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sábado, 15 de dezembro de 2012

Para a mídia, dedo-duro virou herói

Nilo Batista. “Mudaria o Supremo, ou mudei eu?”

Mauricio Dias, em Carta Capital

O dedo-duro de Valério

Num jogo tipicamente político e grosseiramente ilegal, a Procuradoria-Geral da República vazou trechos do que seria o teor da delação premiada do publicitário Marcos Valério, feita para tentar se beneficiar, em setembro de 2012.
O alvo de Valério foi o ex-presidente Lula, que a oposição espera que, pressionado, em algum momento empunhe um revólver e atire contra o próprio peito.
Uma repetição da história como farsa, após a tragédia vivida por Getúlio Vargas nos anos 1950.
Em outra época, em outro momento, delação premiada expressava graficamente um dedo-duro apontado em alguma direção. Era a deduragem.
A delação premiada, como lembra o penalista Nilo Batista, chegou às legislações brasileiras, nos anos 1980, não por acaso ao mesmo tempo em que foi adotada nos Estados Unidos.
“A delação premiada é um dos sinais do ‘vigilantismo’ e da ‘invasividade’ que caracterizam os sistemas penais moldados após a crise do capitalismo industrial. Ou seja, a vigência dos sistemas penais do neoliberalismo”, traduz Batista.
Segundo Nilo Batista, essa inovação foi recebida “com reservas” pelos melhores professores brasileiros, tais como Jacinto Coutinho, Geraldo Prado, Aury Lopes, Fauzi Hassan Choukr e Walter Barbosa Bittar. Mas reação semelhante ocorreu ao longo do mundo. Batista cita Hassemer, na Alemanha, e Ferrajoli, na Itália.
“A primeira e mais essencial crítica tem a ver com a inversão do estatuto ético da traição. Entre nós, essa crítica não prosperou fora dos meios acadêmicos”, diz Nilo Batista, perplexo com o fato de que a lei valorize positivamente o alcaguete.
A surpresa não é tanta. A cultura brasileira fez recentemente de um torturador o herói nacional. Assim o Capitão Nascimento foi aplaudido sem constrangimentos.
Isso arranca a ironia do sentimento do penalista: “Esperemos com resignação pela lei que trocará o nome da cidade mineira de Tiradentes para Joaquim Silvério dos Reis. Um delator bem premiado”.
Mas a questão moral é apenas um efeito colateral secundário da situação. Se fosse apenas isso, não seria tão preocupante.
“A história nos ensina que a imoralidade de uma lei às vezes não se revela claramente aos contemporâneos de sua promulgação. Pior que isso é a baixa qualidade da prova que sustenta a chamada delação premiada”, anota Batista.
O nome que os clássicos tratadistas da prova davam às delações premiadas, providas desde a Antiguidade pelos traidores e alcaguetes, era corréus. O primeiro elemento de descrédito do corréu, no seu isolamento, é quando a denúncia vem desacompanhada de qualquer base probatória.
Batista explica que, nesse caso, “repete-se o problema lógico da testemunha única: a imputação provém da testemunha única e a prova da imputação também”.
Ou seja, a imputação seria provada por ela mesma. Chama-se a isso de “petição de princípio”.
“Esse descrédito se potencializa quando o chamado corréu tem o objetivo colateral de minimizar sua responsabilidade. Seja atribuindo atos próprios ao delatado (“Quem atirou foi ele, eu só estava perto”), seja reduzindo sua liberdade de atuação (“O pedido dele era uma ordem para mim”), seja obtendo qualquer vantagem como na delação premiada”, diz Batista.
Os corréus, ou delatores, não podem servir como fundamento exclusivo da condenação. Batista cita inúmeras decisões do STF nesse sentido. Mas, ao ler os jornais de hoje, ele busca inspiração em Machado de Assis e balbucia um “pequeno verso”: “Mudaria o Supremo ou mudei eu?”

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Bolsonaro se livra de processo no Conselho de Ética da Câmara

São Paulo - O processo disciplinar contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal foi arquivado nesta quarta-feira (29). Apesar de o relatório prévio do deputado Sérgio Brito (PSC-BA) ser favorável à admissão do caso, dez dos 17 membros presentes votaram contra. Cinco integrantes da comissão estavam ausentes.
A rejeição do relatório teve, como principal argumento, o direito de livre expressão. O deputado Vilson Covatti (PP-RS), colega de partido de Bolsonaro, defendeu que se pode "concordar ou não com as ideias de um parlamentar", mas que é preciso respeitar a posição, porque são defendidas as ideias que o levaram a ser eleito para o mandato. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sustentou que a Constituição prevê deputados e senadores são "invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos".
"Há indícios de que Bolsonaro faz do direito de opinião, sagrado, o direito de agressão e estímulo ao ódio, à discriminação e ao preconceito, o que não tem nada a ver com manifestação de opinião", criticou o líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ). Ele considera que Bolsonaro ganhou "aval da Câmara" para ofender minorias.
A representação foi movida pelo PSOL em maio, que acusa Bolsonaro de propagandear posições racistas e preconceituosas contra negros e homossexuais. O bate-boca entre ele e a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) também era citada no requerimento.
Ferrenho opositor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 122/06, que criminaliza a homofobia, o deputado fez declarações polêmicas em um programa de TV associando pessoas negras à ideia de promiscuidade. Ele alega ter havido um mal entendido. Em relação à discussão, enquanto o PSOL sustenta que a senadora foi ofendida, Bolsonaro alega ter sido ele o ofendido.