Em: Rede Previdência
Repercutiu,
nesta semana, a notícia de que o ex-deputado Demóstenes Torres, que é
procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás e foi envolvido no
escândalo envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira, pode ser condenado a
se aposentar nesse cargo de procurador.
A previsão é
constitucional, mas, existe uma flagrante contradição nos próprios
termos da Carta Magna, qual seja: é possível castigar alguém concedendo
um direito fundamental? Ora, se o artigo 6º, da Constituição Federal,
prevê a previdência como direito social, é possível apenar um magistrado
com um direito.
Se esse
raciocínio fosse correto, também se poderia apenar outros agentes
delituosos com outros direitos do artigo 6º, como, por exemplo, a
habitação. Seria algo como "cometa o crime x e ganhe uma casa".
Além disso,
quebra a isonomia o fato de que, enquanto profissionais liberais,
empresários, trabalhadores e servidores públicos (inclusive juízes e
procuradores) precisam trabalhar, contribuir e, em vários casos, ter
certa idade, para ter acesso ao benefício previdenciário, o requisito
para o criminoso é cometer um crime.
Em defesa da
aposentadoria, um argumento interessante é a proteção até o devido
processo legal. Ou seja, como o magistrado ou procurador somente pode
ser demitido com o trânsito em julgado de sentença que o condene, a
aposentadoria seria o instrumento. No entanto, para isso já existe a
disponibilidade. Coloque-se o acusado em disponibilidade até o trânsito
em julgado. Havendo absolvição, que retorne à atividade. Havendo
condenação, demissão.
Esse fato
reforça a tese de que o direito previdenciário está em crise, resultante
de uma Constituição contraditória, leis contraditórias, decisões
contraditórias e uma doutrina que ainda precisa explorar vários campos
ainda não explorados do direito que se construiu (notadamente) a partir
da Emenda Constitucional nº 20/98, o Novo Direito Previdenciário
Brasileiro.
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