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sábado, 21 de junho de 2014

O verdadeiro pecado de Mario Sergio Conti- Paulo Nogueira

Felipão foi o de menos
Felipão foi o de menos
A entrevista com o falso Felipão entra na crônica do jornalismo brasileiro como uma das maiores besteiras já cometidas.
A pergunta que emerge para o autor, Mario Sergio Conti, é a seguinte: em que planeta ele vive?
Mas é algo no terreno da anedota.
Conti tem razão quando diz que ninguém morreu por conta do erro, e nem a bolsa se movimentou, ou coisas do gênero.
Conti, é verdade, vai passar para a história como aquele jornalista do Felipão.
Mas seu real pecado, na carreira, é algo muito mais sério.
Conti, como diretor de redação da Veja, comandou uma das coberturas mais abjetas e mais canalhas do jornalismo nacional: a que levou ao impedimento de Collor.
Ali a Veja mostrou, sem que ninguém percebesse, o que faria depois: o abandono completo do compromisso com os fatos na sede de derrubar inimigos.
É uma opinião que tenho desde sempre, e a compartilhei várias vezes com jornalistas da Abril nos anos em que trabalhei lá – durante e depois  do crime jornalístico feito pela Veja.
A Veja se baseou, essencialmente, em declarações. Mais que tudo, o depoimento envenenado e raivoso de Pedro Collor foi vital no material jornalístico que a revista produziu naqueles dias.
Nasceu da vingança de Pedro a célebre capa cujo título era: “Pedro Collor conta tudo”.
Meu ponto, desde o início, era o seguinte. Imagine que o irmão do presidente dos Estados Unidos batesse na porta do diretor de redação da revista Time e dissesse que tinha coisas hirríveis para contar.
A Time publicaria?
Jamais. Antes, caso achasse que ali coisas críveis, investigaria profundamente as acusações. Só publicaria com provas, primeiro porque de outra forma sua imagem jornalística ficaria arranhada. Depois porque a Justiça americana, ao contrário da brasileira, não aceita blablablás como evidências.
Num caso notável, Paulo Francis chamou diretores da Petrobras de corruptos. Como a acusação foi feita no Manhattan Connection, os executivos puderam processar Francis na Justiça americana, a despeito da pressão de FHC, então presidente, para que não agissem assim.
Os americanos pediram provas a Francis e ele nada tinha além de sua verve. Na iminência de uma multa que talvez o arruinasse, ele se atormentou. Morreu de enfarto durante o processo, e amigos atribuíram o coração quebrado ao pavor da sentença iminente.
Não espanta que, anos depois da queda de Collor, ele tenha sido absolvido no STF por ausência de provas.
Este fato é, em si, uma prova espetacular da inconsistência da cobertura da Veja.
Por trás de tudo, de todas as maldades jornalísticas praticadas pela Veja, estava Mario Sergio Conti, uma das figuras mais amplamente detestadas pelos jornalistas brasileiros.
Mario Sergio posaria, depois, como “derrubador de presidente”, o que não fez bem a sua carreira na Veja.
O dono da Veja, Roberto Civita, também gostou do título de “derrubador de presidente”, e a revista, embora grande, era pequena demais para dois derrubadores.
RC, pouco depois, deu um jeito de mandar embora Conti. (Antes de ser demitido, ele teve a chance de inventar Mainardi como colunista.) Foi uma demissão florida: Conti teve dois anos remunerados ao longo dos quais escreveu Notícias do Planalto, um livro sobre o episódio Collor.
É um livro no qual ele bajulava todos os donos de jornais e revistas, e ao mesmo tempo atacava jornalistas dos quais não gostava, a começar pelo homem a quem devia o cargo de diretor da Veja, JR Guzzo.
Um dia o jornalismo brasileiro haverá de realizar um trabalho arqueológico sobre o caso Collor.
E então se perceberá que a origem do horror em que a Veja se transformou nos últimos anos estava ali, sob as mãos malévolas de Mario Sergio Conti, o cara do Felipão.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

O discurso de Collor que irritou a Globo

Collor (PTB-AL) é um ser desprezível. Porém, cabe lembrar que foi punido pelo que fez. Cumpriu a punição e voltou à vida pública, eleito pelo voto popular. Eu não voto no Collor, mas não se pode julgar tudo o que ele diz ou defende com base no que ele já fez. Diz Oscar Wilde que "O valor de uma idéia não tem nada a ver com a sinceridade do homem que a expressa."
A Globo utilizou-se de uma entrevista completamente sem sentido de Rosane ex-Collor para atacar o senador a quem ajudou a tornar-se presidente em 1989. Em ambas as ocasiões (na eleição e na atualidade), a Globo permaneceu no mesmo lado: o seu próprio.
Política não é regra de três.


