Do site Espaço Vital (22.09.10)
A dentista que estava na praia no momento da gravação, foi exposta na telinha em close e de corpo inteiro. Na cena, sendo filmada bem de perto, com recursos gráficos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto feminino.
Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.
“A impertinente conduta da réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela Constituição do Brasil”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade. (Proc. nº 0158387-96.2009.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ)
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