Ustra é condenado por tortura e morte de jornalista durante ditadura
Da Redação, Sul 21
Foto: Coletivo Muralha Rubro Negra / Divulgação |
O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado
nesta segunda-feira (25) pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo
da Rocha Merlino. A sentença foi dada pela juíza Claudia de Lima Menge,
da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que condenou o militar a
pagar uma indenização de R$ 50 mil às autoras da ação – Ângela Maria
Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida, mulher e irmã
do jornalista, respectivamente.
Leia mais:
- Veja na íntegra a sentença que condenou em primeira instância o coronel Brilhante Ustra
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Ustra era comandante do DOI-CODI de São Paulo em 1971, onde Luiz
Eduardo estava quando foi torturado e assassinado. Militante do Partido
Operário Comunista, ele estava na clandestinidade desde 1968 e foi
levado para o centro da rua Tutóia no di 15 de julho de 1971, onde
testemunhas apontam que ele foi torturado durante 24h seguidas de forma
ininterrupta. A morte foi causada por gangrenas nas pernas ocasionadas
pela tortura no pau de arara.
Na sentença, a juíza diz que o jornalista “passou a apresentar dores
nas pernas, que, depois, se constatou ser sintoma de complicações
circulatórias severas, que redundaram na morte dele, por falta de
atendimento médico adequado e excesso nos atos praticados pelo réu
(Ustra)”.
Foto: Divulgação/Clube Militar |
Entretanto, a versão apresentada à época pelo DOPS foi a de que Luiz
Eduardo teria cometido suicídio enquanto era transportado ao Rio Grande
do Sul – para reconhecer outros militantes de esquerda. Na ocasião,
segundo os agentes da ditadura, o jornalista teria se jogado na frente
de um carro em movimento. É isso que aparece no atestado oficial forjado
pelo regime e assinado por técnicos do Instituto Médico Legal.
Após ouvir diversas testemunhas da acusação, inclusive o ex-ministro
dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, a juíza afirma que o coronel
Carlos Alberto Brilhante Ustra chegou, inclusive, a participar das
torturas contra o jornalista. “Os espancamentos de Luiz Eduardo se deram
sob supervisão, comando e, por vezes, por ato direto do requerido, que,
então, era comandante do DOI-CODI e da operação OBAN”, diz a magistrada
na sentença.
Claudia de Lima Menge observa que as testemunhas da defesa “nada
souberam informar especificamente acerca dos fatos, porque nada
presenciaram”, acrescentando que “uma delas só o conheceu depois da
aposentadoria”.
A juíza entende que o crime de Ustra não está prescrito pela Lei da
Anistia por se tratar de uma ação cível. “O litígio em análise não sofre
ingerência da anistia contemplada na Lei nº 6.683/79, de âmbito
exclusivamente penal, como de resto reconheceu o Supremo Tribunal
Federal (…)”, entende.
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