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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Falência da previdência privada reforça importância da previdência pública

Quebradeira de fundos de pensão é um fenômeno mundial. Atesta a ineficiência da gestão dos recursos para a aposentadoria pelas regras do mercado financeiro. E reforça o conceito de eficiência do sistema de Previdência Social brasileiro

Por Osvaldo Bertolino
Publicado em Outras Palavras

Poucos trabalhadores podem pensar em uma poupança para a aposentadoria. Uma pesquisa do governo de 2006 mostrou um retrato alarmante — apenas 1% dos trabalhadores consegue manter uma renda satisfatória com a aposentadoria. A maioria sobrevivia com ajuda de parentes e amigos ou precisava continuar trabalhando de alguma forma. Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Target, de São Paulo, 4,4% da população ganham hoje na ativa acima de trinta salários mínimos. No entanto, cerca de 90% dos aposentados pelo INSS recebem até dois salários mínimos mensais. Os outros 10% recebem de três a dez. É fácil imaginar o que aconteceu com o nível de vida dos aposentados que pertenciam à faixa de maior poder aquisitivo quando estavam na ativa.
Projeções indicam que apenas 0,9% da população brasileira terá renda suficiente ao atingir os 65 anos de idade para poder usufruir uma vida agradável, sem preocupações financeiras e sem ter a obrigação de trabalhar. Os restantes 99,1% irão depender de familiares ou do recebimento de alguma pensão, em geral insuficiente para sobreviver com dignidade. Com a “reforma” neoliberal, essa dura realidade tende a piorar. As experiências de outras nações que promoveram essas mudanças não são nada animadoras.
Fiascos privados
Na Espanha, quem se aposenta antes dos 65 anos vê sua pensão sofrer descontos pesados. Já a Suécia preferiu mudar a fórmula de cálculo da aposentadoria — em vez de pagar uma média sobre os salários dos últimos anos de contribuição, como acontece no Brasil, os benefícios são estabelecidos por uma média de todo o tempo de contribuição. Mas foi o vizinho Chile que adotou a “reforma” mais radical. O então presidente, general Augusto Pinochet, privatizou todo o sistema em 1981 e os trabalhadores passaram a depositar 10% do salário bruto em fundos de pensão privados. O pior exemplo mesmo é dos Estados Unidos.
Lá, onde o sistema já funciona há tempo suficiente para conferir seus efeitos, os sinais são de corrosão. Hoje, oito em cada dez fundos de pensão do país apresentam déficits em suas contas. Mais da metade opera em estado grave. Eles já têm mais obrigações financeiras do que seu patrimônio líquido. O rombo total representa algo como 80% do PIB brasileiro. A soma de todos os prejuízos reunidos dá um buraco de mais de US$ 450 bilhões no sistema de previdência privada. Como resultado prático dessa quebradeira, a diferença entre aquilo que os norte-americanos esperavam receber na aposentadoria e sua remuneração real é de 25% — para menos, é claro.
Déficit gigantesco
O primeiro fundo de pensão que se tem notícia foi criado nos Estados Unidos em 1759 e funcionava para garantir o sustento das viúvas e dos filhos de pastores presbiterianos que faleciam. Mais de um século depois, em 1875, a American Express Company estabeleceu um embrião do que viria a ser o plano corporativo formal. Por aquele modelo, só tinham direito a receber aposentadoria homens acima de 60 anos, com mais de 20 anos de casa e que fossem considerados incapazes de continuar trabalhando. Mas foi só depois da Segunda Guerra Mundial que a prática se tornou uma referência entre as companhias. Nesse princípio efetivo, o papel de destaque coube à General Motors. Em 1950, ela lançou as bases de seu fundo. Para aquele momento, foi uma revolução.
O plano já era administrado por profissionais e o patrimônio líquido podia ser investido em ações de outras empresas. Hoje, a General Motors possui o maior fundo dos Estados Unidos, somando US$ 87 bilhões. O tamanho dos recursos é diretamente proporcional ao tamanho do problema — um déficit gigantesco (o que leva a crer que o tempo trabalha contra esse tipo de aposentadoria). A empresa, além de ter sido socorrida pelo Estado, teve de lançar títulos no mercado e vender uma subsidiária para diminuir o rombo.

Pé-de-meia na velhice
As notícias informam que a lista de falências influenciadas pelo desequilíbrio dos fundos de pensão é imensa. US Airways, Polaroid, TWA e Bethlehem Steel, para citar alguns exemplos, tiveram de encerrar suas atividades depois de enfrentar problemas com o gerenciamento de seus planos. Em algumas montadoras de automóveis, as primeiras a implementar esse modelo, o custo dos fundos já representa uma despesa adicional de US$ 1.300 por cada veículo fabricado.
É tão evidente que esse modelo está sucumbindo que a quantidade de fundos à disposição dos funcionários caiu bruscamente nos últimos anos. Mas por que o plano de previdência das empresas, antes aclamado como garantia de pé-de-meia na velhice, vem dando tão errado? E ainda por cima nos Estados Unidos? A primeira razão é conjuntural. A maioria desses fundos sofreu com trapalhadas na administração dos recursos (e não se trata aqui de considerar casos de corrupção ou desvio de dinheiro). A maioria desses gestores fez apostas que se revelaram um fiasco ao longo do tempo.

