Atendendo liminar requerida em ação civil pública pela Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 7ª Vara da Fazenda Pública de
Porto Alegre deferiu liminar determinando que a Companhia de
Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) se
abstenha de criar e prover novos cargos em comissão. Por ora, a
autarquia deve se limitar ao número máximo de cargos já instituídos, sob
pena do pagamento de multa de R$ 15 mil por empregado nomeado
indevidamente.
Através do inquérito civil nº 57/2011, ficou evidenciado que a
Procempa vem criando diversos cargos em comissão com base em Resolução
de Diretoria, sem amparo em Lei formal e específica que disciplinasse a
criação, atribuição de funções, valor dos salários, percentual mínimo a
ser preenchido por funcionários de carreira e quantitativo de cargos em
comissão passíveis de serem providos.
Também foram apontadas irregularidades na desproporção frente ao
número de cargos efetivos, em casos de desvio de finalidade, em
nomeações para cargos sem correspondência na nomenclatura dos Cargos em
Comissão previstos na Resolução hostilizada e em alguns salários pagos
superiores ao subsídio do Prefeito.
Na ação civil pública, a Promotoria requer a condenação da Procempa à
obrigação de não fazer, consistente em se abster de criar
cargos/empregos em comissão por mera Resolução de Diretoria e a
decretação da nulidade da Resolução de Diretoria nº 035/2011 que
permitiu a criação e provimento de cargos/empregos em comissão na
Procempa sem prévia Lei autorizadora.
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