A 3ª turma do TRT da 4ª
região reformou sentença que negou reparação a uma ex-funcionária do jornal
Zero Hora, do Grupo RBS, impedida de usar livremente o banheiro.
A operadora de
telemarketing se também disse ter sido vítima de ‘‘terrorismo psicológico’’ na
cobrança de metas de vendas, pela exposição ostensiva do relatório interno de
produtividade individual e pela exposição dos resultados individuais em mural
do setor.
Para o juiz da 16ª vara
do Trabalho de Porto Alegre, os depoimentos das testemunhas arroladas por
empregado e empregador, praticamente, anulam-se mutuamente. ‘‘Assim, a prova
produzida pela autora restou refutada por contraprova da mesma natureza, não
havendo elementos suficientes para valorar algum dos depoimentos em detrimento
do outro’’, concluiu.
A desembargadora Maria
Madalena Telesca, que relatou os recursos, afirmou que a prova oral mostrou que
os empregados do setor de telemarketing eram obrigados, por imposição de regra,
a pedir autorização do fiscal para irem ao banheiro.
A
desembargadora-relatora apurou que a empresa limitou o uso do banheiro em cinco
minutos durante a jornada. A empresa afirmava que o sistema de ligações, por
ser ininterrupto, impedia que os funcionários se ausentassem. Também foi
apurado que a autora foi cobrada pela chefia quando se ausentou para ir ao
banheiro.
A relatora modificou a
sentença para condenar o Grupo RBS em danos morais em R$ 5 mil.
Processo : 0139900-02.2009.5.04.0016
De: Migalhas
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