Oscar pode retornar a atuar pelo Internacional normalmente Foto: Edu Andrade/Gazeta Press |
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Caputo
Bastos, concedeu habeas corpus em favor do meia Oscar para que ele possa
trabalhar onde bem entender. Com isso, o jogador não deve mais voltar
ao São Paulo pode retomar suas atividades junto ao Internacional, clube
que gostaria de seguir atuando.
"A obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos
remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a
existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação
jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal", diz
trecho da publicação no site do TST.
Oscar, por determinação da Justiça do Trabalho de São Paulo, foi
inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo
- seu ex-clube de base -, apesar de defender o Inter há algum tempo
entre os profissionais e ser, inclusive, titular da equipe principal.
O ministro também disse que, qualquer que seja a decisão na ação entre
Oscar e o São Paulo, ela "jamais poderá impor ao trabalhador o dever de
empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob
pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da
pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído
todo o ordenamento jurídico pátrio".
Entenda o caso
Oscar entrou na Justiça contra o São Paulo no final de 2009,
alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a
emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor
de idade. Assim, a renovação do vínculo foi desfeita por decisão da
juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de
São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se à equipe
colorada.
A Justiça ainda negaria uma liminar do São Paulo no mês de
setembro de 2010, mas o clube apelou. O clube paulista só conseguiu uma
vitória contundente em 21 de março de 2012, quando decisão do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT), do juiz relator Nelson Bueno de Prado,
determinou que o contrato do jogador com o clube paulista fosse
restabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela
Federação Paulista de Futebol (FPF).
No mesmo dia a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) notificou o
Internacional de que não poderia contar com Oscar tanto na disputa da
Copa Libertadores quando no Campeonato Gaúcho. Ele segue sem atuar
profissionalmente desde então. Apesar de a Justiça Trabalhista
determinar que o meia voltasse ao São Paulo, Oscar seguiu treinando em
Porto Alegre.
Em meio ao impasse, o Internacional buscou resolver o caso diretamente
com o São Paulo. O clube gaúcho se reuniu com dirigentes paulistas e fez
uma proposta pelo meia com valores pouco superiores a R$ 7 milhões, mas
o clube do Morumbi recusou a oferta, avisando que aceita somente R$ 17
milhões e que pretende contar com o atleta.
Após dias de indefinição, o TST concedeu nesta quinta-feira (26) um
habeas corpus em favor do meia para que ele possa trabalhar onde bem
entender. Com isso, o jogador não deve mais voltar ao São Paulo e pode
retomar normalmente suas atividades junto ao Internacional, clube pelo
qual gostaria de seguir atuando.
Oscar, que pelo Internacional conquistou o título da Copa
Libertadores da América de 2010 e a Recopa em 2011, está entre os 52
jogadores convocados por Mano Menezes para a disputa da Olimpíada de
Londres com a Seleção Brasileira.
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