segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direito à memória e à verdade

É lícito esconder a memória social do país?
Sou escaldado com as manchetes de certa mídia, mas a notícia de que o Governo Dilma vai aceitar a existência de segredos eternos me preocupa. Segundo informa a imprensa, essa foi a fala da nova ministra Ideli Salvati, e teria sido um acordo com Collor e Sarney. A dupla, não por acaso, protagonizou a reitrada das imagens referentes ao Impeachment de Collor do "Túnel do Tempo" do Senado.
Mal comparando, a possibiliade de acesso à memória é uma espécie de APP (Área de Preservação Permanente) histórica. Assim como as APP's, os documentos devem ser preservados, difertente da APP's, precisam ser explorados. O fato é que documentos que não podem ser consultados são uma negação do direito à memória. Uma pessoa individual defini-se pelo que sabe de si mesma. Um ser sem memória é um ser sem identidade, um povo sem memória também. O acesso à memória social é um direito humano que não pode ser sonegado. A existência de documentos sigilosos é uma necessidade para a segurança nacional, ou, eventualmente, para proteger a reputação de uma pessoa, mas o sigilo eterno é a negação da história. Os documentos, a partir de certo momento, não são apenas de um governo, muito menos de uma pessoa, são documentos de toda a sociedade. A memória é social e não pode ser sonegada pelos interesses de quem ocupou o poder transitoriamente.

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