Envelhecimento acelerado
No ano 2000, um pedaço considerável dos recursos dos fundos (estimados em US$ 6,5 trilhões) ajudava a turbinar ações de empresas de internet. Com o estouro da bolha naquele ano, alguns desses fundos chegaram a perder 30% de patrimônio. Foram os casos de Ford, Boeing, DuPont e Lockheed Martin, companhias que estão hoje no ranking das dez situações mais problemáticas do país. A situação se complicou ainda mais quando o banco central norte-americano, o Fed, resolveu adotar numa política de queda dos juros. Os fundos tinham quantidades colossais de papéis atrelados a essas taxas.
A outra razão, essa de origem estrutural, é a mesma que vem corroendo o sistema de aposentadoria em vários países: o envelhecimento acelerado da população. No caso norte-americano, a longevidade dos aposentados está impondo um peso adicional ao sistema. Na década de 1950, a expectativa de vida de um trabalhador assalariado era de 67 anos de idade. Hoje, ela está em 76. Os cálculos anteriores previam que um aposentado viveria em média mais sete anos depois de começar a receber o benefício. Hoje, esse período está em 16 anos.

Velhos ao penhasco
Ou seja: os benefícios necessários para custear esse trabalhador mais que dobraram. Como a expectativa de vida continua a crescer e os índices de natalidade continuam a cair, as administrações dos fundos de previdência têm o desafio de lidar com uma discrepância cada vez maior entre o número de trabalhadores na ativa e os que estarão recebendo o benefício. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), havia em 1950 uma dúzia de pessoas na ativa para cada aposentado. Hoje, segundo os últimos dados disponíveis, essa proporção é de 9 para 1.
Por volta do ano 2050, um curto espaço de tempo em termos atuariais, essa proporção será de 4,5 trabalhadores para 1 aposentado. Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, intitulado “Vícios e virtudes da economia globalizada”, Luiz Gonzaga Belluzzo diz que diante da proximidade da insolvência dos sistemas privados de aposentadoria é lícito suspeitar que “a única reforma possível da seguridade social no mundo vai contemplar métodos muito antigos de aposentadoria: atirar os velhos ao penhasco”

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Governo quer aumentar rigor na concessão de benefícios ao trabalhador


Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
As normas de ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), será publicado noDiário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional, com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.
O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando a sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.
As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir nesta quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.
A primeira medida anunciada é o aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses, com as novas regras ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras também terão mudanças. A primeira mudança visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando a reprodução dos peixes.
Mercadante afirmou que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e concomitantemente o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.
Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, justificou Mercadante.
A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única medida anunciada pelos ministros, que valerá para todos os beneficiados, será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.
O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família, e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.
Durante o encontro, estiveram presentes Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, que foi efetivado nesta segunda-feira (29) à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores foram representados por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.

sábado, 9 de agosto de 2014

Ana Amélia e a previdência: "Quem é você que não sabe o que diz?"

Fui dar uma olhada no Programa de Governo da Ana Amélia. O que li foi um amontoado de generalidades. Fui direto para a parte da previdência. Leiam o que está dito:
Ora, isso já existe e foi criado pelo Governador Tarso Genro! É incrível que uma candidatura com representação expressiva na Assembleia Legislativa não saiba que, desde 2011, existe o FUNDOPREV, fundo capitalizado criado para pagar os benefícios dos servidores e servidoras que ingressaram no serviço público a partir da data de sua criação. O Fundo já conta com mais de R$ 100 milhões depositados, com a contribuição paritária do Estado do RS e de mais de 12 mil servidores CONCURSADOS, que tomaram posse durante a gestão de Tarso Genro.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

O Globo teve até a sede penhorada, mas não paga dívida ao INSS para honrar aposentadorias

Mesmo tendo como donos a família mais rica do Brasil, segundo a revista Forbes, a empresa do jornal "O Globo" e seu responsável, João Roberto Marinho, são réus em processo de execução fiscal por não pagar uma dívida ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que se arrasta desde 1999.



Para garantir o pagamento da dívida de R$ 3,7 milhões na época; em 12 de agosto de 1999 a 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro penhorou o tradicional prédio sede do jornal, que fica na Rua Irineu Marinho, 35.

A prédio ficou penhorado até 17 de outubro de 2013, quando O Globo depositou uma carta de fiança bancária para substituir o edifício como garantia, mas ainda não pagou a dívida, segundo a movimentação do processo que corre hoje na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.

