De: Vermelho
Está marcado para esta quarta-feira (11) o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação chegou à Corte em 2004.
Um feto anencéfalo não tem cérebro e já foi comprovado que a mortalidade desses fetos após o nascimento é de 100% dos casos. Portanto, a anencefalia é uma condição que não permite a vida. Sob esta condição submeter uma mulher a esta gravidez é submetê-la a um sofrimento.
A mudança na lei permitirá que uma mulher possa interromper uma gravidez de um anencéfalo e será uma prova de respeito a autonomia da mulher escolher se quer levar adiante os nove meses desta gravidez.
A lei não obrigará que nenhuma mulher faça o aborto, mas permitirá que as mulheres tenham o direito de decidir se querem ou não levar adiante essa gravidez, respeitando o princípio da autonomia.
Em 2004, o ministro relator Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez quando a deformidade fosse atestada por laudo médico. A justificativa era de que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Três meses depois, por maioria de votos, o plenário do STF decidiu cassar a liminar concedida pelo relator. Em 2008 foram realizadas audiências públicas nas quais foram ouvidos representantes do governo, especialistas, entidades religiosas e da sociedade civil.
Um levantamento realizado naquele mesmo ano comprovou a aprovação popular pelo aborto nesses casos. A pesquisa, realizada pelo Ibope, a pedido dos movimentos Católicas pelo Direito de Decidir e a Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, voltada para a pesquisa, assessoramento e capacitação em bioética na América Latina, ouviu 2.002 pessoas em todos os estados e Distrito Federal.
Dos entrevistados, 70,5% da população geral e 72,2% dos declarados católicos disseram concordar que a mulher grávida de um feto anencéfalo pode escolher se interrompe ou não a gestação; para 77% é obrigação do Estado atender às mulheres; para 71% obrigar uma mulher a manter até o final a gestação de um feto com essa anomalia, contra sua vontade, é uma forma de tortura. Entre os católicos, o número sobe para 72,5%. Já para 77,6%, os hospitais públicos têm o dever de atender a mulher que optar pela interrupção da gravidez nesses casos, índice que aumenta para 78,7% entre católicos.
"Nossos úteros não são caixões! Pelo aborto legal e seguro! Pela vida das mulheres!", defendem as organizações de mulheres como a Universidade Livre Feminista.
Documentário
Conheça um caso real e triste de uma gestação de feto anencéfalo que tão pode ser interrompida. "Uma História Severina" mostra a crueldade de se obrigar uma mulher a levar a gravidez de anencéfalo até o fim.
A mudança na lei permitirá que uma mulher possa interromper uma gravidez de um anencéfalo e será uma prova de respeito a autonomia da mulher escolher se quer levar adiante os nove meses desta gravidez.
A lei não obrigará que nenhuma mulher faça o aborto, mas permitirá que as mulheres tenham o direito de decidir se querem ou não levar adiante essa gravidez, respeitando o princípio da autonomia.
Em 2004, o ministro relator Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez quando a deformidade fosse atestada por laudo médico. A justificativa era de que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Três meses depois, por maioria de votos, o plenário do STF decidiu cassar a liminar concedida pelo relator. Em 2008 foram realizadas audiências públicas nas quais foram ouvidos representantes do governo, especialistas, entidades religiosas e da sociedade civil.
Um levantamento realizado naquele mesmo ano comprovou a aprovação popular pelo aborto nesses casos. A pesquisa, realizada pelo Ibope, a pedido dos movimentos Católicas pelo Direito de Decidir e a Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, voltada para a pesquisa, assessoramento e capacitação em bioética na América Latina, ouviu 2.002 pessoas em todos os estados e Distrito Federal.
Dos entrevistados, 70,5% da população geral e 72,2% dos declarados católicos disseram concordar que a mulher grávida de um feto anencéfalo pode escolher se interrompe ou não a gestação; para 77% é obrigação do Estado atender às mulheres; para 71% obrigar uma mulher a manter até o final a gestação de um feto com essa anomalia, contra sua vontade, é uma forma de tortura. Entre os católicos, o número sobe para 72,5%. Já para 77,6%, os hospitais públicos têm o dever de atender a mulher que optar pela interrupção da gravidez nesses casos, índice que aumenta para 78,7% entre católicos.
"Nossos úteros não são caixões! Pelo aborto legal e seguro! Pela vida das mulheres!", defendem as organizações de mulheres como a Universidade Livre Feminista.
Documentário
Conheça um caso real e triste de uma gestação de feto anencéfalo que tão pode ser interrompida. "Uma História Severina" mostra a crueldade de se obrigar uma mulher a levar a gravidez de anencéfalo até o fim.
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