O MPF em São Paulo ajuizou ação civil pública visando à declaração da responsabilidade civil de quatro militares reformados sobre mortes ou desaparecimentos forçados de pelo menos seis pessoas, além de tortura contra outras 19 pessoas. Os crimes teriam sido praticados durante a Oban (Operação Bandeirante), criada e coordenada pelo Comando do II Exército no auge da repressão, em 1969 e 1970.
A ação pede ainda que os acusados sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas.
A Oban pretendia agrupar num único destacamento o trabalho de repressão política estadual e federal, até então disperso entre as Forças Armadas e as polícias civis, militares e federal. Criado em São Paulo após a edição do AI-5 (Ato Institucional nº 5/68) e sob o comando do Exército, o projeto ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e de punição de dissidentes políticos.
A ação narra 15 episódios de violência estatal que vitimaram fatalmente pelo menos seis militantes políticos, entre eles Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick.
O trabalho do MPF se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Oban (compilados no Projeto Brasil Nunca Mais) e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas.
São citados os casos de Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois por sequelas da tortura, e da presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970.
Dos gravíssimos episódios narrados na ação, destaca-se a violência sofrida pela família de Virgílio Gomes da Silva. Sua esposa Ilda, seu irmão Francisco e três dos quatro filhos do casal foram presos pela Oban. Ilda não só foi torturada como obrigada a assistir a aplicação de choques elétricos em sua filha Isabel, então com quatro meses de idade.
Lei de Anistia
O MPF esclarece na ação que a Lei de Anistia e o julgamento da ADPF 153 pelo STF, que reafirmou a validade da lei, não inviabilizam medidas de responsabilização civil como as propostas na nova ação.
Primeiro, porque a Lei de Anistia não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados. No julgamento, os ministros do STF que julgaram procedente a ADPF destacaram a importância de se buscar medidas visando à reparação, ao esclarecimento da verdade e a outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.
Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos. Em especial, a Justiça brasileira deverá seguir o que vier a ser decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está julgando a ação apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA contra o Brasil no caso Julia Lund – Guerrilha do Araguaia. Estima-se que a CIDH decidirá a matéria ainda neste ano.
Os episódios de tortura e morte narrados, assinalam os autores da ação, configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, tanto no campo cível, como no penal. (Com informações do MPF-SP)
A ação pede ainda que os acusados sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas.
A Oban pretendia agrupar num único destacamento o trabalho de repressão política estadual e federal, até então disperso entre as Forças Armadas e as polícias civis, militares e federal. Criado em São Paulo após a edição do AI-5 (Ato Institucional nº 5/68) e sob o comando do Exército, o projeto ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e de punição de dissidentes políticos.
A ação narra 15 episódios de violência estatal que vitimaram fatalmente pelo menos seis militantes políticos, entre eles Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick.
O trabalho do MPF se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Oban (compilados no Projeto Brasil Nunca Mais) e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas.
São citados os casos de Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois por sequelas da tortura, e da presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970.
Dos gravíssimos episódios narrados na ação, destaca-se a violência sofrida pela família de Virgílio Gomes da Silva. Sua esposa Ilda, seu irmão Francisco e três dos quatro filhos do casal foram presos pela Oban. Ilda não só foi torturada como obrigada a assistir a aplicação de choques elétricos em sua filha Isabel, então com quatro meses de idade.
Lei de Anistia
O MPF esclarece na ação que a Lei de Anistia e o julgamento da ADPF 153 pelo STF, que reafirmou a validade da lei, não inviabilizam medidas de responsabilização civil como as propostas na nova ação.
Primeiro, porque a Lei de Anistia não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados. No julgamento, os ministros do STF que julgaram procedente a ADPF destacaram a importância de se buscar medidas visando à reparação, ao esclarecimento da verdade e a outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.
Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos. Em especial, a Justiça brasileira deverá seguir o que vier a ser decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está julgando a ação apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA contra o Brasil no caso Julia Lund – Guerrilha do Araguaia. Estima-se que a CIDH decidirá a matéria ainda neste ano.
Os episódios de tortura e morte narrados, assinalam os autores da ação, configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, tanto no campo cível, como no penal. (Com informações do MPF-SP)
De: Espaço Vital
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