Ministério Público do Trabalho obrigou o SIMERS de Paulo Argolo Mendes
a tratar de maneira decente os seus funcionários
O clima de sucessão acirrada no Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul tem permitido se tornar público situações que eram desconhecidas da categoria e da sociedade gaúcha. Uma delas é dramática: o Sindicato foi obrigado a assinar um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do inqúerito civil nº 001074.2011.04.000/2, que são degradantes para profissionais como os médicos. Diz o termo de ajuste de conduta assinado pelo presidente, médico Paulo Argolo Mendes: “DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - O signatário, a partir da data da assinatura deste, em todas as suas atividades, atuais ou futuras, assume as seguintes obrigações:
CLÁUSULA 1.ª – Não submeter, não permitir ou tolerar que seus (suas) empregados (as) sejam submetidos (as) a qualquer constrangimento moral, humilhação, ofensa ou agressividade no trato pessoal, caracterizadores de assédio moral, assegurando tratamento compatível com a dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.
CLÁUSULA 2.ª – Realizar cursos/palestras de capacitação e combate à prática de assédio moral no ambiente de trabalho, em duas oportunidades distintas no período de um ano, dos quais participem todos os trabalhadores em atividade, bem como os gestores do sindicato.
2.1. Os cursos devem ser ministrados por pessoas ou entidades qualificadas para tanto e especializadas na matéria, com carga horária mínima de quatro horas;
2.2. A qualificação dos palestrantes e o conteúdo a ser abordado nos cursos, com uma descrição sumária, devem ser aprovados previamente pelo Ministério Público do Trabalho;
2.3. Os cursos devem ser realizados durante o horário de trabalho, sem qualquer desconto nos salários ou compensação de horário;
2.4. Deverá ser comprovada ao Ministério Público do Trabalho, até 15 dias após cada evento, a efetiva participação dos trabalhadores, mediante a apresentação de listas de presença, devidamente assinadas pelos trabalhadores, com indicação da respectiva função de cada um;
2.5 A primeira palestra/curso deverá ser realizada até dezembro de 2012, e a segunda até julho/2013.
CLÁUSULA 3.ª – Abster-se de determinar aos seus empregados o comparecimento em manifestações/atos/eventos, promovidos ou não pelo sindicato, salvo quando necessário ao exercício da atividade laboral.
DAS MULTAS
CLÁUSULA 4.ª – O descumprimento do disposto em cada uma das Cláusulas deste Ajuste ensejará a aplicação de multa (astreinte) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cada verificação de situação irregular.
CLÁUSULA 5.ª – O valor correspondente à multa eventualmente incidente será atualizado, a partir desta data, pelos mesmos critérios utilizados para correção dos créditos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA 6.ª – As multas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – ou, a critério do Ministério Público do Trabalho, a outro Fundo gerido por Conselho Federal ou Estadual, em conformidade com os artigos 5o, parágrafo 6o, e 13 da Lei n.° 7.347/85 e artigos 876 e 877 da Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo substitutiva das obrigações, que remanescem à aplicação da mesma.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 7.ª – Este Termo de Compromisso consubstancia título executivo extrajudicial, na forma da legislação, valendo por tempo indeterminado e, em caso de descumprimento, será executado perante a Justiça do Trabalho, consoante artigo 5o, §6o da Lei no 7.347/85 e artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de cominação judicial de outras multas ou medidas coercitivas para cumprimento das obrigações fixadas".
Em dezembro ocorreu a primeira das palestras de que trata a Cláusula 2.ª do TAC. Procurando melhorar sua imagem perante os funcionários, o próprio presidente Paulo Argollo Mendes esteve presente. Com idêntico propósito, também “prestigiou” a festa anual de confraternização dos funcionários, o que fez pela primeira vez em 14 anos de sua dinastia à frente do sindicato médico. A chapa de oposição recebeu informação de que dois ex-funcionários do sindicato estão promovendo ação de assédio moral contra Paulo Argollo Mendes e o Sindicato dos Médicos.
Em: Videversus, fevereiro de 2013
Em: Videversus, fevereiro de 2013
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