O Conversa Afiada atende a sugestão do amigo navegante Leitor:

Foi um vexame total da globo, mais uma vez. Entrei no quarto de minha mãe no momento da entrevista, e ela estava rindo muito, e me disse que a globo está em desespero para atacar o Collor, mostrei a ela este vídeo e ela entendeu tudo…



Não se pode esquecer daquela reportagem do Leandro Fortes na Carta Capital: um dos filhos do Roberto Marinho – eles não têm nome próprio – disse ao Michel Temer, sobre a CPI: quando você ouvir falar em “Veja” ouça “Imprensa”; quando ouvir falar em “Imprensa” entenda “Globo”.
Clique aqui para ver que as ações de Collor contra aquele que chama de “prevaricador” seguem adiante.
E aqui para assistir, estarrecido, a um repórter de Brasília, da Globo, ao por a mão no fogo pelo brindeiro Gurgel.
É porque ele deve ter as costas (e as mãos) quentes …
Paulo Henrique Amorim

quarta-feira, 7 de março de 2012

Veja pagará R$ 500 mil de indenização para o ex-presidente Collor



A 3ª Turma do STJ condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado na revista Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e o jornalista André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”.

O artigo de opinião intitulado “O Estado Policial”, publicado na edição impressa de março de 2006, bem como na Internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula – no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as “traficâncias” de Collor e o chamou de “corrupto desvairado”.

Collor ajuizou ação de reparação por danos morais alegando que havia sido atingido por “uma série de calúnias, injúrias e difamações”. A sentença proferida na Justiça carioca julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista.

Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que “o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas”. O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e da liberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa.

Porém, na apelação, a sentença foi reformada. O TJ do Rio de Janeiro entendeu que a simples publicação da expressão “corrupto desvairado” configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro “o propósito ofensivo da matéria”. Seguindo essa opinião, o TJRJ fixou a indenização em R$ 60 mil.

No entendimento da 3ª Turma do STJ, o termo usado pela revista – “corrupto desvairado” – é, sim, ofensivo. O ministro relator lembrou que o termo ofensivo ainda foi destacado pela revista, pois aparece no “olho da matéria” – recurso de diagramação que realça uma parte do texto considerada marcante – da edição impressa e digital. É justamente essa parte de destaque que chama mais a atenção do leitor, mesmo aquele que não lê o artigo em seu conteúdo integral, ou apenas folheia a revista.

Segundo Beneti, "o termo usado não é pura crítica; é também injurioso". Por esse motivo é impossível concordar com qualquer motivo alegado pela editora, como o interesse público à informação. A injúria, de acordo com o ministro, "é a conduta mais objetiva e inescusável das três modalidades de ofensa à honra – injúria, calúnia e difamação – e, por esse motivo, não admite exceção de verdade". Na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade negativa do sujeito passivo.

"Portanto, ainda que o ex-presidente Collor tenha sido absolvido apenas por questões processuais, e não por afastamento da acusação de corrupção, e que tenha sofrido impeachment, a ofensa não deixa de existir – e é injúria" - diz o julgado.

Quanto ao valor da reparação, a 3ª Turma entendeu que o desestímulo à injúria deveria ser enfatizado, pois a expressão “corrupto desvairado” poderia ter sido evitada.

O ministro Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. No entanto, os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil.

Detalhes dos recursos

* Tanto o ex-presidente quando a editora recorreram ao STJ. Para Collor, a indenização foi fixada com “excessiva parcimônia”. Para ele, o tribunal estadual não levou em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro da editora com a publicação do artigo.

* Segundo Collor, o tribunal estadual não levou em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro da editora com a publicação do artigo.

* A Editora Abril, por sua vez, queixou-se de que o TJ-RJ não havia se manifestado sobre a liberdade de expressão, nem sobre a licitude da divulgação de informação inspirada pelo interesse público (Lei de Imprensa). Para a editora, o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização.

* A Abril ainda argumentou que Collor deveria “ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação”.

* O ministro Sidnei Beneti, relator de ambos os recursos, destacou que, como a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal (conforme julgamento do STF), o recurso da editora ficou privado desse fundamento. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, "por conta da posição do STF, não se pode alegar violação aos dispositivos da Lei de Imprensa em recurso especial".

* No memorial fornecido pela editora ao relator, entretanto, a Lei de Imprensa não foi mais citada. A Abril sustentou que houve violação aos artigos 186 e 188, inciso I, do Código Civil. Segundo o ministro, "foi apenas no memorial que a editora sustentou expressamente a violação dos referidos artigos, e tal referência não pode suprir a omissão de invocação no recurso especial, pois o memorial não é levado ao conhecimento da parte contrária, e, portanto, o contraditório constitucional estaria infringido se o memorial fosse considerado para suprir o que não foi alegado no recurso".

