De: Espaço Vital
O STJ considerou o ato "válido e eficaz". O TRF da 2ª Região tinha entendido que "a finalidade da adoção é a de prestar assistência, não podendo ser usada como manobra para burlar lei previdenciária".
A
5ª Turma do STJ considerou legal a pensão paga pela União a Cláudia
Candal Médici, neta de Emílio Garrastazu Médici – ex-presidente do
Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo general e
por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. Médici morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.
O pagamento do benefício foi suspenso em 2005, porque a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial.
A neta do ex-presidente entrou na Justiça para tentar reverter a decisão administrativa, sustentando a legalidade do procedimento de adoção e alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Ganhou em primeira instância.
O TRF da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, reformou a sentença e negou a segurança – não por irregularidade na adoção, mas porque esta teria sido feita apenas com o objetivo de garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.
Para o TRF-2, a adoção da neta pelo casal Médici não passou de "expediente para lhe garantir o recebimento da pensão militar, já que a legislação só permitia o benefício a netos se fossem órfãos de pais".
O julgado do TRF-2 ressalvou que a adoção, feita por escritura pública, estava de acordo com o Código Civil de 1916, vigente à época da adoção, que viria a ser substituído em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso, o Código Civil exigia autorização judicial apenas para menor em situação irregular – abandonado, carente, infrator ou submetido a maus tratos, por exemplo –, o que não era o caso da neta de Médici.
Conforme o acórdão do TRF-2, “a finalidade da adoção é a de prestar assistência material, amparo moral e educacional, não podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenciária desfavorável, que não considera beneficiários da pensão por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e não inválidos”.
No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os integrantes da 5ª Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi, para restabelecer a decisão inicial e assegurar o pagamento da pensão.
Segundo o ministro, o ato de adoção “deve ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar”. Ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º, “veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais”, o que impede a interpretação dada pelo TRF2 – de que a adoção da neta pelo general, embora legalmente válida, não daria direito à pensão por ter sido feita exclusivamente com fins previdenciários.
A 5ª Turma também considerou irregular o procedimento da administração pública ao anular a concessão do benefício sem observar o direito à ampla defesa.
O julgado conclui que "a jurisprudência do STJ consagra que a instauração de processo administrativo é condição indispensável para o cancelamento de pensões sob o argumento de terem sido concedidas de forma ilegal". O advogado Manoel Francisco Mendes Franco atua em nome da recorrente. (REsp nº 1159396 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Rápidos traços biográficos
Da redação do Espaço Vital
Emilio Garrastazu Médici - nascido em Bagé (RS) em 4 de dezembro de 1905 - era neto de um combatente maragato. Sua mãe era uma uruguaia de ascendência basca, da cidade de Paysandú, e seu pai era de origem italiana.
Jovem, Emilio estudou no Colégio Militar de Porto Alegre. Formou-se oficial na Escola Militar de Realengo (1924-1927). Foi a favor da Revolução de 30 e contra a posse de João Goulart em 1961.
Em abril de 1964, por ocasião do golpe militar de 1964 - ou revolução de 1964, na visão dos militares - Médici era o comandante da Academia Militar de Agulhas Negras. Posteriormente foi nomeado adido militar nos Estados Unidos e, em 1967, sucedeu a Golbery do Couto e Silva na chefia do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Ali permaneceu por dois anos e apoiou o AI-5 em 1968. Em 1969, foi nomeado comandante do III Exército, com sede em Porto Alegre.
Pedro Aleixo tinha sido eleito o vice-presidente da República na chapa do marechal Artur da Costa e Silva, pela Aliança Renovadora Nacional, em 3 de outubro de 1966. Ele se posicionou contra a edição do AI-5 chegando inclusive a elaborar uma revisão da Constituição de 1967, a fim de restaurar a legalidade.
Consumado o afastamento de Costa e Silva em 31 de agosto de 1969, em decorrência de uma trombose, Aleixo foi impedido de assumir o cargo pelos ministros militares. A Presidência da República foi então exercida por uma junta militar por um período de um mês, a qual fez uma consulta a todos os generais do Exército Brasileiro, que - por maioria - escolheram Médici como novo presidente da República.
