Foto da candidata |
O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta terça-feira parecer contrário ao registro da candidatura de Weslian Roriz (PSC), mulher do ex-governador Joaquim Roriz (PSC), ao governo do Distrito Federal. O parecer é assinado pelos procuradores Renato Brill de Góes e José Osterno Campos de Araújo. Weslian protocolou no último sábado o registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral em substituição ao marido, que renunciou à candidatura.
Para eles, a candidatura é "escárnio e fraude". Os procuradores dizem que candidatura da mulher de Roriz legitimaria "candidaturas laranjas" em todo o País. Eles afirmam que a mulher de Roriz foi usada para driblar a Lei da Ficha Limpa, que barrou o candidato do PSC. "A candidatura de Weslian Roriz, por si só, não teria óbice. Por outro lado, há que se considerar que o pedido decorre de substituição", diz o procurador em parecer. "Roriz afirmou, de uma forma que deixou toda sociedade perplexa, que continua candidato e que vai governar o Distrito Federal, já que sua esposa seria apenas sua representante: substituir de fachada o candidato indeferido", diz parecer. Os procuradores afirmam que, como a renúncia à candidatura foi motivada pela lei, o prazo para substituição expirou. Segundo os procuradores, a lei exige um prazo de dez dias para os casos em que houve decisão judicial contrária ao registro da candidatura.
Em videVERSUS
Para eles, a candidatura é "escárnio e fraude". Os procuradores dizem que candidatura da mulher de Roriz legitimaria "candidaturas laranjas" em todo o País. Eles afirmam que a mulher de Roriz foi usada para driblar a Lei da Ficha Limpa, que barrou o candidato do PSC. "A candidatura de Weslian Roriz, por si só, não teria óbice. Por outro lado, há que se considerar que o pedido decorre de substituição", diz o procurador em parecer. "Roriz afirmou, de uma forma que deixou toda sociedade perplexa, que continua candidato e que vai governar o Distrito Federal, já que sua esposa seria apenas sua representante: substituir de fachada o candidato indeferido", diz parecer. Os procuradores afirmam que, como a renúncia à candidatura foi motivada pela lei, o prazo para substituição expirou. Segundo os procuradores, a lei exige um prazo de dez dias para os casos em que houve decisão judicial contrária ao registro da candidatura.
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