Repercutiu mal na mídia a defesa da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no caso da "máfia do apito" de 2005, diante da 17ª Vara Cível de São Paulo. O diretor jurídico da entidade, Carlos Eugênio Lopes, alegou que o futebol não possui interesse social relevante.
"E não tem mesmo. O que está havendo é uma distorção de uma parcela da imprensa que tem má vontade com a CBF e não quer entender a argumentação", reclamou em entrevista concedida ao Terra Magazine.
Segundo Lopes, "interesse social relevante" teria um derramamento de óleo na Baía de Guanabara, afetando desde o trabalho dos pescadores à saúde dos banhistas.
"Como no futebol, milhões de pessoas torcem apaixonadamente no Big Brother Brasil, mas isso não
representa um interesse social", raciocinou. "Não se pode confundir o alcance de uma multidão com motivo técnico-jurídico", insistiu.
Mesmo com as cifras milionárias decorrentes do futebol que movimentam a economia nacional, a adesão de grande parte da população e os próprios discursos da CBF para pleitear a sede da Copa do Mundo de 2014, Lopes minimizou a significância dos "jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento".
Porém, o juiz José Paulo Camargo Magano rebateu esse argumento em sentença publicada no dia 28/2: "O futebol está entre as práticas de maior expressão na sociedade brasileira, sendo certo que principal campeonato anual disputado entre os grandes clubes do país tem grande repercussão econômica e cultural".
Ele condenou a CBF, o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad a pagarem, juntos, R$ 160 milhões pela manipulação de resultados de 11 partidas da Série A de 2005. Pelo mesmo crime no seu campeonato estadual, a Federação Paulista de Futebol recebeu, ao lado de seu ex-árbitro Paulo José Danelon e Fayad, multa de R$ 20 milhões. Os réus podem recorrer das penas.
Outra referência de Lopes foi apontar o povo como "mal aparelhado intelectualmente" o cálculo atribuído ao IBGE, de 70% de analfabetismo funcional da população.
A suposta correlação entre ignorância e predileção pelo esporte acabou confrontada pelo juiz, que recorreu à ligação dos europeus com o futebol e dos EUA com o futebol americano.
O magistrado também refutou as alegações de Lopes de que sua entidade não influencia a escolha dos árbitros na Série A: "É de conhecimento geral que a CBF participa na escolha dos árbitros que atuam nos campeonatos por ela organizados, portanto, há, sim, prestação de serviços. O Estatuto Social da demandada disciplina a existência de uma comissão de arbitragem cuja finalidade é a de fiscalização".
Entenda o caso
Os réus Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon eram árbitros selecionados da CBF e da Federação Paulista que apitavam os campeonatos nacional e estadual de 2005 e teriam agido em conluio com o também réu Nagib Fayad para fraudar resultados de jogos das competições organizadas e promovidas pelas entidades esportivas, a fim de supostamente garantir que grandes apostadores fossem favorecidos.
Na época, onze partidas apitadas por Edílson no Campeonato Brasileiro de 2005 foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em um rumoroso caso que teria prejudicado o Internacional de Porto Alegre, que teve que jogar algumas partidas novamente, vindo a perder pontos que já havia conquistado. Por isso, o clube gaúcho terminou o certame em segundo lugar, atrás do Corinthians de São Paulo.
Por força desses pretensos fatos, o MP de São Paulo ajuizou ação civil pública contra as pessoas físicas e as entidades mencionadas.
Na sentença, o julgador entendeu “de forma inequívoca, ter ocorrido fraude ou manipulação de resultados em diversas partidas de futebol realizadas nos campeonatos brasileiro e paulista de 2005” e que a responsabilidade da CBF e da FPF é objetiva, por incidência do Código de Defesa do Consumidor, por serem fornecedoras de produtos (as competições).
Pelo que revela a decisão, o ex-árbitro Edílson admitiu ter aceitado propostas de suborno para favorecer times escolhidos por Nagib, por meio da “inversão de faltas e de infrações cometidas” nos jogos.
O juiz Magano suscitou o questionamento: “Como considerar que a fraude em dois dos principais campeonatos esportivos do país, responsáveis por movimentar milhões de reais por ano, senão mais, considerando-se todas as atividades a eles relacionadas, não possui interesse social relevante? Há uma verdadeira indústria do futebol, que movimenta quantias incalculáveis de dinheiro.”
“Normalmente, a escolha do clube é uma tradição familiar, e o respeito e devoção são impagáveis, sendo extremamente comum a imagem de torcedores chorando ao ver a derrota de seu time de coração. Por vezes, o amor à camisa é tamanho que os torcedores literalmente se matam por ela”, arrematou.
A condenação, bastante pesada, é a seguinte:
a) Edílson, Nagyb, Paulo Danelon, FPF e CBF terão que pagar, solidariamente, indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, a serem em procedimento próprio;
b) Edílson, Nagyb e CBF também ter]ao que arcar, solidariamente, com o pagamento de R$ 160 milhões a título de indenização por danos morais difusos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados;
c) Edílson, Paulo Danelon, Nagyb e FPF, solidariamente, também terão que suportar o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais difusos causados aos consumidores, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados;
d) os réus ainda terão que publicar, no prazo de 10 dias, a sentença condenatória em jornais de grande circulação, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso;
e) CBF e Paulo Danelon foram também apenados por litigância de má-fé e deverão, por isso, indenizar no valor de 20% sobre o valor da causa, pagar 1% a título de multa e honorários advocatícios e despesas processuais.