O curioso é que estas contribuições são necessárias para o pagamento de aposentadorias, e o jornal, em seus editoriais tem defendido o fim da política de aumentos reais do salário mínimo por aumentar as despesas do INSS. Estaria os editoriais advogando em causa própria? E será que os leitores aposentados de "O Globo" sabem desta dívida?
Segundo decisão judicial, o montante da dívida atingia R$ 5,8 milhões na última vez que foi corrigida. Não custava nada a família Marinho, detentora de uma fortuna avaliada em mais de R$ 50 bilhões na revista Forbes, honrasse seus compromissos com os aposentados brasileiros.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

"Filhas Solteiras" (pensionistas), parasitas da Previdência Social

As filhas de servidores que ficam solteiras para ter direito a pensão do Estado

As pensões a filhas solteiras de funcionários públicos consomem por ano R$ 4,35 bilhões do contribuinte – e muitas já se casaram, tiveram filhos, mas ainda recebem os benefícios

RAPHAEL GOMIDE, de ÉPOCA
 
FELICIDADE O casamento de Márcia Brandão Couto. Ela se manteve solteira no civil para seguir recebendo  R$ 43 mil por mês do Estado (Foto: Arq. pessoal)
FELICIDADE O casamento de Márcia Brandão Couto. Ela se manteve solteira no civil para seguir recebendo  R$ 43 mil por mês do Estado (Foto: Arq. pessoal)
Era um sábado nublado. No dia 10 de novembro de 1990, a dentista Márcia Machado Brandão Couto cobriu-se de véu, grinalda e vestido de noiva branco com mangas bufantes para se unir a João Batista Vasconcelos. A celebração ocorreu na igreja Nossa Senhora do Brasil, no bucólico bairro carioca da Urca. A recepção, num clube próximo dali, reuniu 200 convidados. No ano seguinte, o casal teve seu primeiro filho. O segundo menino nasceu em 1993. Para os convidados do casamento, sua família e a Igreja Católica, Márcia era desde então uma mulher casada. Para o Estado doRio de Janeiro, não. Até hoje, Márcia Machado Brandão Couto recebe do Estado duas pensões como “filha solteira maior”, no total de R$ 43 mil mensais. Um dos benefícios é pago pela Rioprevidência, o órgão previdenciário fluminense. O outro vem do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. A razão dos pagamentos? Márcia é filha do desembargador José Erasmo Couto, que morreu oito anos antes da festa de casamento na Urca.
Os vultosos benefícios de Márcia chegaram a ser cancelados por uma juíza, a pedido da Rioprevidência. Ela conseguiu recuperá-los no Tribunal de Justiça do Rio, onde seu pai atuou por muitos anos. O excêntrico caso está longe de ser exceção no país. Um levantamento inédito feito por ÉPOCA revela que pensões para filhas solteiras de funcionários públicos mortos custam ao menos R$ 4,35 bilhões por ano à União e aos Estados brasileiros. Esse valor, correspondente a 139.402 mulheres, supera o orçamento anual de 20 capitais do país – como Salvador, Bahia, e Recife, Pernambuco. Ao longo de três meses, ÉPOCA consultou o Ministério do Planejamento e os órgãos de Previdência estaduais para apurar os valores pagos, o número de pensionistas e a legislação. Ao menos 14 Estados confirmaram pagar rendimentos remanescentes para filhas solteiras, embora todos já tenham mudado a lei para que não haja novos benefícios. Hoje, as pensões por morte são dadas a filhos de ambos os sexos até a maioridade e, por vezes, até os 24 anos, se frequentarem faculdade. Santa Catarina, Amapá, Roraima, Tocantins e Mato Grosso do Sul informaram não ter mais nenhum caso. Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia e Piauí deram informações incompletas ou não forneceram a quantidade de pensionistas e o valor gasto. ÉPOCA não conseguiu contato com a Paraíba. É provável, portanto, que os números sejam superiores aos 139.402 apurados e aos R$ 4,35 bilhões.
 

NO EXTERIOR Tereza Gavinho com sua família em Roma (no alto) e na Disney (acima).  Ela nega ter vivido com o pai dos três filhos (Foto: Arq. pessoal)
Oriunda de uma época em que as mulheres não trabalhavam e dependiam do pai ou do marido, a pensão para filhas solteiras maiores de 21 anos pretendia não deixar desassistidas filhas de servidores mortos. Hoje, a medida dá margem a situações como a de Márcia e a diversas fraudes. Para ter o direito, a mulher não pode se casar ou viver em união estável. Para driblar a lei e seguir recebendo os benefícios, muitas se casam na prática. Moram com o marido, têm filhos, mas não registram a união oficialmente. O governo federal concentra 76.336 casos. Isso corresponde a 55% dos benefícios do país, só entre filhas de servidores civis mortos até dezembro de 1990. Os militares da União descontam mensalmente 1,5% do salário para deixar pensão para as filhas. O custo anual aos cofres federais é de R$ 2,8 bilhões. Segundo o Ministério do Planejamento, trata-se de direito adquirido. O total diminuiu 12% desde 2008. Houve 3.131 mortes, 1.555 mudanças de estado civil, e 1.106 assumiram cargo público – pela lei federal, motivo de perda. As “renúncias espontâneas” foram apenas 518. O governo afirma que “as exclusões decorrem do trabalho de qualificação contínua da base de dados de pessoal” e que a busca por inconsistências na folha é permanente. A partir de 2014, a Pasta centralizará a lista de pensionistas filhas solteiras, hoje dispersas.
 

