Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram
desautorizados pela Justiça a praticar a acupuntura como instrumento
complementar no tratamento de seus pacientes. Mesmo sob críticas dos
médicos, o Conselho Federa! de Psicologia (CFP) havia autorizado a
prática em 2002.
Agora, conforme decisão da 1ª Turma do STJ,
profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura corno método ou
técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que
regulamenta a profissão. O entendimento confirma acórdão do TRF da 1ª
Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura.
"No
Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área
de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a
partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato
administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de
Psicologia, atribuir ao psicólogo prática da acupuntura", afirmou em seu
voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O médico Fernando
Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, diz que a
técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. "A
acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução
inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no
sistema nervoso". Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
De
acordo com resolução an tiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a
acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002, para
fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a
ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura.
A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientifi-ca mente. Os psicólogos eram proibidos, pelo CFP de aliar seu trabalho a "florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia. " (REsp nº 1357139).
De: Espaço Vital
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