quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cuba autoriza recebimento de carne e lácteos de 37 empresas brasileiras


Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
O governo cubano autorizou 37 empresas brasileiras a exportarem carne bovina e produtos lácteos para o país. Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que divulgou hoje (2) a informação, a liberação ocorreu após inspeção de representantes de Cuba. Dos estabelecimentos liberados, 23 produzem carne bovina e industrializados e 14 produtos lácteos e leite em pó.
Segundo o ministério, antes as empresas liberadas para os dois itens somavam 48, sendo 22 de carne bovina e 26 de produtos lácteos. Agora, são 85.
Os exportadores de carne bovina têm sede nos estados do Tocantins, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo. Os de lácteos ficam em Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.
O ministério informou, ainda, que o governo cubano editou resolução dispensando a presença de missão cubana para inspeção de estabelecimentos de carne bovina e lácteos, o que deve tornar o procedimento de liberação mais ágil. A prática já era adotada desde o ano passado para carnes de aves e suína.

Gilmar reafirma sua parceria com Veja e suspende direito de resposta

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder liminar à revista Veja, para suspender o direito de resposta obtido pelo PT junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com a medida - previsível - Gilmar consolida uma parceria histórica com a revista, conforme se poderá conferir no post "A Operação Banqueiro e como se uniram as duas maiores fábricas de dossiês da República".

Quer conhecer uma pessoa? Dê um carro a ela


Descíamos eu e outros companheir@s para ajudar um pouquinho na campanha da Maria do Rosário quando, ao atravessar a Riachuelo esquina com Borges de Medeiros (na faixa e com sinal verde), tivemos que desviar de um carro que, além de fazer uma conversão proibida (veja na  foto), passou no sinal verde para pedestres! Eu sempre fico indignado com isso. Virei para os ocupantes do veículo e reclamei com veemência. Debochadamente, o carona perguntou se alguém havia sido atropelado. Me abaixei até a janela e reiterei que eles não poderiam fazer isso. A resposta? Levei um soco, que jogou meus óculos no asfalto! Na continuidade, o bate boca continuou, até que a motorista encostou o carro e veio falar comigo. Não foi capaz de pedir desculpas, nem de desautorizar o rapaz, que era filho ela. Reconheceu que estava errada (era o mínimo), mas estava com pressa para fazer uma entrega. 



Me repreendeu por eu estar gritando (eu estava indignado), e alegou que o filho se protegeu porque eu havia invadido o seu sagrado carro (!) Enquanto isso, o rapaz continuava provocando a mim e a outras pesoas que assistiram o acontecido e dizendo que "era de menor". Ao final, depois de ela dizer que não pagaria meu prejuízo e sem  que eu tivesse visto sequer um agente de trânsito nas redondezas, complacentemente, me despedi da senhora e virei as costas.
Imagino que, a esta hora, o rapazinho deva estar se achando o máximo por ter se defendido de um idiota que tentou entrar no carro dele e a mãe muito incomodada por alguém ter atrapalhado a sua entrega e ainda ter tentado agredir o seu filho. Quanto a mim, estou com óculos velhos, mas recolhi duas importantes lições:
1) Se quer conhecer uma pessoa, não lhe dê poder (é muito arriscado fazer isso), dê-lhe um carro. Ela vai mostrar quais são os seus valores e seu modo de encarar a vida;
2) Na próxima vez que um carro invadir a faixa de pedestres vou tirar os óculos antes de reclamar.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Ministro suspende propaganda de Marina por ofensa à Dilma e ao PT

Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justica STJ toma posse no cargo de membro substituto do TSE.

Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral da Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva, por conter ofensa de caráter pessoal à candidata Dilma Rousseff e à Coligação Com a Força do Povo, capitaneada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na referida propaganda, a coligação da candidata Marina Silva alega que eventual corrupção no âmbito da Petrobras tem financiado a base aliada dos partidos que apoiam a Coligação com a Força do Povo.  Afirma, ainda, que a candidata Dilma Rousseff foi chamada a responder perante o Tribunal de Contas da União pelo prejuízo causado pela negociação envolvendo a refinaria de Pasadena, uma vez que, na época, ela fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras.
Na ação contra a peça, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata a reeleição Dilma Rousseff sustentaram que na mídia veiculada no dia 29 de setembro, as representadas não se limitaram a tecer críticas de natureza política, mas buscaram veicular informação sabidamente inverídica em prejuízo à honra e à imagem da candidata, atribuindo-lhe responsabilidade inexistente.
Alegaram, ainda, que a propaganda ofende a coligação que tem o PT como um de seus integrantes, uma vez que o acusa de sustentar sua base no Congresso com dinheiro da corrupção, imputando conduta criminosa à agremiação.
No mérito da representação, que será julgada pelo plenário da Corte, a Coligação com a Força do Povo requer direito de resposta com a concessão de tempo não inferior a um minuto correspondente a cada peça de propaganda.
Liminar
Ao decidir, o ministro Herman Benjamin reconheceu que houve excesso no teor da propaganda e ofensa aos partidos que compõem a coligação. “No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que há ofensa de caráter pessoal ao PT e partidos da base aliada, bem como exploração indevida de dado que ainda é sigiloso (delação premiada), ou seja, cujo teor o público geral não conhece”, enfatizou em seu voto.
Segundo o ministro, embora o escândalo da Petrobras venha sendo amplamente divulgado na mídia,  não se tem notícia de que a candidata Dilma Rousseff tenha sido responsabilizada pelo Tribunal de Contas da União em relação à compra da refinaria.
Lembrando que o direito de resposta é cabível nas hipóteses em que candidatos, partidos e coligações forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, Herman Benjamin afirmou que a suspensão da propaganda é uma medida prudente.
“Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar a suspensão imediata da propaganda eleitoral atacada, sob pena de fixação de multa diária”, concluiu o relator.
MC/FP
Processo relacionado: Rp 143090