Quanto custam as “filhas solteiras” (Foto: ÉPOCA)
O Rio de Janeiro, antiga capital do país, é o Estado com mais casos: 30.239, a um custo anual de R$ 567 milhões, um terço dos benefícios da Rioprevidência. Em São Paulo, 15.551 mulheres consomem R$ 451,7 milhões por ano. As pensões paulistas custam, em média, R$ 2.234, quase o dobro das fluminenses. Valem para mortes até 1992 para civis (4.643), e até 1998 para militares estaduais (10.908). Segundo a São Paulo Previdência (SPPrev), há recadastramento anual obrigatório para identificar irregularidades. “Pensionistas que mantêm união estável e não a informam à autarquia praticam fraude, estão sujeitas à perda do benefício e a procedimentos administrativos e podem ter de ressarcir os valores”, informou a SPPrev.
Uma das pensões polêmicas pagas por São Paulo, a contragosto, vai para a atriz Maitê Proença. Seu pai, o procurador de Justiça Eduardo Gallo, morreu em 1989. Maitê recebe cerca de R$ 13 mil, metade da pensão, dividida com a viúva. Em 1990, Maitê teve a filha Maria Proença Marinho, com o empresário Paulo Marinho, com quem teve um relacionamento por 12 anos, não registrado. A SPPrev cortara o benefício, sob a alegação de que a atriz vivera em união estável. Maitê recorreu, obteve sentenças favoráveis em primeiro grau e no Tribunal de Justiça. Mantém a pensão, ainda em disputa. Segundo seu advogado, Rafael Campos, Maitê “nunca foi casada nem teve união estável” com Marinho, e a revisão do ato de concessão da pensão já estava prescrita quando houve o corte. “O poder público não pode rever seus atos a qualquer momento, senão viveremos numa profunda insegurança jurídica”, diz.
O Rio Grande do Sul paga 11.842 pensões para filhas solteiras, ao custo de R$ 319,5 milhões, média de R$ 2.075 mensais cada. Depois, vêm Paraná (1.703 e R$ 92,5 milhões anuais); Minas Gerais, com 2.314 casos, e gastos de R$ 67 milhões por ano; Sergipe (571, R$ 19,3 milhões), Pará (276), Mato Grosso (198), Bahia (163), Acre (123), Amazonas (31), Maranhão (21), Pernambuco e Espírito Santo (ambos com 17 cada).

O Maranhão paga as maiores pensões entre os Estados brasileiros – R$ 12.084 mensais, em média. Segundo o órgão previdenciário maranhense, todas são pagas a filhas de magistrados e integrantes do Tribunal de Contas do Estado. Amazonas, com benefícios médios de R$ 7.755, e Acre, com R$ 6.798, aparecem em seguida. Por todo o país, há mulheres com três ou quatro filhos do mesmo homem que dizem jamais ter vivido em união estável. “Tenho sete filhos com o mesmo pai, mas só namorava”, diz uma pensionista do Rio. Situação semelhante é vivida pela advogada Tereza Cristina Gavinho, filha de delegado de polícia (salário aproximado de R$ 20 mil), cuja pensão foi cortada, mas devolvida após decisão da Justiça. De acordo com a Rioprevidência, há “sérios indícios de omissão dolosa do casamento/convivência marital com o sr. Marcelo Britto Ferreira, com o qual tem três filhos!!!”. Tereza nega ter vivido com ele. Algumas explicações são curiosas. “O pai dos meus filhos é meu vizinho e é casado”, diz uma mulher no Rio. “Não posso ter união estável porque sou homossexual”, afirma outra. A maioria das fraudes é constatada após denúncias de parentes, geralmente por vingança. “A parte mais sensível do ser humano é o bolso, e aí não tem fraternidade nem relação maternal”, afirma Gustavo Barbosa, presidente da Rioprevidência.
 

