A doação irregular pela Prefeitura Goiânia de uma área pública de mais de 3 mil metros quadrados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Restauração – Uma Igreja que Faz Irmãos fez com que o promotor de Justiça Maurício Nardini propusesse ação civil pública para obter a anulação do negócio. A área fica em frente à quadra 15, Rua General Osório, Parque Anhanguera.
De acordo com a ação, o terreno tem mais de 3 mil metros quadrados, o que ultrapassa o limite dos 2 mil metros fixados na lei para a alienação feita sob forma de doação. Além disso, as modernas normas do Direito Administrativo determinam a não alienação dos bens e sim o uso por terceiros, mediante a concessão ou permissão, explica o promotor.
Nardini observa ainda que não há, no processo de aprovação da lei que autoriza a alienação do terreno, qualquer menção de que a beneficiária tenha cumprido o requisito disposto em lei que permitem como destinatária de uso de bens municipais, somente as entidades declaradas de utilidade pública. Também não foi apresentado o projeto arquitetônico, nem comprovada a capacidade financeira da igreja.
O promotor argumenta ainda que, por ser uma área que tem como destinação o esporte, ela está enquadrada na Lei Complementar n° 78/99, que proíbe sua desafetação para qualquer outra finalidade.Assim, o Ministério Público pede o concelamento da escritura pública de doação, o cancelamento de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis e a demolição de qualquer obra erguida na área pública doada ilegalmente.
Em relação à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o promotor pede liminarmente a interrupção de qualquer ato construtivo até julgamento final da ação. A entidade, ao final do processo, também deverá devolver ao patrimônio público a área livre e desimpedida
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunica.ção Social).
De: MP de Goiás
De acordo com a ação, o terreno tem mais de 3 mil metros quadrados, o que ultrapassa o limite dos 2 mil metros fixados na lei para a alienação feita sob forma de doação. Além disso, as modernas normas do Direito Administrativo determinam a não alienação dos bens e sim o uso por terceiros, mediante a concessão ou permissão, explica o promotor.
Nardini observa ainda que não há, no processo de aprovação da lei que autoriza a alienação do terreno, qualquer menção de que a beneficiária tenha cumprido o requisito disposto em lei que permitem como destinatária de uso de bens municipais, somente as entidades declaradas de utilidade pública. Também não foi apresentado o projeto arquitetônico, nem comprovada a capacidade financeira da igreja.
O promotor argumenta ainda que, por ser uma área que tem como destinação o esporte, ela está enquadrada na Lei Complementar n° 78/99, que proíbe sua desafetação para qualquer outra finalidade.Assim, o Ministério Público pede o concelamento da escritura pública de doação, o cancelamento de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis e a demolição de qualquer obra erguida na área pública doada ilegalmente.
Em relação à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o promotor pede liminarmente a interrupção de qualquer ato construtivo até julgamento final da ação. A entidade, ao final do processo, também deverá devolver ao patrimônio público a área livre e desimpedida
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunica.ção Social).
De: MP de Goiás
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