Da Redação do Sul21
Será julgado na terça-feira (22) o recurso do coronel reformado
Carlos Alberto Brilhante Ustra contra ação movida pela família Teles que
o declarou, em outubro de 2008, como responsável pelas torturas no
Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-Codi). Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao
Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29 de setembro de 1970 e
23 de janeiro de 1974. A ação tramita da 23ª Vara Cível de São Paulo.
Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Teles, e a irmã
Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Os filhos do
casal, Janaína e Édson, à época com 5 e 4 anos, respectivamente, também
ficaram em poder dos militares. “Me lembro que foi uma sensação muito
ruim, muito sofrida. E me lembro dessa cela onde eles estavam muito
machucados”, contou Janaína em entrevista à Agência Brasil.
Na condenação de Ustra, o juiz Gustavo Santini Teodoro disse que o
coronel não tinha como ignorar que o DOI-Codi era uma “casa de
horrores”. “Ainda que as testemunhas não tenham visto todos esses três
autores serem torturados, especificamente, pelo réu, este não tinha como
ignorar os atos ilícitos absolutos que ali se praticavam”, ressalta o
magistrado na ação. “Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos
torturados, mas não o réu”, completa o texto da sentença.
O advogado do coronel, Paulo Esteves defende, sem entrar no mérito da
culpa de Ustra, que os crimes estão prescritos e a Lei de Anistia
impede qualquer condenação. “Há uma decisão do Supremo (Tribunal Federal, STF) dizendo que a anistia está vigente, essa decisão viria a contrariar a decisão do Supremo”, argumentou.
O advogado adiantou ainda que nem ele, nem Ustra, estarão presentes
no julgamento de amanhã. “O Ustra não tem dinheiro para se locomover,
cada vez que ele vem de Brasília ele gasta de passagem R$ 2 mil. Então,
como ele vive do soldo dele não tem dinheiro para comparecer”, disse. A
ausência não prejudicará, segundo o Esteves, a defesa do coronel.
“Para mim, só o fato dele não comparecer já é uma autocondenação”,
sustenta Janaína Teles. Para ela, a confirmação da sentença é uma forma
de reconhecer como verdadeiras as denúncias que a família faz há quase
quarenta anos. “Para nós é muito importante que, mesmo tanto tempo
depois, a Justiça reconheça que ele é um torturador, que ele torturou a
família e que a sociedade saiba disso e reconheça essa denúncia”,
ressaltou.
O processo é, segundo Janaína, uma forma de discutir a punição para
os agentes do Estado que cometeram crimes contra os direitos humanos
durante a ditadura. “Com esse processo que a gente moveu na Justiça
civil a gente esperava que se discutisse, como há muitos não se
discutia, a questão da punição aos torturadores. E isso aconteceu e está
acontecendo”.
Com informações da Agência Brasil
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