BENEFICIADA A atriz Maitê Proença. Ela nega ter sido casada e recebe R$ 13 mil por mês como  “filha solteira” (Foto: Reginaldo Teixeira/Ed. Globo)
A dentista Márcia, alvo de uma ação popular que inclui fotos de seu casamento, nega ter se casado. Numa ação para obter pensão alimentícia para os filhos, afirma, porém, que “viveu maritalmente com João Batista, sobrevindo dessa relação a concepção dos suplicantes (filhos)”. Seu advogado, José Roberto de Castro Neves, diz que a cerimônia religiosa foi “como um teatro, ela era de uma família tradicional, mãe religiosa e pai desembargador, então ela fez essa mise-en-scène”. Márcia não trabalha como dentista. Vive dos benefícios. Para a Procuradoria-Geral do Rio, tal pensão gera “parasitismo social” – por contar com a pensão, o cidadão deixa de produzir para a sociedade. Em 2011, o Rio passou a exigir a assinatura de termo em que as pensionistas declaram, “sob as penas da lei”, se vivem ou viveram “desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com cônjuge ou companheiro”. A Rioprevidência hoje corta a pensão de quem reconhece casamento, recusa-se a assinar ou falta, após processo administrativo. A partir da medida, 3.140 pensões foram canceladas, uma economia anual de R$ 100 milhões.

Até os advogados de Márcia e Maitê reconhecem a necessidade de combater irregularidades e abusos. “O risco é tratar os casos sem analisar as peculiaridades. Evidentemente, há abusos que devem ser coibidos”, diz Castro Neves, advogado de Márcia. O maior risco, na verdade, é o Brasil seguir como um país de privilégios mantidos pelo contribuinte

quinta-feira, 2 de maio de 2013

INSS cobra de Suzane pensão de R$ 44 mil recebida após morte dos pais

Imagem mostra Suzane sendo escoltada ao tribunal, em 2006; Promotoria aceita recurso de promotor acusado de seduzir jovemCAROLINA OMS
DE BRASÍLIA, FSP
Suzane von Richthofen recebeu R$ 27.498,70 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de pensões após a morte de seus pais. O pagamento aconteceu entre os anos de 2002 e 2004, quando ela já estava presa, acusada pelas mortes.
Suzane é escoltada por policial em seu julgamento, em 2006
A legislação impede que condenados por homicídio de parentes sejam seus herdeiros, mas é omissa sobre as pensões pagas pelo Estado. O INSS, porém, entende que o benefício é "incabível", disse o Procurador-Chefe Nacional do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto.
Com base nesse entendimento, o órgão agora cobra de Suzane a devolução dos valores atualizados da pensão e que hoje totalizam R$ 44.974,76. O benefício de Suzane só foi suspenso porque ela completou 21 anos.
A Gerência Executiva de São Paulo emitiu uma carta à ela para que devolvesse os valores recebidos. Se Suzane se negar a devolver, o processo segue para a Justiça.
Segundo o INSS, até agora, Suzane não se manifestou. Ela está presa desde novembro de 2002 pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, ocorrido um mês antes, e foi condenada a 39 anos, no julgamento que ocorreu em 2006.
CONVÊNIO
Para evitar que casos como esses se repitam, o INSS pretende fazer um convênio que vai permitir a troca de informações com os Estados e o Distrito Federal para evitar que o órgão espere uma denúncia para reaver o benefício, mas identifique os casos antes do mesmo do primeiro pagamento.
Sem as bases de dados dos Estados, o INSS só consegue identificar casos como o de Suzane por denúncias da mídia ou da população.
Segundo o procurador, o órgão já possui esse tipo de convênio com o Rio de Janeiro e busca implementa-lo com todos os Estados e o Distrito Federal.
Enquanto eles não se efetivam, o INSS afirma que está passando um "pente-fino" para encontrar casos como os de Suzane. Uma vez identificados, não é necessário esperar que o processo chegue à última instância para suspender o pagamento, o que poderia levar muitos anos.
Se ao fim do processo o réu for julgado inocente, o INSS fará o pagamento da pensão com valores corrigidos.
INSEGURANÇA JURÍDICA
A falta de legislação específica sobre o tema, no entanto, traz insegurança jurídica para a cobrança. "Como não está explicitado na lei, você fica a bel prazer do interprete", avalia o procurador-chefe.
Segundo o INSS, na maioria dos casos o órgão tem conseguido a devolução dos valores na Justiça. Mas existem juízes que consideram o benefício garantido por lei, independente da causa da morte.
Por esse motivo, o Ministério da Previdência também apoia a tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende excluir da condição de dependente quem é coautor ou contribuiu com o homicídio doloso (com a intenção de matar) contra o segurado da Previdência Social.
O projeto está sob a relatoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) na Comissão de Seguridade Social e deve ser apreciado pelo colegiado em duas semanas, segundo estimativas do órgão. Para virar Lei, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição Justiça e pelo plenário da Câmara, seguir para o Senado e ser sancionado pela presidente.

sábado, 27 de abril de 2013

Caso Demóstenes: "Aposentadoria" de 22 mil revela contradição da nossa Constituição