* Porém, novamente sobre o não acolhimento constitucional da Lei de Imprensa, a jurisprudência do STJ entende que, nos julgamentos provindos dos tempos dessa lei, devem ser examinados os argumentos de fundo, ensejados pelo recurso.  O ministro Sidnei Beneti destacou que a análise do recurso especial não seria reexame de prova, mas apenas exame valorativo com base em fato certo – no caso, o artigo escrito e publicado – para verificar se este possuiria, ou não, caráter ofensivo.

O advogado José Domingos Teixeira Neto atua em nome de Fernando Collor. (REsps nºs  1068824 e 1120971).

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Senado rejeita proposta de Collor para sigilo eterno de documentos oficiais

Por 43 votos a 9, o plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (25) proposta apresentada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) que mantinha a possibilidade de sigilo eterno para documentos oficiais classificados como ultrassecretos (maior grau de sigilo).
Atualmente, todo documento considerado sigiloso recebe um grau de classificação. Cabe à autoridade ou ao órgão que produziu o documento estabelecer o grau de sigilo.
Ao rejeitar a proposta do ex-presidente, o Senado abre caminho para acabar com este sigilo e manter o projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que garante e facilita o acesso a documentos públicos nos três Poderes da República, em todos os níveis de governo.
Após a rejeição da proposta de Collor, o Senado avalia parecer apresentado pelos senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE) que regulamenta regras de acesso aos documentos oficiais. Por essa proposta, o prazo máximo para acesso destes documentos é de 50 anos.
Collor leu seu parecer mesmo sem o texto ter sido votado pela Comissão de Relações Exteriores. Segundo o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), foi uma "concessão regimental". Ele disse que houve um acordo de procedimento entre governo e oposição para que o texto da Câmara fosse mantido.
"Regimentalmente, fizemos uma concessão porque é importante que a minoria registre sua posição", disse Pimentel.
No discurso em plenário, Collor voltou a falar que é necessário o país manter salvaguardar de informações de Estado. O ex-presidente reafirmou que a proposta com previsão de sigilo eterno para documentos sigilosos partiu do governo Lula após dois anos de discussão entre ministros e sociedade e que essa matéria atenderia melhor às necessidades do país.
SIGILO
No passado, o governo federal considerou sigilosos telegramas diplomáticos, documentos do período da ditadura e da Guerra do Paraguai.
Se for mantida a proposta de Pinheiro e Costa, nenhum documento terá acesso restrito por mais de 50 anos. Segundo o texto, os reservados terão cinco anos de sigilo e os secretos, 15.
Apenas os ultrassecretos poderão ter uma única renovação do prazo.
De: Folha.com

segunda-feira, 21 de março de 2011

O julgamento de Dilma


Lula e Bush
Em menos de três meses, já tem gente julgando e condenando Dilma. Particularmente, acho que o rumo do governo Dilma está dentro do esperado e é bom. A relação com os EUA, com a mídia e a postura nos fóruns da ONU têm sido questionadas e alimentam a dicotomia que a grande mídia está fazendo (Lula x Dilma).
Na minha singela opinião, é preciso entender qual o rumo estratégico do governo e quais os resultados que colheremos. Por conta de avaliações apressadas, muita gente desembracou do Governo Lula, ou ficou tentada a fazê-lo. Depois, muitos arrependeram-se, outros não. O fato é que Lula virou consenso.

Lula e João Roberto Marinho
 Sempre defendi que apoiar o governo não significa perder a capacidade crítica. Daí a me antecipar sobre os resultados que teremos e achar que está tudo errado, vai uma distância.

Lula e Collor

 Não considero que os discordantes de certas ações do governo Dilma são idiotas que não entendem o alcance da visão da presidente. Essa história de achar que um líder político pode ser um "farol" nunca dá certo. Considero, simplesmente, que é preciso entender que rumo ela está querendo dar ao seu mandato a médio prazo e compreender como funciona o "estilo Dilma". Não existe caminho único, nem "guia genial" para resolver os impasses.
Quem julgar o Lula pelas imagens deste post, nunca mais vota no Lula.
Deixa a mulher trabalhar.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Collor, Serra e a violência do PT

Em 1989, um comício de Collor em Caxias do Sul foi frustrado por um quebra pau entre militantes. Passados alguns anos, verificou-se que, em que pese a presença dos militantes pró-Lula no local, a violência foi provocada por capangas de Collor, exatamente para colar a pecha de violentos aos lulistas.
Collor deitou e rolou em cima do fato, como mostra o vídeo. Quando a mentira foi desmascarada, já era tarde demais.
A campanha de Serra é a mais abjeta desde a campanha de Collor em 1989. Hoje, Collor apoia Dilma, mas os métodos de Collor ficaram com os tucanos.
Houve uma reportagem que saiu na televisão desmascarando tudo, mas não encontrei.