quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça acata liminar contra RBS, Lasier Martins e PDT por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21
O pedido de liminar foi feito após ação do Levante Popular da Juventude. Em julho, o Levante protestou em frente à RBS pela democratização da mídia | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21
Da Redação Sul 21 
A desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère concluiu que a RBS TV, o jornalista Lasier Martins e o PDT realizaram propaganda eleitoral antecipada, deferindo o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, feito após ação movida pelo Levante Popular da Juventude. A decisão divulgada nesta quinta-feira (17) determina que seja retirada a propaganda em qualquer mídia de responsabilidade da RBS, da Rede Globo e do Google. A ação trata do anúncio de desligamento de Lasier da empresa, durante o qual ele passou mais de seis minutos falando de seus planos políticos e de sua recente filiação ao PDT durante o programa Jornal do Almoço.
Concluiu-se que houve, no dia 7 de outubro, a realização “de propaganda extemporânea pelos representados” A decisão explica: “Lasier Costa Martins, sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social, teria feito alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo ‘Jornal do Almoço’ , tudo em desobediência da legislação eleitoral, pois teria agido de forma a desequilibrar as chances na disputa”.
A desembargadora cita que foi descumprido o artigo 36 da Lei das Eleições, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Os representados têm 48 horas para recorrer da decisão. A liminar determina que os representados retirem a propaganda dos endereços de internet e de qualquer mídia sob sua responsabilidade.
O site Jornalismo B entrou em contato com o advogado do PDT, Lieverson Perin, que afirmou que seu partido não realizou propaganda antecipada. De acordo com o site, ele disse que Lasier não teria pedido votos nem mencionado o número de sua candidatura, e que o partido “não tem ingerência nenhuma sobre a despedida dele na RBS”.
Também em resposta ao Jornalismo B, a RBS enviou uma nota na qual afirma que não apoia candidatos ou partidos políticos em nenhum pleito eleitoral. Confira abaixo a íntegra da nota emitida pelo Grupo RBS:
“Até as 20h desta quinta-feira (17), o Grupo RBS não havia sido notificado pela Justiça eleitoral sobre a representação eleitoral e aguardava a notificação para apresentar sua defesa. A empresa reitera que não tem nem apoia candidatos ou partidos. A RBS respeita a opção de seus colaboradores que decidem concorrer em eleições, mas não aceita qualquer vínculo ou compromisso com candidaturas eleitorais. Por isso, exige o afastamento de colaboradores que se proponham a disputar cargos eletivos ou que aceitem participar de propaganda partidária ou campanha eleitoral, conforme orientação registrada em seu Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística, páginas 32 e 33, disponível para download aqui.”

Com informações do TRE e do Jornalismo B.

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