Repercutiu, nesta semana, a notícia de que o ex-deputado Demóstenes Torres, que é procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás e foi envolvido no escândalo envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira, pode ser condenado a se aposentar nesse cargo de procurador.
A previsão é constitucional, mas, existe uma flagrante contradição nos próprios termos da Carta Magna, qual seja: é possível castigar alguém concedendo um direito fundamental? Ora, se o artigo 6º, da Constituição Federal, prevê a previdência como direito social, é possível apenar um magistrado com um direito.
Se esse raciocínio fosse correto, também se poderia apenar outros agentes delituosos com outros direitos do artigo 6º, como, por exemplo, a habitação. Seria algo como "cometa o crime x e ganhe uma casa".
Além disso, quebra a isonomia o fato de que, enquanto profissionais liberais, empresários, trabalhadores e servidores públicos (inclusive juízes e procuradores) precisam trabalhar, contribuir e, em vários casos, ter certa idade, para ter acesso ao benefício previdenciário, o requisito para o criminoso é cometer um crime.
Em defesa da aposentadoria, um argumento interessante é a proteção até o devido processo legal. Ou seja, como o magistrado ou procurador somente pode ser demitido com o trânsito em julgado de sentença que o condene, a aposentadoria seria o instrumento. No entanto, para isso já existe a disponibilidade. Coloque-se o acusado em disponibilidade até o trânsito em julgado. Havendo absolvição, que retorne à atividade. Havendo condenação, demissão.
Esse fato reforça a tese de que o direito previdenciário está em crise, resultante de uma Constituição contraditória, leis contraditórias, decisões contraditórias e uma doutrina que ainda precisa explorar vários campos ainda não explorados do direito que se construiu (notadamente) a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, o Novo Direito Previdenciário Brasileiro.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Estudo discute contradições das políticas voltadas aos idosos

De: IPEA

Nota Técnica foi apresentada nesta quinta-feira, 21, no Rio de Janeiro

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançou nesta quinta-feira, 21, a Nota Técnica Envelhecimento populacional, perda de capacidade laborativa e políticas públicas. A coletiva de imprensa ocorreu no auditório do Instituto no Rio de Janeiro. O documento foi apresentado pela técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea Ana Amélia Camarano, coautora da nota, junto com as pesquisadoras Solange Kanso e Daniele Fernandes.
O objetivo do trabalho é avaliar o impacto, na redução da pobreza, das políticas de reposição de renda voltadas à população idosa, assim como suas contradições. Em 2011, 84,7% da população de 65 anos ou mais recebia algum benefício da seguridade social, inclusive pensões por morte.
A política de benefícios ao idoso tem como um dos resultados a redução da pobreza nesta faixa da população, muito embora o objetivo maior dos benefícios seja repor a renda de quem perdeu a capacidade laborativa.
Entre as contradições dessa política, as pesquisadoras mencionam o aumento da esperança de vida ao nascer, em contraponto com seu reduzido efeito na idade para a aposentadoria. A segunda contradição diz respeito ao fato de as mulheres se aposentarem mais cedo que os homens, embora tenham uma esperança de vida mais elevada. A terceira está relacionada à volta do aposentado ao mercado de trabalho sem nenhuma restrição legal.
BPC
A quarta incoerência é o caráter não vitalício do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento. O benefício assistencial, ao contrário dos demais, não é permanente e deve ser reavaliado a cada dois anos, o que, para as autoras, parece um contrassenso, já que, aos 65 anos, dificilmente um indivíduo recupera a sua capacidade laborativa.
As pesquisadoras concluem com sugestões de medidas de saúde ocupacional, para reduzir o fluxo de aposentadorias; e políticas que mantenham o trabalhador na ativa, reduzam o preconceito contra o trabalho do idoso e o capacite para enfrentar as mudanças tecnológicas.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Salve, Glória! Novelista e pensionista

Gloria Perez, além de novelista, destacou-se por liderar movimentos por justiça, a partir do trágico assassinato de sua filha. Na minha modesta opinião, Gloria Perez tem ideias interessantes que se tranformam em novelas chatas e sua pregação por justiça, parece o discurso de um personagem. 
Mas não são as novelas de Gloria Perez que vou comentar, mas o fato de a ilustre autora, segundo a IstoÉ, receber pensão do pai, um ex-ministro do STJ. Informa, ainda, a revista, que o valor da pensão quase dobrou, saltando de R$ 16 mil para R$ 28 mil.
Ora, a única justificativa para a novelista receber pensão seria sua condição de filha solteira do magistrado. Ocorre que Gloria Perez já foi casada (daí, seu sobrenome). É fato que seu pai faleceu em 2001, quando ela não era mais oficialmente casada, mas perfeitamente capaz de se manter sem um benefício que é pago com o nosso dinheiro.
Já não ia com a cara da Glória Perez, embora reconheça que ela aborda causas importantes em suas novelas (como é o caso do tráfico humano). Agora mesmo é que me indignei com a pessoa que mantém um blog com aquele discurso fácil atacando os políticos e com link para o blog do Noblat, mas não tem vergonha de receber todo mês um dinheirão ao qual pode fazer jus pela lei, mas não pela "justiça".

