sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Aberto processo disciplinar contra o desembargador Luiz Zveiter

Zveiter: investigado, mas continuando na atividade jurisdicional
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, ontem (6), pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRJ), Luiz Zveiter.
 O magistrado é suspeito de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado no bairro fluminense da Barra da Tijuca. A decisão do plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, devido a um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
O caso teve início com uma reclamação ao CNJ  feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora sustentou a necessiade de abertura do processo contra Zveiter.
Segundo as denúncias, o magistrado – na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio – teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. O escritório de Advocacia da família do magistrado patrocina várias causas da empresa.
Votaram a favor da instauração do processo administrativo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins.
 Foram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.
 Detalhe: a decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJRJ. (Proc. nº 0002979-13.2010.2.00.0000).

Máfia das arbitragens
 
Zveiter foi declarado - à época em que era presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - "persona non grata" ao Sport Club Internacional, em Porto Alegre. No caso da "máfia das arbitragens", em 2005, foi de Zveiter a decisão de mandar repetir várias partidas de futebol.
 Os novos resultados deslocaram o clube colorado e favoreceram o Corinthians.

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