensa”, acrescentou Bolsonaro.
Para o parlamentar que defende os temas de interesse dos militares no Congresso, a representação é uma forma de tentar impedi-lo de participar das reuniões da subcomissão. “Essa é uma comissão da mentira. Eles estão revoltados porque eu falei que vou participar de toda e qualquer sessão da comissão que for dentro da Câmara. Eles querem que eu não adentre a subcomissão, mas se essa for a intenção deles, vão dar com os burros n’água”, provocou Bolsonaro.
A representação foi entregue ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que irá encaminhar o documento à Corregedoria da Casa. O corregedor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), terá prazo de 45 dias para apresentar parecer sobre o caso. Caso considere que houve quebra de decoro, enviará o documento à Comissão de Ética para abertura de processo, que pode resultar na cassação de Bolsonaro.

 Com informações da Agência Brasil

domingo, 1 de abril de 2012

Bolsonaro arrepia-se ao ver paraquedistas em paraquedas "rainbow"

DAMARIS GIULIANA  COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

No Rio de Janeiro, paraquedistas saltam com a bandeira do Brasil em comemoração com golpe militar de 1964
Olha que lindo o paraquedas que o Bolsonaro contratou - Daniel Marenco/Folhapress
Cerca de 80 militares da reserva e familiares se reuniram neste sábado em um quiosque na praia da Barra da Reserva (zona oeste do Rio) para assistir a um salto de paraquedas em comemoração aos 48 anos do golpe de 1964.
Quatro coronéis pularam do avião carregando bandeiras do Brasil.
Diferentemente dos atos que aconteceram durante a semana no Rio, não houve manifestações contrárias.


Mais cedo, um avião sobrevoou toda a orla da zona sul carioca com uma faixa escrita "parabéns Brasil, 31 do 3 de 64".
"Sou macho, mas estou arrepiado", disse o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).
Foi ele quem pagou R$ 2.000 pela faixa e voo. Ele deve pagar mais R$ 1.200 para um segundo voo no domingo.
Bolsonaro garante não ter usado a verba da Câmara dos Deputados.
O deputado afirmou que irá apresentar na próxima semana um projeto para criar uma Comissão da Corrupção, em contraponto a Comissão da Verdade.
A ideia dele é que seja investigado os escândalos dos governos petistas.
TUMULTO
Na quinta-feira, uma manifestação com cerca de 500 pessoas acabou em tumulto.
Bombas de efeito moral, jatos de spray de pimenta e disparos de armas de choque foram usados para dispersar os manifestantes que se reuniram diante do Clube Militar para protestar contra evento em homenagem ao golpe de 64.
Militares da reserva que chegavam para o encontro foram recebidos aos gritos de "assassino" e "torturador" pelos manifestantes, contidos por um cordão de isolamento formado por policiais.
Ovos foram arremessados contra o portão do clube. Alguns militares revidaram fazendo gestos obscenos para os manifestantes. Um homem chegou a sair do clube e chutou alguns manifestantes.
Dentro do clube, cerca de 300 pessoas participavam do painel "1964 - A Verdade". Por duas horas elogiaram o golpe e não citaram o ato lá fora.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Bolsonaro se livra de processo no Conselho de Ética da Câmara

São Paulo - O processo disciplinar contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal foi arquivado nesta quarta-feira (29). Apesar de o relatório prévio do deputado Sérgio Brito (PSC-BA) ser favorável à admissão do caso, dez dos 17 membros presentes votaram contra. Cinco integrantes da comissão estavam ausentes.
A rejeição do relatório teve, como principal argumento, o direito de livre expressão. O deputado Vilson Covatti (PP-RS), colega de partido de Bolsonaro, defendeu que se pode "concordar ou não com as ideias de um parlamentar", mas que é preciso respeitar a posição, porque são defendidas as ideias que o levaram a ser eleito para o mandato. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sustentou que a Constituição prevê deputados e senadores são "invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos".
"Há indícios de que Bolsonaro faz do direito de opinião, sagrado, o direito de agressão e estímulo ao ódio, à discriminação e ao preconceito, o que não tem nada a ver com manifestação de opinião", criticou o líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ). Ele considera que Bolsonaro ganhou "aval da Câmara" para ofender minorias.
A representação foi movida pelo PSOL em maio, que acusa Bolsonaro de propagandear posições racistas e preconceituosas contra negros e homossexuais. O bate-boca entre ele e a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) também era citada no requerimento.
Ferrenho opositor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 122/06, que criminaliza a homofobia, o deputado fez declarações polêmicas em um programa de TV associando pessoas negras à ideia de promiscuidade. Ele alega ter havido um mal entendido. Em relação à discussão, enquanto o PSOL sustenta que a senadora foi ofendida, Bolsonaro alega ter sido ele o ofendido.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Bolsonaro x Maria do Rosário