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Agressores de mulheres deverão ressarcir pagamento de benefícios previdenciários a suas vítimas


INSS deve juizar a primeira ação regressiva relacionada à violência contra a mulher no dia 7 de agosto

Da Redação (Brasília)- Na próxima semana, no dia 7 de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ajuizar a primeira ação regressiva relacionada à violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. A data foi escolhida por ser o aniversário da Lei nº 11.340/2006, que ficou conhecida como a Lei Maria da Penha. Nessa terça-feira (31) foram formalizadas parcerias entre o Ministério da Previdência Social, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Maria da Penha para a realização de ações e políticas de proteção à mulher.
Os ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Eleonora Menicucci (Políticas para as Mulheres), o presidente Mauro Hauschild (INSS) e a vice-presidente Regina Célia Almeida Silva Barbosa (Instituto Maria da Penha) foram signatários de um convênio e um acordo que estabelecem medidas preventivas e repressivas como ações socioeducativas e o ajuizamento de ações regressivas.
Na avaliação da ministra Eleonora Menicucci, a iniciativa da Previdência Social de cobrar, aos agressores de mulheres, reparação financeira dos valores pagos em benefícios previdenciários resultado da violência doméstica terá, sobretudo, um caráter pedagógico. Ela elogiou o fato de, pela primeira vez na história, um ministério ter procurado a Secretaria de Políticas para as Mulheres solicitando e propondo uma parceria concreta.
Por sua vez, o ministro Garibaldi Alves Filho declarou que a Previdência Social procurará a Secretaria da ministra Eleonora Menicucci e o Instituto Maria da Penha para outros acordos que protejam a mulher contra a violência doméstica. “Temos que fazer com que a violência contra as mulheres se torne cada vez mais residual, minoritária e a expressão de um absurdo”, declarou o titular da Pasta da Previdência Social. Ele concluiu que a violência empobrece a condição humana.
Já a fundadora do Instituto Maria da Penha, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, parafraseando Martin Luther King, declarou que sonhou com o dia em que as mulheres do Brasil viveriam livres da violência doméstica. “A cada solenidade como essa de hoje vejo o meu sonho se aproximar da realidade”, afirmou Maria da Penha. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, registrou que a parceria demonstra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes e sensíveis às quais a sociedade está exposta.

Informações para a imprensa  Roberto Homem  Ascom/MPS

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Pensão militar para neta adotada como filha do ex-presidente Médici

O STJ considerou o ato "válido e eficaz". O TRF da 2ª Região tinha entendido que "a finalidade da adoção é a de prestar assistência, não podendo ser usada como manobra para burlar lei previdenciária". 
A 5ª Turma do STJ considerou legal a pensão paga pela União a Cláudia Candal Médici, neta de Emílio Garrastazu Médici – ex-presidente do Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo general e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. Médici morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.
O pagamento do benefício foi suspenso em 2005, porque a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial.
A neta do ex-presidente entrou na Justiça para tentar reverter a decisão administrativa, sustentando a legalidade do procedimento de adoção e alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Ganhou em primeira instância.

O TRF da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, reformou a sentença e negou a segurança – não por irregularidade na adoção, mas porque esta teria sido feita apenas com o objetivo de garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.
Para o TRF-2, a adoção da neta pelo casal Médici não passou de "expediente para lhe garantir o recebimento da pensão militar, já que a legislação só permitia o benefício a netos se fossem órfãos de pais".
O julgado do TRF-2 ressalvou que a adoção, feita por escritura pública, estava de acordo com o Código Civil de 1916, vigente à época da adoção, que viria a ser substituído em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso, o Código Civil exigia autorização judicial apenas para menor em situação irregular – abandonado, carente, infrator ou submetido a maus tratos, por exemplo –, o que não era o caso da neta de Médici.
Conforme o acórdão do TRF-2, “a finalidade da adoção é a de prestar assistência material, amparo moral e educacional, não podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenciária desfavorável, que não considera beneficiários da pensão por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e não inválidos”.
No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os integrantes da 5ª Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi, para restabelecer a decisão inicial e assegurar o pagamento da pensão.
Segundo o ministro, o ato de adoção “deve ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar”. Ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º, “veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais”, o que impede a interpretação dada pelo TRF2 – de que a adoção da neta pelo general, embora legalmente válida, não daria direito à pensão por ter sido feita exclusivamente com fins previdenciários.
A 5ª Turma também considerou irregular o procedimento da administração pública ao anular a concessão do benefício sem observar o direito à ampla defesa.
 
