Vergonha! E pensar que esse sujeito vive pregando
moralidade chega a doer a alma. Deve levar parte no butim de Cachoeira.
Não esquecer que esse malandro engavetou o processo de Demóstenes
durante 2 anos.
O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início
da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do
Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar
a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro
Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma
possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial
transitada em julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo
órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a
pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria
compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente,
o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por
mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou
questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a
vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e
optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de
Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção
pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes
Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia
da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do
Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o
exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro
Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario
Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros
Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os
conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e
não votaram.
Afastamento
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por
mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da
conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que
investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A
prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela
conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação
de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária,
dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a
presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar
andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e
desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal
das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o
membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica.
Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode
ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do
MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo
ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A
medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.
45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos
processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do
Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até
mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são
muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da
complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.
A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson
Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
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