Em 2009, magistrada já havia determinado o ressarcimento, mas sentença foi anulada
Em ZH
A juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, voltou a condenar a Ford a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul em R$ 130 milhões por conta de investimentos realizados para a implantação de uma filial da empresa em 1998. Corrigido, o ressarcimento chegaria a R$ 1,4 bilhão em 2010. O cálculo em valores atuais não foi divulgado.
Em dezembro de 2009, a magistrada já havia determinado o ressarcimento, mas a sentença foi anulada pelo tribunal, no julgamento de um recurso da Ford. A empresa alegou que a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado no governo de Olívio Dutra deveria ser julgada junto com uma ação popular que pedia a indenização mais a responsabilização, por improbidade administrativa, do ex-governador Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul Ricardo Russowski e do ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
Em novo julgamento, a juíza Lílian Siman reafirmou os termos da condenação anterior em relação ao ressarcimento e considerou descabida a pretensão de responsabilizar por improbidade administrativa os responsáveis pelas negociações com a Ford. A ação popular foi extinta. No processo movido pelo governo do Estado, a Ford pode recorrer da decisão da Juíza.
Na época em que desistiu de se instalar no Rio Grande do Sul, em 1999, a Ford já havia recebido recursos para o início das obras de instalação da fábrica em Guaíba. Além de o governo doar o terreno e fazer obras de terraplenagem, foi assinado um contrato de financiamento com o Banrisul, que liberaria R$ 210 milhões à empresa.
Pelo acordado, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas das etapas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela. Também alegou motivos de ordem política com o novo governo que assumia.
Segundo o processo, movido pelo governo do Estado, o negócio trouxe prejuízos ao erário. Foi ajuizada ação para devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 42 milhões, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos para as obras no valor de cerca de R$ 93 milhões e perdas e danos pelos gastos com a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e com estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura; custos com publicações de decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados com juros compensatórios; despesas com taxas, emolumentos e registro de atos do contrato; honorários advocatícios decorrentes de discussões quanto à imissão provisória na posse; despesas no Porto de Rio Grande não incluídas no financiamento; e custos com licitações.
Segundo a magistrada, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da Ford ao retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias.
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