O julgado conclui que "a jurisprudência do STJ consagra que a instauração de processo administrativo é condição indispensável para o cancelamento de pensões sob o argumento de terem sido concedidas de forma ilegal". O advogado Manoel Francisco Mendes Franco atua em nome da recorrente. (REsp nº 1159396 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
 
Rápidos traços biográficos
 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Juíza cancela pensões de R$ 43 mil de “filha solteira” de desembargador


Foto: Reprodução do Facebook de Márcia Couto

iG revelou ação popular contra Márcia Couto, que se casou no religioso e tem dois filhos, mas diz ser solteira para manter benefício. São 32 mil casos no Rio, ao custo de R$ 447 mi ao ano

Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro A juíza Alessandra Tufvesson cancelou as pensões de Márcia Couto, no valor de R$ 43 mil mensais

A juíza Alessandra Tufvesson, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, cancelou nesta terça-feira (22) as duas pensões de Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de desembargador morto em 1982, que somavam R$ 43 mil mensais. A decisão foi dada em ação popular de Thatiana Travassos e do RioPrevidência, representado pela Procuradoria Geral do Estado, que questionavam o direito de Márcia receber os benefícios. Cabe recurso.
O iG revelou na véspera da decisão que a dentista Márcia Couto, 52 anos, recebia pensão de R$ 24 mil do RioPrevidência e outra do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, de R$ 19.200, alegando ser “filha solteira”, apesar de ter se casado no religioso em 1990 e de ter sido excluída do cadastro do RioPrevidência, ao completar 25 anos – razões que a impediriam de voltar a ganhar. A ação popular e a PGE chamaram o expediente de “fraude à lei”.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos. As autoridades desconfiam que muitas delas, como Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão.
Magistrada não condena Márcia a devolver dinheiro recebido
Na sentença, a juíza conclui que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré”. Segundo ela, “um casamento que termina em separação também é um casamento”, diz. “Determino a cessação do pagamento dos benefícios previdenciários à ré, Sr. Márcia Maria, com efeitos imediatos”, afirma.
Alessandra Tufvesson, porém, não condenou Márcia a devolver os montantes recebidos nos últimos cinco anos, conforme pedido da ação popular e da PGE, por afirmar que são de “natureza alimentícia”. Mas determina que ela pague as custas e honorários, no valor de R$ 1 mil a cada réu.
Márcia se casou em 1990 com João Batista Vasconcelos, em cerimônia religiosa na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, e o casal teve dois filhos, o segundo deles em setembro de 1993. Na ação, porém, Márcia alega que nunca teve relação estável nem casamento civil com João Batista e só se casou no religioso por exigência da mãe, “por não ter certeza da seriedade do relacionamento”. Afirma que nunca o chamou de “marido” e que se separaram em definitivo em 1993, pouco após o nascimento do filho mais velho do casal.
Ré se declarava casada para empresas de cartão de crédito e em ação popular
 
Juíza Alessandra Tufvesson determinou que TJ e RioPrevidência parem de pagar pensões a Márcia Couto
Foto: Reprodução da internet 
Para a juíza, “foram apresentados diversos elementos de prova comprobatórios da celebração do casamento religioso entre a ré e o Sr. João Batista”. Segundo a sentença, “a convivência do casal pode não ter sido longa, mas está comprovada tanto em depoimentos de testemunhas como no relato da própria ré” e, de acordo com a juíza, “a ré declarava-se casada para as empresas administradoras de cartão de crédito Diners Club e Credicard”.
De acordo com a juíza, a duração da união é controvertida, e a própria Márcia “apresenta três versões para a duração do relacionamento”: de que teria terminado logo após engravidar do segundo filho; a segunda, de que teria terminado o relacionamento quando o segundo filho completou dois meses; e (iii) a terceira, de que o relacionamento com o Sr. João Batista não durou nove anos de forma estável, mas até 1996, como afirmado na contestação apresentada pela ré em ação de regulamentação de visita iniciada pelo Sr. João Batista”.
E a magistrada lembra que Márcia, ao contrário de sua tese na ação popular, alega em ação de alimentos por pensão de João Batista ter sido casada com ele. “A ré declarou-se casada com o Sr. João Batista, tanto que a convivência marital foi referida, pela própria, no corpo de sua petição inicial de ação de alimentos, ocasião em que também defendia as possibilidades financeiras, ao contrário do que fizera ao longo deste processo todo”, aponta.
Para juíza, casamento, e não idade, impede o recebimento das pensões
Diferentemente do alegado pela ação popular e pelo RioPrevidência, Alessandra Tufvesson não considerou que o fato de ser maior de 25 anos não teria sido impeditivo para o recebimento da pensão – mas o casamento ocorrido, sim.
“Considerada apenas a lei vigente ao tempo do falecimento do ex-servidor, a ré poderia manter o direito ao recebimento do benefício previdenciário, não fosse a constatação da ocorrência daquele casamento, que, à vista da intenção desta norma, tem por conseqüência obrigatória a cessação do pagamento do benefício”, afirma, na sentença.
O iG não conseguiu contato com o advogado de Márcia Couto.