E você, leitor, concorda com o juiz ou com a CBF? Futebol tem ou não interesse social relevante? (Com informações do Terra Magazine e da redação do Espaço Vital)
"E não tem mesmo. O que está havendo é uma distorção de uma parcela da imprensa que tem má vontade com a CBF e não quer entender a argumentação", reclamou em entrevista concedida ao Terra Magazine.
Segundo Lopes, "interesse social relevante" teria um derramamento de óleo na Baía de Guanabara, afetando desde o trabalho dos pescadores à saúde dos banhistas.
"Como no futebol, milhões de pessoas torcem apaixonadamente no Big Brother Brasil, mas isso não
representa um interesse social", raciocinou. "Não se pode confundir o alcance de uma multidão com motivo técnico-jurídico", insistiu.
Mesmo com as cifras milionárias decorrentes do futebol que movimentam a economia nacional, a adesão de grande parte da população e os próprios discursos da CBF para pleitear a sede da Copa do Mundo de 2014, Lopes minimizou a significância dos "jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento".
Porém, o juiz José Paulo Camargo Magano rebateu esse argumento em sentença publicada no dia 28/2: "O futebol está entre as práticas de maior expressão na sociedade brasileira, sendo certo que principal campeonato anual disputado entre os grandes clubes do país tem grande repercussão econômica e cultural".
Ele condenou a CBF, o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad a pagarem, juntos, R$ 160 milhões pela manipulação de resultados de 11 partidas da Série A de 2005. Pelo mesmo crime no seu campeonato estadual, a Federação Paulista de Futebol recebeu, ao lado de seu ex-árbitro Paulo José Danelon e Fayad, multa de R$ 20 milhões. Os réus podem recorrer das penas.
Outra referência de Lopes foi apontar o povo como "mal aparelhado intelectualmente" o cálculo atribuído ao IBGE, de 70% de analfabetismo funcional da população.
A suposta correlação entre ignorância e predileção pelo esporte acabou confrontada pelo juiz, que recorreu à ligação dos europeus com o futebol e dos EUA com o futebol americano.
O magistrado também refutou as alegações de Lopes de que sua entidade não influencia a escolha dos árbitros na Série A: "É de conhecimento geral que a CBF participa na escolha dos árbitros que atuam nos campeonatos por ela organizados, portanto, há, sim, prestação de serviços. O Estatuto Social da demandada disciplina a existência de uma comissão de arbitragem cuja finalidade é a de fiscalização".
Entenda o caso
Os réus Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon eram árbitros selecionados da CBF e da Federação Paulista que apitavam os campeonatos nacional e estadual de 2005 e teriam agido em conluio com o também réu Nagib Fayad para fraudar resultados de jogos das competições organizadas e promovidas pelas entidades esportivas, a fim de supostamente garantir que grandes apostadores fossem favorecidos.
Na época, onze partidas apitadas por Edílson no Campeonato Brasileiro de 2005 foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em um rumoroso caso que teria prejudicado o Internacional de Porto Alegre, que teve que jogar algumas partidas novamente, vindo a perder pontos que já havia conquistado. Por isso, o clube gaúcho terminou o certame em segundo lugar, atrás do Corinthians de São Paulo.
Por força desses pretensos fatos, o MP de São Paulo ajuizou ação civil pública contra as pessoas físicas e as entidades mencionadas.
Na sentença, o julgador entendeu “de forma inequívoca, ter ocorrido fraude ou manipulação de resultados em diversas partidas de futebol realizadas nos campeonatos brasileiro e paulista de 2005” e que a responsabilidade da CBF e da FPF é objetiva, por incidência do Código de Defesa do Consumidor, por serem fornecedoras de produtos (as competições).
Pelo que revela a decisão, o ex-árbitro Edílson admitiu ter aceitado propostas de suborno para favorecer times escolhidos por Nagib, por meio da “inversão de faltas e de infrações cometidas” nos jogos.
O juiz Magano suscitou o questionamento: “Como considerar que a fraude em dois dos principais campeonatos esportivos do país, responsáveis por movimentar milhões de reais por ano, senão mais, considerando-se todas as atividades a eles relacionadas, não possui interesse social relevante? Há uma verdadeira indústria do futebol, que movimenta quantias incalculáveis de dinheiro.”
“Normalmente, a escolha do clube é uma tradição familiar, e o respeito e devoção são impagáveis, sendo extremamente comum a imagem de torcedores chorando ao ver a derrota de seu time de coração. Por vezes, o amor à camisa é tamanho que os torcedores literalmente se matam por ela”, arrematou.
A condenação, bastante pesada, é a seguinte:
a) Edílson, Nagyb, Paulo Danelon, FPF e CBF terão que pagar, solidariamente, indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, a serem em procedimento próprio;
b) Edílson, Nagyb e CBF também ter]ao que arcar, solidariamente, com o pagamento de R$ 160 milhões a título de indenização por danos morais difusos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados;
c) Edílson, Paulo Danelon, Nagyb e FPF, solidariamente, também terão que suportar o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais difusos causados aos consumidores, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados;
d) os réus ainda terão que publicar, no prazo de 10 dias, a sentença condenatória em jornais de grande circulação, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso;
e) CBF e Paulo Danelon foram também apenados por litigância de má-fé e deverão, por isso, indenizar no valor de 20% sobre o valor da causa, pagar 1% a título de multa e honorários advocatícios e despesas processuais.
E você, leitor, concorda com o juiz ou com a CBF? Futebol tem ou não interesse social relevante? (Com informações do Terra Magazine e da redação do Espaço Vital)
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