Reproduzo post do Tijolaço, que rememora o chilique facistoide de Bolsonaro contra Maria do Rosário, na época, ambos eram deputados federais. Hoje ministra, Maria do Rosário tomou a sábia decisão de não trocar palavras com o lixo humano que é este senhor.
Reproduzo, abaixo, a matéria do Terra sobre a representação que fizemos, ontem, contra o deputado Jair Bolsonaro. E acima, um vídeo de 2008, enviado pela leitora Maria Luiza, onde o valente deputado ameaça dar um tapa na então deputada Maria do Rosário, hoje Ministra-chefe da Secretaria dos Direitos Humanos, a quem chama de “vagabunda”.
Bolsonaro diz que não é racista e que entendeu a pergunta sobre o que faria se o filho se apaixonasse por uma negra como “por um gay”. Disse e repito, conversa de quem viu que, nessa, ele se revelou de tal forma que, de fato, podem haver consequências.
E vocês sabem que só quem tem coragem, mesmo, assume o que diz e as enfrenta. Ontem, na tribuna da Câmara, ele já deu mostras de que quer sair pela tangente e ficar impune, como ficou no episódio do vídeo.
Quero destacar que a iniciativa de agora, tomada por um grupo expressivo de deputados , tem muito mais força que a ação de um ou outro, isoladamente. Na reunião de ontem, ficou acertado que vamos manter a ação conjunta, até para continuar exercendo pressão para que o caso não vá para a gaveta. Pressão na qual você pode ajudar, dando seu apoio pelo e-mail cdh@camara.gov.br.

Leia a matéria do Terra, da repórter Luciana Cobucci:

Mais de 20 deputados protocolaram nesta terça-feira três representações contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) pelas declarações consideradas racistas feitas ao programa CQC, da TV Bandeirantes, veiculado na noite de segunda-feira. Hoje, ele pediu sua própria convocação pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara para prestar esclarecimentos sobre a entrevista.
Durante o programa, em resposta à cantora Preta Gil, que perguntou ao deputado o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma mulher negra, Bolsonaro respondeu: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Não corro esse risco porque os meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu”. O deputado afirmou em nota divulgada nesta terça-feira que entendeu errado a pergunta e achou que a artista se referia a uma relação homossexual.
“Se eu fosse racista, nunca diria isso na televisão, não sou louco. Mas não tenho qualquer problema com isso, tenho funcionários negros, minha esposa é afrodescendente, e meu sogro é mais negro que mulato”, afirmou. Bolsonaro se defendeu dizendo que não é homofóbico, mas acredita que “o Estado brasileiro não pode apoiar esse tipo de comportamento que atenta contra a família e o lar dos brasileiros”.
De acordo com o deputado Brizola Neto (PDT-RJ), uma das representações foi feita pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com um pedido de abertura de processo contra Bolsonaro no Conselho de Ética da Casa. Além disso, os parlamentares também ofereceram denúncia ao Ministério Público Federal.
“Consideramos as declarações dele racistas. Ele pode sofrer um processo penal. O Ministério Público não precisaria ser provocado, mas foi e vai se manifestar e abrir um processo contra ele (Bolsonaro). O Código Penal prevê até prisão para o crime de racismo”, disse o deputado Brizola Neto.
Além disso, o conteúdo das declarações de Bolsonaro será levado ao Conselho Nacional de Direitos Humanos para que ele “tome as providências necessárias”, segundo Brizola Neto. Além do pedetista, subscrevem as representações o deputado Jean Wyllis (Psol-RJ), militante da causa gay e homossexual assumido, e Manuela d’Ávila (PCdoB-RS).


Bolsonaro, por Latuff