MP instaura inquérito para averiguar possível improbidade por desoneração da OAS
De: MP
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
de Porto Alegre instaurou nesta quinta-feira, 17, inquérito civil para
averiguar possível improbidade administrativa por injustificada
desoneração do empreendedor OAS/SA de obrigações que assumiu para
obtenção do licenciamento ambiental para a Arena do Grêmio, em prejuízo
ao erário.
De acordo com o Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, o inquérito civil foi instaurado a partir de representação encaminhada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. “Nela consta, em síntese, que o Município de Porto Alegre assumiu obrigações que deveriam ser cumpridas não pelo Poder Público, mas pelo empreendedor da Arena Esportiva do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, no caso a OAS S/A, em flagrante fraude ao conteúdo do EIA/RIMA e a todo o processo de licenciamento do empreendimento”, destaca no despacho que instaurou o inquérito.
Segundo Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, há “indícios suficientes da prática de atos que importam grave lesão aos princípios regentes da administração pública, notadamente aos da legalidade, moralidade e eficiência, com significativo prejuízo ao erário, ante a injustificada desoneração do empreendedor de obrigações que assumiu para obtenção do licenciamento ambiental”.
De acordo com o Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, o inquérito civil foi instaurado a partir de representação encaminhada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. “Nela consta, em síntese, que o Município de Porto Alegre assumiu obrigações que deveriam ser cumpridas não pelo Poder Público, mas pelo empreendedor da Arena Esportiva do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, no caso a OAS S/A, em flagrante fraude ao conteúdo do EIA/RIMA e a todo o processo de licenciamento do empreendimento”, destaca no despacho que instaurou o inquérito.
Segundo Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, há “indícios suficientes da prática de atos que importam grave lesão aos princípios regentes da administração pública, notadamente aos da legalidade, moralidade e eficiência, com significativo prejuízo ao erário, ante a injustificada desoneração do empreendedor de obrigações que assumiu para obtenção do licenciamento ambiental”.
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