Ilustração retirada da Revista "Nova Escola" |
A sentença, divulgada nesta terça-feira pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
“Foi analisada a compatibilidade da Lei de Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a sentença do caso, chamado de “Gomes Lund e outros versus Brasil”.
“Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.
“Razão pela qual não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis.”
Vítimas
A sentença foi considerada histórica por representantes das vítimas no processo – o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.
“A sentença é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas”, disse o Cejil em uma nota em que comenta o resultado.
No processo, os representantes das vítimas acusavam o Estado brasileiro de responsabilidade pela “detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado” de cerca de 70 pessoas durante a Guerrilha do Araguaia.
Também pediam à Corte que ordenasse ao Estado adotar medidas para que a Lei de Anistia não continuasse a representar um obstáculo à “persecução penal de graves violações de direitos humanos que constituem crimes contra a humanidade”.
A revisão da Lei de Anistia havia sido recusada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.
Na época, os ministros recusaram, por sete votos a dois, um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de revisão da lei, para permitir que agentes do Estado acusados de tortura durante o regime militar pudessem ser punidos.
Informação
Na sentença proferida nesta terça-feira, a Corte diz que o Brasil “é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, devido ao sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”.
O tribunal também considerou o Brasil responsável pela violação do direito de acesso à informação, por se recusar a permitir o acesso dos arquivos sobre o caso.
“Esperamos que a administração de Dilma Rousseff demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país”, disse a diretora do programa do Cejil para o Brasil, Beatriz Affonso.
“Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes”, afirmou.
O Brasil é obrigado a cumprir a determinação da Corte. Uma violação da sentença seria relatada à assembleia geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) e, segundo analistas, deixaria o Brasil em uma situação de desaprovação diplomática.
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