O mandato de Pedro Aleixo foi extinto por força do AI-16 de 6 de outubro de 1969.
O pagamento do benefício foi suspenso em 2005, porque a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial.
A neta do ex-presidente entrou na Justiça para tentar reverter a decisão administrativa, sustentando a legalidade do procedimento de adoção e alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Ganhou em primeira instância.
O TRF da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, reformou a sentença e negou a segurança – não por irregularidade na adoção, mas porque esta teria sido feita apenas com o objetivo de garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.
Para o TRF-2, a adoção da neta pelo casal Médici não passou de "expediente para lhe garantir o recebimento da pensão militar, já que a legislação só permitia o benefício a netos se fossem órfãos de pais".
O julgado do TRF-2 ressalvou que a adoção, feita por escritura pública, estava de acordo com o Código Civil de 1916, vigente à época da adoção, que viria a ser substituído em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso, o Código Civil exigia autorização judicial apenas para menor em situação irregular – abandonado, carente, infrator ou submetido a maus tratos, por exemplo –, o que não era o caso da neta de Médici.
Conforme o acórdão do TRF-2, “a finalidade da adoção é a de prestar assistência material, amparo moral e educacional, não podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenciária desfavorável, que não considera beneficiários da pensão por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e não inválidos”.
No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os integrantes da 5ª Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi, para restabelecer a decisão inicial e assegurar o pagamento da pensão.
Segundo o ministro, o ato de adoção “deve ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar”. Ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º, “veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais”, o que impede a interpretação dada pelo TRF2 – de que a adoção da neta pelo general, embora legalmente válida, não daria direito à pensão por ter sido feita exclusivamente com fins previdenciários.
A 5ª Turma também considerou irregular o procedimento da administração pública ao anular a concessão do benefício sem observar o direito à ampla defesa.
O julgado conclui que "a jurisprudência do STJ consagra que a instauração de processo administrativo é condição indispensável para o cancelamento de pensões sob o argumento de terem sido concedidas de forma ilegal". O advogado Manoel Francisco Mendes Franco atua em nome da recorrente. (REsp nº 1159396 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Rápidos traços biográficos
Da redação do Espaço Vital
Emilio Garrastazu Médici - nascido em Bagé (RS) em 4 de dezembro de 1905 - era neto de um combatente maragato. Sua mãe era uma uruguaia de ascendência basca, da cidade de Paysandú, e seu pai era de origem italiana.
Jovem, Emilio estudou no Colégio Militar de Porto Alegre. Formou-se oficial na Escola Militar de Realengo (1924-1927). Foi a favor da Revolução de 30 e contra a posse de João Goulart em 1961.
Em abril de 1964, por ocasião do golpe militar de 1964 - ou revolução de 1964, na visão dos militares - Médici era o comandante da Academia Militar de Agulhas Negras. Posteriormente foi nomeado adido militar nos Estados Unidos e, em 1967, sucedeu a Golbery do Couto e Silva na chefia do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Ali permaneceu por dois anos e apoiou o AI-5 em 1968. Em 1969, foi nomeado comandante do III Exército, com sede em Porto Alegre.
Pedro Aleixo tinha sido eleito o vice-presidente da República na chapa do marechal Artur da Costa e Silva, pela Aliança Renovadora Nacional, em 3 de outubro de 1966. Ele se posicionou contra a edição do AI-5 chegando inclusive a elaborar uma revisão da Constituição de 1967, a fim de restaurar a legalidade.
Consumado o afastamento de Costa e Silva em 31 de agosto de 1969, em decorrência de uma trombose, Aleixo foi impedido de assumir o cargo pelos ministros militares. A Presidência da República foi então exercida por uma junta militar por um período de um mês, a qual fez uma consulta a todos os generais do Exército Brasileiro, que - por maioria - escolheram Médici como novo presidente da República.
O mandato de Pedro Aleixo foi extinto por força do AI-16 de 6 de outubro de 1969.
O Figueiredo que também não tinha filhas, "adotou "a filha da empregada só para transferir a pensão, Demagogia com o dinheiro público! São centenas de casos. No meio civil também tem: aquela bicha do Clóvis Bornay, funcionário público federal, um pouco antes de morrer "adotou" a filha da empregada.
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