©Luiz Baltar
Anistia Internacional produziu, em 2012, um
guia de boas práticas para o policiamento de manifestações públicas, com
orientações para as polícias sobre a melhor forma de conduzir este
policiamento de acordo com a legislação internacional. Baseado em
princípios estabelecidos pela ONU, este guia de boas práticas traz
recomendações às autoridades sobre como a polícia deve agir para
assegurar o direito a manifestações pacíficas e evitar incidentes
violentos.
Tendo em vista o atual momento vivido pelo Brasil, com manifestações
se espalhando por várias cidades brasileiras, a Anistia Internacional
apresenta ao país este guia de boas práticas para o policiamento de
manifestações públicas na expectativa de contribuir para que o direito à
manifestação pacífica seja assegurado, sem violência por parte da
polícia e dos manifestantes.
O guia também faz referência ao uso de armas de baixa letalidade e
defende a definição de orientações rigorosas, por parte das autoridades,
para o uso desses recursos. O guia de boas práticas foi criado
originalmente como uma recomendação às autoridades europeias para lidar
com os protestos que eclodiram em vários países do hemisfério norte por
conta da crise econômica.
Boas práticas para o policiamento de manifestações públicas
As recomendações aqui listadas são baseadas no Código de Conduta da
ONU para policiais e nos Princípios Básicos da ONU para o uso da força e
armas de fogo pela polícia.
Em caso de manifestações públicas, a polícia deve:
Facilitar manifestações públicas pacíficas
• É direito legítimo de todas as pessoas se manifestarem
publicamente. Reuniões públicas não podem ser consideradas como um
“inimigo”. As autoridades devem passar uma mensagem clara para as
polícias de que seu papel é facilitar, e não restringir, a manifestação.
Todos os policiais designados para acompanhar as manifestações públicas
devem compreender claramente que este é seu papel.
• No policiamento de manifestações ilegais, mas pacíficas, os
policiais devem evitar o uso da força. Se isso for inevitável, para
garantir sua segurança e a segurança de outros, deve-se usar o mínimo de
força necessária, de acordo com os princípios básicos estabelecidos
pela ONU.
Proteger manifestações pacíficas, inclusive contra indivíduos violentos e grupos menores
• Pequenas violações da lei, como colar cartazes, desarrumar espaços e
pequenos danos à propriedade, causadas pela presença de um grande grupo
de pessoas podem levar à investigação e eventual responsabilização
individual. No entanto, em virtude da importância do direito à liberdade
de manifestação, elas não devem levar à decisão de dispersar uma
manifestação.
• A decisão de dispersar uma manifestação deve ser tomada com base
nos princípios de necessidade e proporcionalidade, apenas quando não há
outra maneira de se proteger a ordem pública de uma onda de violência
iminente.
• Nos casos em que uma pequena minoria tenta transformar uma
manifestação pacífica em violenta, os policiais devem proteger os
manifestantes pacíficos e não usar os atos violentos de alguns poucos
como um pretexto para restringir ou impedir o exercício do direito da
maioria se manifestar.
Reduzir situações de tensão e violência
• A comunicação com os organizadores do movimento antes e durante a
manifestação deve buscar uma compreensão mútua e prevenir a violência.
Nos casos em que episódios de violência são muito prováveis, a
comunicação se torna ainda mais importante para reduzir a tensão e
evitar confrontos desnecessários.
• Policiais e manifestantes devem procurar juntos formas de prevenir a violência ou contê-la assim que for iniciada.
• Quando a decisão (legal) de dispersar a multidão é tomada, essa
ordem deve ser claramente comunicada e explicada, para que se obtenha –
na medida do possível - o entendimento e consentimento dos
manifestantes. Deve-se dar tempo suficiente para as pessoas se
dispersarem.
Usar a força policial apenas para fins legítimos
• A força não deve ser usada para punir o não cumprimento (presumido
ou alegado) de uma ordem ou simplesmente pela participação em uma
manifestação.
• Prisões e detenções devem ser feitas de acordo com os procedimentos
previstos em lei, e não devem ser usadas como mecanismo para evitar a
participação em uma manifestação ou como punição pela participação.
Minimizar os danos, preservar e respeitar a vida e proteger
aqueles não envolvidos. Usar a força somente na medida necessária e
apenas quando métodos não violentos falharam ou não poderão atingir o
objetivo legítimo
• Armas de fogo não devem nunca ser usadas para dispersar uma multidão.
• Cassetetes e armas de baixo impacto não devem ser usadas contra
pessoas que não são agressivas ou que não representam ameaça. Quando seu
uso for inevitável, os policiais devem ter ordens claras para evitar
causar ferimentos graves ou lesionar partes vitais do corpo.
• O tipo de equipamento usado para dispersar uma manifestação deve
ser cuidadosamente avaliado e usado apenas quando necessário, de forma
proporcional e de acordo com a lei. Equipamento de policiamento e
segurança, tais como balas de borracha e gás lacrimogêneo,
frequentemente descritas como armas “menos letais”, podem resultar em
lesões graves e até mesmo à morte. Irritantes químicos, como gás
lacrimogêneo, não devem ser usados em ambientes fechados ou de uma
maneira que possam causar danos permanentes (por exemplo, muito perto do
alvo ou mirando diretamente no rosto das pessoas).
• A polícia deve ter ordens claras para providenciar assistência médica aos feridos sem demora.
Prestar contas à população e ao Judiciário
• Qualquer uso de força durante uma manifestação deve ser motivo de
análise e, quando apropriado, investigação e sanções disciplinares e
criminais.
• Reclamações contra a polícia devem ser investigadas de maneira
imparcial e efetiva e, quando apropriado, sujeitas a sanções
disciplinares ou criminais.
• Policiais devem estar devidamente identificados nas operações de
ordem pública, através de etiquetas com nome ou número. Ordens devem ser
dadas para garantir o cumprimento da obrigação de usar tal
identificação. Equipamentos de proteção devem ser usados para proteger
os policiais e não como forma de esconder sua identidade.
Armas de baixa letalidade
A Anistia Internacional usa o termo “baixa letalidade” para armas que
não sejam de fogo, como uma forma de evidenciar que muitas destas armas
têm o potencial de ser letal.
Os dispositivos de controle de distúrbios, como jatos d’água, balas
de plástico e de borracha e produtos químicos irritantes, como spray de
pimenta e gás lacrimogêneo, podem resultar em ferimentos graves e mesmo
em morte. Muitas dessas armas, incluindo seus efeitos médicos, não foram
avaliadas de forma independente e algumas permanecem sujeitas ao mau
uso.
A Anistia Internacional convoca os governos a estabelecerem
orientações rigorosas para o uso desses equipamentos e a criarem
mecanismos de monitoramento adequados para garantir que estas
orientações sejam seguidas e revisadas quando necessário.
Acesse aqui a íntegra do documento em inglês (trecho traduzido das páginas 5, 6 e 7): http://www.amnesty.org/en/library/asset/EUR01/022/2012/en/1e06df7d-6878-40e0-8e82-d07605e9a6e9/eur010222012en.pdf
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