Justiça aceitou pedido do MP que alega irregularidade no serviço da Capital
A prefeitura de Porto Alegre tem 30 dias para iniciar um processo de licitação para concessões ou permissões do serviço de transporte coletivo da Capital. A decisão foi comunicada pelo Tribunal de Justiça da tarde desta quinta-feira (30), mas foi assinada na quarta-feira pelo desembargador Carlos Roberto Canibal, relator do processo.
Na hipótese de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por dia. Canibal determinou que o município publique o edital em no máximo 30 dias e o processo deve ser concluído em, no máximo 120 dias, a partir da publicação.
A ação civil pública contra a prefeitura e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em dezembro de 2013, mas no início do mês a 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de liminar para a que a licitação fosse feita de forma imediata. Na ação, o MP sustenta a inconstitucionalidade e a ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo da capital gaúcha.
Conforme a promotora Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a ação, o transporte coletivo de Porto Alegre não atende às exigências de eficiência e conforto, justificando inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado.
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