20/4/2013 14:44
Por Redação, com RBA - de São Paulo
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A Fundação Procon-SP manteve a multa de R$ 3.192.300,00 à rede
McDonald’s pela venda de lanches com brinquedos e publicidade voltada ao
público infantil. Embora não haja uma legislação específica sobre o
tema, a decisão foi tomada a partir de parâmetros do Código de Defesa do
Consumidor.
– Muitas vezes, por meio de brindes relacionados a personagens do
mundo infantil, as empresas induzem o consumo, o que caracteriza uma
relação abusiva, pois o público infantil é considerado hipervulnerável e
ainda está em desenvolvimento de sua posição crítica – disse a
assessora técnica do Procon-SP, Andréa Benedetto.
A multa foi anunciada pelo órgão em 2011 e ocorreu após denúncias
feitas pelo Instituto Alana, em 2010. Segundo as denúncias, o McDonald’s
teria práticas de ”estímulo à formação de valores distorcidos por
crianças, como o materialismo excessivo e hábitos alimentares
insalubres.” A Arcos Dourados Comércio de Alimentos, empresa que opera
uma rede de restaurantes franqueados do McDonald’s no Brasil, tentou
recorrer da decisão, que não foi aceita pelo Procon.
A multa foi aprovada em esfera administrativa e agora só pode ser
contestada judicialmente. O anúncio da manutenção da multa pelo Procon
foi publicada no Diário Oficial de São Paulo, no dia 2 de abril. Segundo
Andréa, os casos de publicidade abusiva não se restringem a alimentos e
existem outros recursos instaurados contra outras empresas. “O Procon
busca agir no mercado buscando equilíbrio. Quando se trata de um publico
considerado hipervulnerável, como acontece com crianças, idosos e
deficientes, deve haver um cuidado maior.”
Publicidade Infantil
No Congresso Nacional, existem alguns projetos que tratam da
publicidade para o público infantil. Em janeiro deste ano, o Rio aprovou
a lei municipal 5.528, que prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a
restaurantes que venderem lanches com brinquedos.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin vetou dois Projetos de Lei
que tratavam da regulamentação da publicidade infantil. O PL1096/2011
previa a proibição da venda de brinquedos junto a lanches, enquanto o PL
193/2008http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=786904 restringia a
veiculação de publicidade de alimentos não saudáveis entre as 6h e as
21h, em rádios e TV’s.
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