terça-feira, 26 de junho de 2012

Um pouco de Justiça: Ustra condenado!

Ustra é condenado por tortura e morte de jornalista durante ditadura


Da Redação, Sul 21
Coletivo Muralha Rubro Negra / Divulgação
Foto: Coletivo Muralha Rubro Negra / Divulgação
O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado nesta segunda-feira (25) pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. A sentença foi dada pela juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que condenou o militar a pagar uma indenização de R$ 50 mil às autoras da ação – Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida, mulher e irmã do jornalista, respectivamente.
Ustra era comandante do DOI-CODI de São Paulo em 1971, onde Luiz Eduardo estava quando foi torturado e assassinado. Militante do Partido Operário Comunista, ele estava na clandestinidade desde 1968 e foi levado para o centro da rua Tutóia no di 15 de julho de 1971, onde testemunhas apontam que ele foi torturado durante 24h seguidas de forma ininterrupta. A morte foi causada por gangrenas nas pernas ocasionadas pela tortura no pau de arara.
Na sentença, a juíza diz que o jornalista “passou a apresentar dores nas pernas, que, depois, se constatou ser sintoma de complicações circulatórias severas, que redundaram na morte dele, por falta de atendimento médico adequado e excesso nos atos praticados pelo réu (Ustra)”.

 Foto: Divulgação/Clube Militar
Entretanto, a versão apresentada à época pelo DOPS foi a de que Luiz Eduardo teria cometido suicídio enquanto era transportado ao Rio Grande do Sul – para reconhecer outros militantes de esquerda. Na ocasião, segundo os agentes da ditadura, o jornalista teria se jogado na frente de um carro em movimento. É isso que aparece no atestado oficial forjado pelo regime e assinado por técnicos do Instituto Médico Legal.
Após ouvir diversas testemunhas da acusação, inclusive o ex-ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, a juíza afirma que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra chegou, inclusive, a participar das torturas contra o jornalista. “Os espancamentos de Luiz Eduardo se deram sob supervisão, comando e, por vezes, por ato direto do requerido, que, então, era comandante do DOI-CODI e da operação OBAN”, diz a magistrada na sentença.
Claudia de Lima Menge observa que as testemunhas da defesa “nada souberam informar especificamente acerca dos fatos, porque nada presenciaram”, acrescentando que “uma delas só o conheceu depois da aposentadoria”.
A juíza entende que o crime de Ustra não está prescrito pela Lei da Anistia por se tratar de uma ação cível. “O litígio em análise não sofre ingerência da anistia contemplada na Lei nº 6.683/79, de âmbito exclusivamente penal, como de resto reconheceu o Supremo Tribunal Federal (…)”, entende.

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